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12 | I Série - Número: 012 | 9 de Outubro de 2010

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta nova realidade, de prolongamento do tempo de vida e de um cada vez maior número de casos de situação de ausência de controlo da vontade, aliada à veloz evolução na melhoria da assistência médica, medicamentosa e hospitalar, obriga-nos a pensar e a criar novas soluções que saibam cruzar, com equilíbrio e inteligência, o respeito pela vontade do doente e a dignidade de cada ser humano.
Para além disso, os últimos anos trouxeram-nos alterações profundas na relação entre a medicina e a sociedade. Como causas, saliente-se, em primeiro lugar, a designada obstinação terapêutica, traduzida na utilização desproporcionada de meios de tratamento em doentes terminais e, em segundo lugar, a coexistência entre profissionais de saúde e doentes, que, nos últimos anos, sofreu radicais mudanças, fruto dos costumes democráticos, pondo fim a uma tradição paternalista da medicina, em que tudo era decidido, exclusivamente, pelo profissional de saúde, dando lugar, hoje, a decisões clínicas cada vez mais partilhadas com o doente e a sua família.
Daí que a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina, já aprovada e ratificada por esta Assembleia da República, estipule que a vontade anteriormente manifestada, no tocante a uma intervenção médica, por um paciente que, no momento da intervenção, não se encontre em condições de expressar a sua vontade, seja tomada em consideração.
Da mesma forma, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia determina o dever de ser respeitado, no domínio da medicina, o consentimento livre e esclarecido da pessoa, nos termos da lei.
Do mesmo modo, em Portugal, por via de disposições constitucionais, a Lei de Bases da Saúde estabelece que são reconhecidos os direitos dos utentes a serem informados sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado, bem como a receber ou recusar a prestação de cuidados que lhes é proposta, salvo disposição especial da lei.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os vários projectos de lei apresentados e agora em discussão pretendem encontrar uma solução para a determinação dos limites da intervenção médica em doentes terminais, ou seja, a escolha do momento em que cada pessoa deseja parar de receber cuidados médicos se chegar a um estado terminal e não estiver consciente para tomar uma decisão.
Em suma, aquilo que se pretende é a criação de normas de natureza jurídica que permitam uma adequada interpretação da vontade das pessoas quando em situação de doença terminal. Foi a isto que se convencionou chamar «testamento vital» ou «directivas antecipadas da vontade».
Contudo, esta solução, e constituindo a mesma um exercício do direito à liberdade ética, não está isenta de dificuldades: seja no que respeita à forma do documento, a fim de garantir a respectiva segurança jurídica; seja no que se refere às questões ligadas à nomeação e aos poderes do procurador ou representante, pois que relacionados com a interpretação da vontade do doente; seja na parte relativa aos limites das directivas por implicarem a necessidade de definições rigorosas; seja quanto à eficácia do documento, pois que relacionado com a formação de uma vontade devidamente informada e esclarecida.
Terminando, esta não é, nem deve ser, uma questão partidária ou estritamente do âmbito do combate político.
Esta é uma matéria que, por dizer respeito à vida e à possibilidade de condicionar o momento da morte, é de uma enorme sensibilidade.
Esta é uma matéria que, por dizer respeito à prestação de cuidados de saúde no período final da vida, se reveste de um excepcional carácter ético.
Esta é uma matéria que exige um efectivo respeito pela dignidade humana.
Por tudo isto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é nossa obrigação — e assim com quase certeza todos o faremos — levar a cabo, em sede de especialidade, um real debate com todos aqueles que tanto têm trabalhado nestes temas de modo a conseguirmos construir um diploma escorreito, claro e, sendo esta uma matéria de grande complexidade técnica e ética, que seja o mais possível compreensível para a maioria dos nossos concidadãos. Estejamos, por isso, à altura da responsabilidade que agora nos é exigida.

Aplausos do PSD.

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