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37 | I Série - Número: 007 | 30 de Setembro de 2010

No entanto, para isso, é preciso que o Partido Socialista tenha coragem de fazer aquilo que está escrito no seu Programa e que, há muitos anos, não sai do mesmo, isto é, a prescrição por substância activa, a promoção dos genéricos, permitindo que seja o utente, com base na prescrição do médico e no conselho do farmacêutico, a escolher o medicamento que compra na farmácia com o seu dinheiro e traz para casa.
Essa é a única alternativa possível para esta política errada, dispendiosa, que promove o desperdício e que cede a interesses, que não são legítimos, e a práticas profissionais que têm mais de corporativo do que de racional. É isso que o Governo não tem coragem para fazer.
É muito simples ir ao bolso dos consumidores e dos utentes, mas isso vai ter um impacto negativo na saúde dos portugueses e na saúde pública deste país.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro). — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado João Semedo, a sua posição na bancada não significa que esteja numa posição recuada em relação à política do medicamento. Aliás, isso comprova-se porque não tenho aqui qualquer citação de revisão constitucional para lhe ler, à semelhança do que fiz para o PSD e para o PS: De facto, trata-se de um aumento que, mesmo excluindo o efeito do abaixamento do preço de referência, porque é difícil de calcular, neste momento, vai significar uma transferência de mais 230 milhões de euros para a população portuguesa em custos com os medicamentos.
A verdade é que a população portuguesa não vai gastar estes 230 milhões de euros, porque muitos não vão ter dinheiro para comprar os remédios, o que se traduzirá num problema gravíssimo de saúde pública, que vai ter consequências na vida das pessoas, no acesso aos serviços de saúde, na ida mais frequente aos serviços de saúde, na produtividade no País e vai ter consequências gerais na nossa sociedade.
Disse o Sr. Deputado João Semedo, e muito bem, que a Sr.ª Ministra tem andado a mentir aos portugueses, porque não é verdade que não haja aumentos superiores a 1 euro. Isso é totalmente mentira, porque quando um medicamento tem 69% de comparticipação e passa para 37%, o aumento não é de 1 euro, mesmo que seja um medicamento genérico dos mais baratos.
A verdade é que estes aumentos vão ser incomportáveis para a maioria das pessoas neste país, alguns medicamentos aumentam mais de 10 vezes e são dos mais consumidos porque são utilizados por muitas pessoas.
A verdade é que o Governo, que tanta fala de abusos, como referiu o Sr. Deputado João Semedo, fala de abusos nas receitas. Então, o Governo não fez um contrato com uma grande multinacional para fazer o acerto das contas das receitas, para fazer o cruzamento das facturas e das receitas?! E não deu a essa multinacional mais de 30 milhões de euros para instalar esse sistema?! Então, utilize esse dinheiro para combater os abusos e as burlas! Ou esse acordo foi só para dar dinheiro àquela multinacional que está a fazer um serviço que devia ser feito pelos serviços públicos? Aí é que estão os abusos, aí é que está a inaceitabilidade destas medidas.
Finalmente, Sr. Deputado João Semedo, precisamos de impor a prescrição por princípio activo como regra no Serviço Nacional de Saúde, no ambulatório tal como já é no internamento, e isso é indispensável para que avancem boas políticas do medicamento, que racionalizem os gastos do Estado, melhorem a prescrição e a sua qualidade e garantam um maior apoio à população portuguesa.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica assim concluído o período das declarações políticas.
Vamos entrar no segundo ponto da ordem do dia, de que consta a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 37/XI (1.ª) — Cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à 18.ª alteração ao Código do Registo Civil e do projecto de lei n.º 319/XI (1.ª) — Altera o Código do Registo Civil, permitindo a pessoas transexuais a mudança do registo do sexo no assento de nascimento (BE).

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