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15 | I Série - Número: 012 | 9 de Outubro de 2010

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É evidente que esta problemática tem particularidades muito próprias e limites difíceis de debater e de definir, mas isso não nos deve inibir de o fazer.
Refiro o limite de saber se são admissíveis todas as decisões da parte de quem pode tomá-las em consciência no momento que as pode tomar.
Refiro também o limite de saber onde é que se vai traçar a linha entre o poder do próprio e o tradicional poder do profissional de saúde, que sempre teve, e continua a ter, uma primazia até às vezes assente na falta de informação ao doente, ao utente, sobre a sua situação concreta, sobre as suas possibilidades. Daí a importância da obrigação de dar uma maior informação, em todos os momentos, a quem está sujeito a determinados cuidados de saúde.
Refiro ainda os limites em relação à capacidade de informação do doente, porque por muito completa, correcta e plena que a informação seja para o doente é evidente que, na esmagadora maioria das situações, ele não terá a mesma capacidade de informação, de análise e de decisão que um profissional de saúde com os seus conhecimentos próprios tem sobre a mesma situação. E isso também deve ser tido em conta.
É preciso dizer que é claro que se vamos avançar no sentido de estabelecer a possibilidade de existir uma directiva antecipada em relação a tratamentos futuros é preciso que ela seja respeitada; não pode ser apenas um elemento de aconselhamento para quem depois tiver que tomar as decisões. É óbvio que esta directiva antecipada tem que ser respeitada e o problema está em definir quais são os limites para essa aplicação em concreto.
Deve perguntar-se se é ou não necessário que a lei defenda a pessoa contra decisões que, mesmo que tomadas num momento de consciência, possam ser entendidas à luz do bem geral como negativas e se isso deve ser admitido ou não para o próprio.
É necessário também que se definam os limites, em termos da limitação do uso das técnicas disponíveis, em relação a cada situação em concreto. São questões complexas, mas que temos também de abordar.
Em relação à definição das regras, é muito importante também haver a suficiente formalidade. A formalidade é um instrumento da certeza e da segurança e nós temos de ter em termos de segurança jurídica e, sobretudo, em termos da vida das pessoas e do processo sobre o qual elas conduzem as suas decisões o mínimo nível de incerteza e de insegurança.
Teremos, pois, que legislar não em função das situações normais mas a pensar nas possibilidades de abuso. É aí que devemos encontrar as soluções que sejam adequadas para as situações normais, mas que sejam blindadas para as situações de abuso, de manipulação, de fraude à vontade própria da pessoa que está em causa.
Finalmente, queria referir dois aspectos que também estão presentes em alguns projectos, em sentido diverso.
Um, já foi aqui referido, é a clarificação de que se deve combater a chamada «obstinação terapêutica». É, aliás, curioso, se me permitem, haver — penso que por razões bem diferentes — uma curiosa convergência (e nem sempre frequente) entre a doutrina da Igreja e as orientações deontológicas profissionais em relação à rejeição da obstinação terapêutica — matéria muito interessante e que merece análise, mas não é para este debate.
O outro aspecto é o de que precisamos, de uma vez por todas, quando legislamos sobre questões de saúde, de referir e enquadrar essas questões para todos os profissionais e não centrar numa só profissão da saúde a intervenção nestes processos. Cada profissão tem as suas competências, cada profissão tem o seu espaço de actuação, mas todas devem ser consideradas, na medida em que têm esse espaço de actuação na legislação que viermos a produzir nesta matéria. Não podemos centrar a questão apenas no profissional médico.
Diria que, neste momento, num momento de grande crise — e vou já terminar, Sr. Presidente — e de cortes inaceitáveis na área da saúde, provavelmente, o maior problema que temos em matéria de saúde não é sobre a possibilidade de recusar tratamentos, é, sim, sobre a possibilidade de ter acesso a tratamentos, ter acesso a cuidados de saúde.
Mas nem por isso o PCP deixa de estar, neste momento, suficientemente informado para aceitar a aprovação, na generalidade, destes projectos de lei para debate em sede de especialidade, esperando que a

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