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53 | I Série - Número: 014 | 15 de Outubro de 2010

centros de inspecção automóvel com proximidade; e resultou também estarmos em claro incumprimento de uma deliberação do Tribunal de Justiça da União Europeia, que efectivamente condenou Portugal pelo não cumprimento de um princípio básico da livre concorrência e da livre iniciativa nesta matéria. Ou seja, estamos exactamente nessa situação, que é, de todo, indesejável.
Sem ainda hoje percebermos muito bem as motivações, particularmente dos partidos da esquerda, que estiveram na base daquelas apreciações parlamentares — naturalmente que, do lado dos partidos à nossa direita, é perceptível o que os motivou para avançarem com aquele processo — , o que é certo é que, neste momento, já está revogado o Decreto-Lei n.º 48/2010. Recordo, contudo, que este decreto-lei não só não impunha o encerramento de nenhum centro existente, como também não impunha, de forma nenhuma, a criação de novos centros, ou seja, deixava ao mercado o desenvolvimento desta actividade.
No entanto, a realidade é esta e, portanto, hoje aqui estamos completamente disponíveis para iniciar um novo debate sobre esta matéria, com base nos projectos de lei do PSD e do Bloco de Esquerda, e ainda na proposta de lei.
Quero aqui afirmar hoje, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que estamos completamente disponíveis para esse debate. Propomos, aliás, que ele se desenvolva em sede da Comissão de Obras Públicas sem qualquer tipo de pré-reserva, pelo que apresentaremos um requerimento no sentido de aí baixar estes diplomas sem votação para que efectivamente seja possível lançar um debate alargado e consensual no sentido da convergência e de resolvermos este problema.
No entanto, para terminar, queria dizer que o Partido Socialista não abdica, tal como aqui disse no dia 14 de Julho no debate, de ter como objectivo clarificar as novas regras para acesso à actividade de criação de centros de inspecção automóvel. Também não abdicamos de um modelo concursal concessionário para que esta actividade seja desenvolvida, e queremos garantir a salvaguarda do interesse público e o livre acesso a esta iniciativa.
Por último, o Partido Socialista também está muito sensível para atender a todos os legítimos e aceitáveis interesses das empresas que neste momento já desenvolvem a actividade no sector.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a revogação do Decreto-Lei n.º 48/2010 após apreciação parlamentar foi repristinado o Decreto-Lei n.º 550/99 e diversos artigos da Portaria n.º 1165/2000, que com alguns ajustamentos, na nossa opinião, poderiam responder adequadamente aos problemas detectados no sector.
Face às iniciativas apresentadas e tendo em conta que há, na matéria em apreço, um «pecado original» que esta legislação não resolve — a transferência para o sector privado de uma actividade correspondente a uma evidente e intrínseca atribuição e competência pública: o serviço público de inspecção — , o PCP considera que um novo quadro legislativo deve contemplar: em primeiro lugar, um regime jurídico de acesso à actividade através de concurso público mediante celebração de contratos de serviço público com duração limitada, mesmo se renovável, de modo a garantir uma adequada rede de centros de inspecção; em segundo lugar, uma fixação de critérios de localização geográfica e demográfica, assegurando uma cobertura suficiente de todo o território nacional — consideramos mesmo que, em caso de carência de entidades privadas, o Estado, se necessário, deve supletivamente ser promotor e gestor de centros de inspecção — ; em terceiro lugar, a consagração de um regime transitório para as entidades em actividade que garanta a sua estabilidade económica e os investimentos feitos; e, em quarto lugar, que as tarifas que incidam sobre inspecções e reinspecções devem ser de valor fixo e estabelecidas pelo Governo.
Verificamos que o Governo corrigiu na sua proposta de lei a ideia anterior de taxas máximas — já terá valido de alguma coisa a apreciação parlamentar feita nesta Casa!» — , mas mantém questões com as quais não concordamos e continua com uma argumentação sem suporte nos factos.
Justifica o novo regime da proposta de lei com três objectivos: proximidade dos consumidores, melhor fiscalização e cumprimento integral das imposições comunitárias.

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