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20 | I Série - Número: 012 | 9 de Outubro de 2010

dessas populações — e, como já aqui foi dito e repetido, são umas centenas de casos em que essa deficiente cobertura se verifica. É, pois, absolutamente essencial que, respondendo a essas dificuldades já identificadas, as resolvamos, o que só pode acontecer por via da abertura de novas farmácias.
Lembramos que, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 307/2007, não abre uma única farmácia em Portugal. Ora, esta realidade tem de ser alterada, não podemos continuar a viver nesta situação.
Por isso, propomos, desde logo, uma inovação que tem a ver com o processo simplificado e que fará com que um particular, interessado na abertura de uma farmácia — obrigado, naturalmente, ao cumprimento das regras que já estão estatuídas e que têm a ver com a densidade populacional e com o distanciamento de alguns equipamentos — , cumprindo esses requisitos, se apresente ele próprio ao INFARMED, à entidade competente, e sugira a instalação de uma determinada farmácia num determinado local, desde que para tal seja habilitado do parecer favorável da autarquia local. Pensamos que esta será uma forma de evitar a falta de cobertura em alguns locais mais despovoados.
Por outro lado, fixamos regras para a selecção dos candidatos quando seja aberto concurso pelo INFARMED, o que vai ultrapassar a dificuldade que existe actualmente do sorteio, que, como sabemos, foi um dos obstáculos à abertura das farmácias nos últimos tempos. Criamos, para tanto, vários critérios: o primeiro tem a ver com a distância da farmácia anteriormente existente; o segundo com o número de horas que o proprietário se propõe estar em funcionamento; e o terceiro com o número de serviços farmacêutico prestados.
Só no caso de empate destes três critérios é que será necessária a realização de um sorteio.
Face à escassez de tempo de intervenção de que disponho, penso que estes são os elementos a evidenciar do projecto de lei do PS, que fará, seguramente, a diferença no panorama da cobertura de farmácias em Portugal. O Partido Socialista entende que só indo além do que é proposto pelas demais bancadas, só permitindo e prevendo a abertura de novas farmácias no território nacional é que podemos garantir uma equidade na cobertura destes serviços.
Naturalmente, tal como já foi afirmado pelos demais grupos parlamentares, entendemos que, em sede de especialidade, todos estes projectos podem ser trabalhados, melhorados para que alcancemos o desiderato fundamental que a todos nos motiva.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Serpa Oliva.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projectos de lei que hoje aqui se discutem — do PSD, do PCP, de Os Verdes e uma parte do projecto de lei do PS — baseiam-se no Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, e todos eles se referem à transferência de farmácias dentro da área do mesmo município.
É bom de notar que o PS, usando a prerrogativa que lhe assiste, por arrastamento, introduziu um projecto de lei que se baseia na Portaria n.º 1430/2007, de 2 de Novembro, transformando-a em projecto de lei. Como sabemos, esta Portaria, da autoria do anterior ministro Correia de Campos, e na linha das trapalhadas habituais a que o PS nos habituou,»

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — » foi o responsável pelo total desgoverno nesta matçria, o que levou, inclusive, a que até hoje mais nenhuma farmácia tivesse sido aberta.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — E a Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro não me deixa mentir! O projecto de lei que hoje aqui apresenta é, aliás, uma cópia da referida Portaria.
Custa-nos, sinceramente, que uma matéria que consideramos de primordial importância para o futuro das farmácias em Portugal não tenha sido objecto de um debate com as instituições directamente envolvidas no

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