O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

50 | I Série - Número: 009 | 2 de Outubro de 2010

Relativa ao projecto de resolução n.º 96//XI (1.ª)

O voto favorável da bancada do Grupo Parlamentar do PSD assenta não nos fundamentos apresentados
no projecto de resolução mas, acima de tudo, nos princípios que nos têm dirigido nestas matérias.
Por diversas vezes o PSD tem feito referência a que a energia mais barata é a que não chega a ser gasta,
aludindo assim a uma necessidade de poupança e racionalidade eficaz, pelo que, naturalmente, não
poderíamos deixar de votar favoravelmente a referida obrigatoriedade de apresentação de todo e qualquer
relatório energético que a isso conduza.
No entanto, não podemos deixar de apontar algumas questões ao documento como um todo.
Em primeiro lugar, e considerando que a ideia dos Deputados subscritores é séria e que existe vontade
política para que se chegue a tal obrigatoriedade, não podemos deixar de colocar a questão:
Porquê uma recomendação ao Governo e não uma lei que a tal obrigue? Particularmente, tendo em linha
de conta que estamos na Assembleia da Repõblica, órgão legislativo por excelência»
Em segundo lugar, não deixar de discordar com as frases «(») Estratçgia Nacional para a Energia, que
veio colocar o nosso país numa posição de referência a nível global (»)« ou «que contempla tambçm (»)
promoção da eficiência energçtica (»)« — tal não tem sido a realidade com que nos deparamos.
Consideramos até que a apresentação deste projecto de resolução é quase um acto de contrição
relativamente à insuficiência, quase inexistência diríamos até, de medidas de promoção energética a nível do
Governo e da administração central.
As críticas não são apenas nossas, ilustres conhecedores da área energética, insuspeitos, chegaram já a
classificar alguns dos relatórios orientadores da dita estratégia do Governo de forma lapidar: «Se um aluno
meu me apresentasse este relatório, chumbava-o!».
Não obstante o voto favorável, também o Grupo Parlamentar do PSD chumba a política do Governo nesta
área, particularmente no que diz respeito a matérias de eficiência energética.
Em jeito de benefício de dúvida, vejamos quanto tempo leva o Governo a implementar mais esta
recomendação da Assembleia da República, votada favoravelmente por todos os partidos.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Nuno Reis — Carla Rodrigues.

—— —

Relativa à proposta de lei n.º 31/XI (1.ª)

O escopo e pressupostos da proposta de lei n.º 31/XI (1.ª), tais como vêm formulados, não podem merecer
a nossa aprovação.
Começa por ser, no mínimo, discutível a asserção de estar o Ministério Público verdadeiramente carecido
de recursos humanos. Na verdade, essa alegada carência parece ser, desde logo, contraditada pelo número
não despiciendo de magistrados do Ministério Público que, em comissões de serviço ou a outro título, exercem
actualmente funções fora da estrutura hierárquica do Ministério Público. Essa carência, porém, a verificar-se,
situar-se-á seguramente na base e não no topo da hierarquia do Ministério Público, pelo que, manifestamente,
a presente proposta de lei não revela aptidão para responder àquela problemática.
No que diz respeito à racionalização de recursos humanos dentro da magistratura do Ministério Público,
esta poderia ser, aliás, uma oportunidade para enfrentar decididamente esta questão e não, como, na prática,
esta proposta o ensaia, traduzir-se em mais um adiamento da sua abordagem.
Sendo certo que, ao contrário de outros, nos recusamos liminarmente admitir que possamos estar, neste
caso, perante uma lei intuito personae, a verdade é que não vislumbramos a razão pela qual, colocados
perante a hipotética aprovação desta proposta de lei, se continuaria a impor a todos os demais funcionários
(sejam estes dirigentes de 1.º grau, ou não, professores do ensino básico ou catedráticos, etc., etc.) a sua
aposentação/jubilação aos 70 anos, mas já não aos magistrados do Ministério Público.
E, chegados aqui, cumpre deixar claro que para nós não colhe a alegação de que idêntica disposição se
encontraria já prevista no Estatuto dos Magistrados Judiciais. Em primeiro lugar, a disposição do artigo 67.º do