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35 | I Série - Número: 012 | 9 de Outubro de 2010

para reapreciação, uns pelo prazo de 30 dias e outros pelo prazo de 60 dias, relativos aos projectos de lei n.os 413/XI (2.ª) (PS), 428/XI (2.ª) (PSD), 429/XI (2.ª) (CDS-PP) e 414/XI (2.ª) (BE).
Sublinho que era necessário fazer aqui uma harmonização para procedermos à votação conjunta destes requerimentos porque há grupos parlamentares que pedem a baixa à 1.ª Comissão e à Comissão de Saúde, outros pedem só a baixa à Comissão de Saúde; há grupos parlamentares que pedem um prazo de 30 dias e outros de 60 dias. Portanto, convinha uniformizar. Aliás, a reapreciação pelas duas Comissões é algo que introduz uma diferença em relação ao método que foi seguido até aqui, porque estes diplomas foram todos apreciados só na Comissão de Saúde.
Portanto, se concordarem, estes diplomas baixarão por 60 dias à Comissão de Saúde, dado que todos eles estiveram em apreciação só nessa Comissão e convinha manter a sequência.
Não havendo objecções, vamos votar os requerimentos, apresentados pelo PS, PSD, CDS-PP e BE, solicitando a baixa à Comissão de Saúde, para reapreciação, pelo prazo de 60 dias, relativos aos projectos de lei n.os 413/XI (2.ª) (PS), 428/XI (2.ª) (PSD), 429/XI (2.ª) (CDS-PP) e 414/XI (2.ª) (BE).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos agora passar aos projectos de lei n.os 326/XI (1.ª) — Transferência de farmácias (PSD), 411/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina (Condiciona as transferências de farmácias à garantia de acesso das populações aos serviços farmacêuticos) (PCP), 415/XI (2.ª) — Altera o Regime Jurídico de Transferências de Farmácias (Os Verdes) e 430/XI (2.ª) — Fixa os procedimentos de licenciamento e de alvará a novas farmácias e às que resultam de transferência de postos farmacêuticos permanentes, bem como da transferência da localização de farmácias (PS).
Em relação a estes diplomas foram apresentados requerimentos, pelo PS, pelo PSD, pelo PCP e por Os Verdes, solicitando a baixa a comissões, para reapreciação. Porém, também neste caso, há grupos parlamentares que pedem um prazo de 30 dias e outros de 60 dias e há grupos parlamentares que pedem a baixa à 1.ª Comissão e outros à Comissão de Saúde.
Portanto, se concordarem, os projectos de lei n.os 326/XI (1.ª) (PSD), 411/XI (2.ª) (PCP), 415/XI (2.ª) (Os Verdes) e 430/XI (2.ª) (PS) baixarão à Comissão de Saúde, para reapreciação, pelo prazo de 30 dias.
Não havendo objecções, vamos votar os requerimentos.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo aos projectos de lei n.os 161/XI (1.ª) — Cria a Ordem dos Nutricionistas e aprova o seu Estatuto (PS) e 172/XI (1.ª) — Regula o acesso à profissão de Nutricionista, cria a respectiva Ordem Profissional e aprova o seu Estatuto (CDS-PP).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai agora proceder à leitura de três relatórios e pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Central de Instrução Criminal — Secção Única, Processo n.º 6037/05.6TDLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite (PSD) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

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