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15 | I Série - Número: 009 | 2 de Outubro de 2010

apresentou a proposta que foi aprovada por todos os outros nesta Assembleia, aquando do debate orçamental, e que, agora, se prepara para votar rigorosamente o contrário do que aprovou na altura.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. José Gusmão (BE): — O que foi aprovado na altura diz respeito (os outros debates são laterais) a esta disposição: «O disposto no nõmero anterior»« — o que prevê a resolução do Conselho de Ministros — «» prevalece sobre quaisquer disposições legais em contrário«.
Isto, Sr. Secretário de Estado, é uma sobreposição do Governo aos poderes da Assembleia da República.
E, neste país, já há algum tempo que não temos governação por decreto» Existem leis e não existem normas que permitam ao Governo, através de resolução, sobrepor as suas decisões a todo o quadro legal existente que seja aplicável.
Foi por isso que decidimos na altura, com o acordo da bancada do PS — que hoje vai dar uma «cambalhota» — , que essa disposição não poderia fazer parte da Lei do Orçamento do Estado, tal como não fará parte deste Decreto-Lei.
Quanto ao facto de se fazer o agendamento destas apreciações nove meses depois, foi o calendário possível, mas nunca é tarde para corrigir uma «barbaridade» desta natureza!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista, que vai usar tempo cedido pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, começo por agradecer ao Grupo Parlamentar de Os Verdes o tempo cedido.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Relativamente a esta norma que o Governo consagrou em execução orçamental, o que se passou aquando da discussão do Orçamento foi, de facto, a sua eliminação. E porquê? A resposta é muito simples: porque é da competência da Assembleia da República a definição do montante das garantias — não é, depois, evidentemente, identificar a quem são prestadas as garantias.
O Governo procedeu bem quando, no diploma de execução orçamental, definiu, através do Conselho de Ministros, o critério de atribuição, critério esse que, obviamente, também tem subjacente os próprios estudos técnicos.
A não ser que a Assembleia quisesse analisar os estudos técnicos de atribuição das próprias garantias, o que seria perfeitamente absurdo! Portanto, não faz sentido e, aliás, não tem história na Assembleia, ao longo de todos estes anos, que os limites relativos às garantias sejam definidos e condicionados no próprio Orçamento. É para isso que a Lei de Enquadramento Orçamental define o decreto-lei de execução orçamental, sendo, obviamente, uma competência do Governo.
Termino citando um cidadão que já não faz parte dos vivos, o Dr. Mendes Silva, um homem prestigiado em Coimbra, que foi presidente da Académica e presidente da Câmara. Dizia ele o seguinte: «há quem finte tanto, tanto, que se finte a ele próprio!» Foi exactamente o que aconteceu com os partidos da oposição: durante o Orçamento, quiseram fintar tanto que se deixaram fintar a eles próprios!

Aplausos do PS.

O Sr. José Gusmão (BE): — Isso é o que vamos ver!

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Sr. Secretário de Estado, não me parece admissível que venha invocar que o ano já vai com nove meses para

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