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77 | I Série - Número: 014 | 15 de Outubro de 2010

— A2 (entre Lisboa e Coina);
— A5 (entre Lisboa e Porto Salvo/Oeiras);
— A8 entre (Lisboa e Loures) — A23 (toda);
— IC2 (todo, entre Lisboa e Póvoa de St.a Iria);
— IC2, (todo, entre Almada e a Costa de Caparica);
— IC17/CRIL (todo);
— IC19 (todo, entre Lisboa e Sintra);
— IC21 (toda, entre Coina e o Barreiro);
— IC32 (toda, entre a A2 (Coina) e Alcochete);
Estes lanços não pagam qualquer portagem nem está previsto que venham a pagar. Estou a falar de mais
de 1000 km. Isto na Grande Lisboa.
Considero que direitos iguais implicam deveres iguais! Se Lisboa não paga portagens, o Norte também não
tem de as pagar! Sou de opinião que ou pagam todos ou não paga ninguém!

A Deputada do CDS-PP, Maria Antonieta Dias

——

Em relação à votação dos projectos de lei n.os 417/XI (2.ª), do PCP e 431/XI (2.ª), do BE, entendemos
apresentar a presente declaração de voto, explicando porque optámos por nos abster.
No nosso programa eleitoral às eleições legislativas de 2009 lê-se que o CDS defende que se deve
«adoptar como princípio geral o do utilizador/pagador como regra de tarifação das infra-estruturas de
transportes, o que implica a abolição das SCUT sempre que não estejam em causa superiores interesses
sociais». Este princípio é defendido pelos Deputados eleitos pelo Porto e foi defendido durante a campanha
eleitoral, em debates, artigos de opinião e no contacto com o eleitorado. Sabíamos de antemão que no distrito
do Porto as SCUT estavam particularmente presentes, mas também sabíamos da situação económica e
injustiça inerente do sistema de SCUT, pagos pela totalidade do contribuinte. Sabíamos mais que tal sistema
era insustentável e que teria de terminar. É o que está a acontecer. Estamos a pagar o preço de uma mentira
socialista.
Chegados à altura de votar a revogação do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, teríamos pois que ser contra essa
revogação, pelas razões apresentadas. Mas não poderíamos ignorar que o Governo, com o dito Decreto-Lei,
apenas introduz portagens nalgumas SCUT do território nacional, nomeadamente em todas as existentes no
distrito do Porto. O facto de universalidade para o PS significar «o norte do país» é sintomático do centralismo
que atravessa as decisões do governo.
Lamentamos que, para acabar com uma trapalhada, o PS promovesse uma nova trapalhada.
Postos perante, por um lado, a coerência do nosso programa eleitoral e, por outro lado, a injusta
discriminação do nosso distrito, decidimos, convictamente, abster-nos nestas duas votações.

Os Deputados do CDS-PP, Michael Seufert — José Ribeiro e Castro — João Pinho de Almeida — Cecília
Meireles.

——

Os projectos de lei n.os 417/XI (2.ª), do PCP, e 431/XI (2.ª), do BE, preconizavam a revogação do Decreto-
Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho.
Como é do conhecimento de todos, o Decreto-Lei n.º 67-A/2010 identifica os lanços e sublanços de auto-
estrada sujeitos ao regime de cobrança de portagens em três auto-estradas que estão a funcionar em regime
de SCUT.
Sou favorável ao princípio do utilizador-pagador, porque não posso aceitar que cidadãos que não utilizam
um determinado serviço (neste caso as auto-estradas) tenham que o pagar directamente, com a sua
contribuição rodoviária, ou indirectamente, com os seus impostos.