O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sábado, 9 de Outubro de 2010 I Série — Número 12

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2010

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Paula da Graça Cardoso
Abel Lima Baptista
Pedro Filipe Gomes Soares

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 11 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 40/XI (2.ª), dos projectos de lei n.os 430 a 432/XI (2.ª) e dos projectos de resolução n.os 280 e 281/XI (2.ª).
A Câmara procedeu à eleição de um membro suplente da delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Atlântico Norte (NATO).
Foram discutidos em conjunto, na generalidade, os projectos de lei n.os 414/XI (2.ª) — Regula o direito dos cidadãos a decidirem sobre a prestação futura de cuidados de saúde, em caso de incapacidade de exprimirem a sua vontade, e cria o Regime Nacional de Testamento Vital (RENTEV) (BE), 413/XI (2.ª) — Direito dos doentes à informação e ao consentimento informado (PS), 428/XI (2.ª) — Declarações antecipadas de vontade (PSD) e 429/XI (2.ª) — Regula as directivas antecipadas de vontade em matéria do testamento vital e nomeação de procurador de cuidados de saúde e procede à criação do registo nacional do testamento vital (CDS-PP), os quais baixaram à Comissão de Saúde, para reapreciação, pelo prazo de 60 dias, após aprovação de requerimentos apresentados pelo PS, pelo PSD, pelo CDS-PP e pelo BE. Proferiram intervenções os Srs. Deputados João Semedo (BE), Maria de Belém Roseira (PS), Fernando Negrão (PSD), Isabel Galriça Neto (CDSPP), Bernardino Soares (PCP) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
Foram também apreciados conjuntamente, na generalidade, os projecto de lei n.os 326/XI (1.ª) — Transferência de farmácias (PSD), 411/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina

Páginas Relacionadas
Página 0017:
17 | I Série - Número: 012 | 9 de Outubro de 2010 O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Sr.as
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | I Série - Número: 012 | 9 de Outubro de 2010 para poderem ir a uma farmácia. De referi
Pág.Página 18