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74 | I Série - Número: 014 | 15 de Outubro de 2010

condições de suportar os custos inerentes às mencionadas SCUT. Por esse motivo, o Governo,
contrariamente ao que havia prometido, decidiu agora portajar estas vias.
Sucede que os Deputados subscritores não compreendem que a utilização das SCUT Costa da Prata,
Grande Porto e Norte Litoral fique sujeita ao pagamento de taxas de portagem antes de todas as outras.
Defendemos, nesta matéria, o respeito integral pelos princípios da universalidade, da igualdade e da equidade,
tanto mais que o Norte é, consabidamente, a região do País com menor PIB per capita, sofrendo as
consequências nefastas da concentração de investimento na capital.
Com efeito, no Norte, a taxa de desemprego ascende a cerca de 12,5%, mais 2% que na região de Lisboa.
O Norte foi, segundo noticiado há algum tempo, a única região do País a atrasar-se na Europa. Foi a única
que, numa década, perdeu terreno face à média comunitária e ficou mais pobre. Não estamos —
manifestamente não estamos — a caminhar para um modelo de desenvolvimento sustentado assente numa
rede de cidades de média dimensão, economicamente pujantes, culturalmente atractivas e internacionalmente
reconhecidas.
Os Deputados subscritores não se conformam com medidas que contribuam para esta realidade e, nessa
conformidade, não se revêem na decisão governamental, determinada pelo Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14
de Junho, de proceder à cobrança de portagens exclusivamente nas SCUT do Norte do País.

Os Deputados do PSD, Francisca Almeida — Carla Rodrigues — Nuno Reis — Maria Teresa Fernandes.

——

O meu sentido de voto relativamente aos projectos de lei n.os 417/XI (2.ª) e 431/XI (2.ª), apresentados pelos
Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda, radica-se numa questão de
princípio que o PSD e eu próprio sempre defendemos, o princípio do utilizador-pagador, e que começa a ser
introduzido com o Decreto-Lei n.º 67-A/2010.
Todavia, existe um outro princípio que me parece essencial, o da universalidade, que embora consagrado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010, de 22 de Setembro, não foi aplicado em simultâneo em
todo o País, como julgaria adequado.
Por estas questões substantivas, votei em livre consciência, abstendo-me na revogação do Decreto-Lei que
era proposta pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
Existem, no entanto, disposições que constam dos anexos ao Decreto-Lei que esta iniciativa legislativa
pretende revogar que são absurdas e que, por isso mesmo, devem ser referidas na expectativa de que
possam ser corrigidas pelo Governo, que se embrenhou num complexo processo de formas de pagamento,
isenções e discriminações positivas, de sua única e exclusiva responsabilidade, e cuja injustiça nalguns casos
é gritante.
Na realidade, não se justifica que os lanços a seguir listados não constem dos troços isentos, constantes
do Anexo 2 ao referido Decreto-Lei n.º 67-A/2010:
Esgueira — Aveiro Nascente
Aveiro Nascente — Estádio (Zl Aveiro)
Estádio (Zl Aveiro) — Angeja (Poente).
Na realidade, estamos a falar de circuitos essencialmente urbanos, cujos cidadãos de Aveiro utilizam
normalmente na sua vida quotidiana, o que é bem comprovado por um deles ter apenas 600 metros, aquele
que está localizado entre Aveiro Nascente e o Estádio Municipal de Aveiro.
De referir que o troço da A25 entre a Ponte da Barra e o nó do Estádio Municipal de Aveiro estava já
construído com o actual formato quando foi entregue à concessionária Costa de Prata.
Torna-se também de extrema dificuldade encontrar vias alternativas que acedam à Zona Industrial de
Taboeira, onde se localizam largas dezenas de empresas para as quais se deslocam diariamente centenas de
viaturas e milhares de pessoas.
Por outro lado, é também injusto que apenas se introduzam neste momento portagens em três lanços da
A25, quando os restantes serão apenas portajados em momento ulterior.