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11 | I Série - Número: 019 | 30 de Outubro de 2010

Compreendemos a lógica de vir da base para o topo, mas, se a ideia é tornar o processo mais transparente e exigir maior responsabilidade, pergunto se isso é possível à margem de opções políticas muito fortes e com responsabilidades assumidas ao nível de cima para baixo.
Para terminar, fiquei na dúvida sobre se a ideia do Bloco de Esquerda é obrigar à elaboração do Orçamento de base zero todos os anos, caso em que nos afigura difícil, e se estão a pensar, de acordo com as práticas internacionais, introduzir alguma periodicidade e qual é que seria.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Assunção Cristas, agradeço as suas perguntas tão rigorosas. Vou responder a todas.
Em primeiro lugar, propomos esta iniciativa para a preparação do próximo Orçamento durante o próximo ano. Entendemos que não é possível nem desejável fazê-lo todos os anos. Em alguns Estados faz-se de quatro em quatro anos, noutros de oito em oito anos. Reservamos a avaliação deste processo para propor, então, qual deve ser a periodicidade. Não antecipamos nenhuma decisão sobre essa matéria, porque deve ser feito face à experiência, certamente com essa precaução.
Em segundo lugar, sobre a Lei de Enquadramento Orçamental, a Constituição é muito clara. O Orçamento deve ser feito de acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental. Como o que propomos aqui é uma medida excepcional para ser feita no próximo ano, entendemos que era errado, do ponto de vista da técnica jurídica — e estou certo de que nos acompanha desse ponto de vista — , introduzir na Lei de Enquadramento Orçamental um capítulo transitório. As leis portuguesas estão cheias de dispositivos que deixaram de vigorar e este deixa de vigorar ao fim de um ano.
Portanto, propomos uma medida que concretiza três artigos da Lei de Enquadramento Orçamental, não os contradiz, de forma nenhuma, consolida-os, reforça-os, é coerente com eles e acrescenta-lhes práticas orçamentais que permitem o Orçamento de base zero. Por isso, esta é uma lei de valor reforçado na sequência da Lei de Enquadramento Orçamental.
A Sr.ª Deputada pergunta ainda quais são as despesas obrigatórias. São, naturalmente, as despesas da lei, como os salários, as despesas da segurança social, ou seja, as despesas que a lei fixa contratualmente são despesas obrigatórias. Reparará, Sr.ª Deputada, no entanto, que acrescentamos que, no âmbito do n.º 2 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento Orçamental, a proposta de lei do Orçamento deve disponibilizar toda a informação para que seja conhecido, faça parte da reflexão e permita a discussão sobre o Estado que garante todo o serviço público adequado aos objectivos que democraticamente são fixados. Portanto, que responde às necessidades que aí são estabelecidas.
Finalmente, pergunta sobre a duplicação dos organismos. O que propomos é que a responsabilidade comece por cada serviço. Esse serviço tem de apresentar propostas alternativas perante a evidência dos recursos de que dispõe e dos objectivos que deve cumprir. Os gabinetes de planeamento de estratégia de cada ministério têm de fazer a primeira avaliação desse processo. Reparará — e tem razão por isso — que é ao Ministério das Finanças, ou seja, à gestão global do processo de preparação orçamental que compete a decisão final sobre as várias propostas que vão sendo apresentadas e que, portanto, permitem consolidar alternativas, corrigi-las, reavaliá-las, rediscuti-las. Ou seja, tem de ser a máxima intervenção política que permita garantir que este processo é feito, caso contrário ele não resulta.
Quero, em último lugar, sublinhar o acordo do CDS, como sei que de outras bancadas, sobre a natureza do processo, porque quaisquer que sejam as diferenças sobre a visão do Estado ou a visão das políticas públicas que nos separa é nessas diferenças e no rigor da sua clareza que se fazem decisões democráticas.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Há pouco tempo soubemos de um caso — entre os muitos que escandalizam os portugueses que pagam impostos — de uma festa de bar aberto, que não está no Orçamento, mas é paga pelo Orçamento, em que é apresentado aos passantes um welcome drink e, depois,

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