O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | I Série - Número: 009 | 2 de Outubro de 2010

João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Pedro Filipe Gomes Soares
Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares
Rita Maria Oliveira Calvário

Partido Comunista Português (PCP)
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Augusto Espadeiro Ramos
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Rita Rato Araújo Fonseca

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 426/XI (2.ª) — Determina um prazo máximo de 5 dias úteis para os procedimentos cautelares em matéria de serviços públicos essenciais (61.ª alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961) (PCP), que baixou à 6.ª Comissão, e 427/XI (2.ª) — Elevação da vila de Alfena, no concelho de Valongo, à categoria de cidade (Deputado do PS José Ribeiro), que baixou à 12.ª Comissão; e projecto de resolução n.º 267/XI (2.ª) — As áreas protegidas e os incêndios florestais de 2010 (PCP), que baixou à 12.ª Comissão.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem do dia destina-se à apreciação do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010 [Apreciações parlamentares n.os 61/XI (1.ª) (PSD), 51/XI (1.ª) (CDS-PP), 60/XI (1.ª) (PCP) e 62/XI (1.ª) (BE)].
Em primeiro lugar, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Batista Santos.

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.
Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD solicitou a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2010, por uma razão principal: a defesa do prestígio das instituições e da dignidade da Assembleia da República, que o Governo socialista diz que respeita, a quem pede colaboração e exige mesmo responsabilidade — como ontem o Sr. Primeiro-Ministro aqui fez — , mas, depois, faz «tábua rasa» das decisões deste órgão de soberania.

Páginas Relacionadas
Página 0015:
15 | I Série - Número: 009 | 2 de Outubro de 2010 apresentou a proposta que foi aprovada po
Pág.Página 15