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51 | I Série - Número: 009 | 2 de Outubro de 2010

Estatuto dos Magistrados Judiciais não é, em rigor, sobreponível no ora proposto para os artigos 129.º e 148.º
do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público. Em segundo lugar, e mais importante, importa assumir que
o Estatuto dos Magistrados Judiciais, enquanto titulares de órgão de soberania, não pode servir de pretexto
para o Estatuto de quaisquer outros servidores do Estado.
Com esta proposta de lei, fica, inclusive, gorada (mais) uma oportunidade para reconhecer que o alargado
paralelismo estatutário que, posteriormente à implantação do regime democrático, se criou entre Magistrados
Judiciais e Magistrados do Ministério Público tem sido, ele próprio, gerador de equívocos e constitui uma das
patologias do nosso sistema judicial.
Correcto seria, pois, que se ousasse trilhar um caminho que divergisse claramente dos fundamentos
sugeridos pela presente proposta de lei.

O Deputado do PS, Filipe Neto Brandão.

—— —

Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida não foi entregue
no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

—— —

Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS)
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
José João Pinhanços de Bianchi
Luísa Maria Neves Salgueiro
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues

Partido Comunista Português (PCP)
António Filipe Gaião Rodrigues

Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS)
António Ribeiro Gameiro
Glória Maria da Silva Araújo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

Partido Social Democrata (PSD)
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Carina João Reis Oliveira
Luís Filipe Valenzuela Tavares Menezes Lopes
Maria Paula da Graça Cardoso
Raquel Maria Martins de Oliveira Gomes Coelho

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