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15 | I Série - Número: 019 | 30 de Outubro de 2010

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exactamente!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Pergunto qual é o sentido de um orçamento que esconde de um lado o que tira às claras do outro. Esse é um debate de rigor e é muito importante para o futuro.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, começaria por dizer que «Os Verdes» acompanham de perto as preocupações e os objectivos da iniciativa legislativa que o Bloco agendou hoje para discussão.
Em bom rigor, o que se pretende com este projecto de lei é mudar as regras de preparação e elaboração do Orçamento de Estado para 2012. De facto, nunca como hoje esta necessidade de fez sentir com tanta intensidade.
Numa altura em que atravessamos uma grande crise económica e social, cujas consequências também se têm feito sentir, aliás, de forma particularmente gravosa, ao nível do desempenho das funções sociais do Estado, importa, antes de mais, travar um sério combate em todas as frentes, de forma a garantir o pleno desempenho dessas funções sociais do Estado, um combate do lado da receita e um combate do lado da despesa.
E se do lado da receita estamos como estamos, com a injustiça fiscal a reinar e a fuga e evasão fiscal a ganhar cada vez maior dimensão, mais urgente se torna o reforço do controlo da despesa.
Este controlo da despesa pressupõe, a nosso ver, três premissas que neste contexto são fundamentais: mais transparência, mais justiça e mais rigor na utilização dos recursos públicos, sobretudo ao nível do Orçamento do Estado.
A iniciativa legislativa que estamos a discutir vem exactamente no sentido de reforçar essas três premissas.
O projecto estabelece um conjunto de normas a serem observadas, a título excepcional, na preparação e elaboração do Orçamento de Estado para 2012. Trata-se de regras que apontam no sentido de melhorar substancialmente a necessária adequação do Estado às suas funções, eventualmente eliminando desperdícios e identificando eventuais deficiências na aplicação dos programas essenciais.
Assim, a adopção, em 2012, da metodologia de base zero para a elaboração do Orçamento do Estado obrigaria cada serviço ou organismo do Estado, cada empresa pública, cada entidade que é financiada pelo Orçamento de Estado, a ter de justificar as suas despesas em função dos seus objectivos e do programa a cumprir e não em função do orçamento anterior.
Evitar-se-ia, assim, estamos em crer, o vício e a inércia de fazer um orçamento não com base nas suas necessidades reais mas por referência aos gastos do ano anterior.
Desta forma, estancar-se-ia a espiral orçamental que decorre do facto de cada orçamento ser definido em função da despesa do ano anterior e que, na maioria dos casos, favorece, como se sabe, a ineficiência e potencia o desperdício, o desperdício deve ser sempre contrariado, e muito mais num período de crise como aquele em que vivemos.
Para nós, torna-se fundamental que toda a gente explique o que quer fazer com o dinheiro que espera vir a receber, que elabore o seu orçamento com base nas reais necessidades dos serviços e não se limite apenas a somar ao que gastou no ano anterior a taxa de inflação prevista para o ano seguinte.
Na verdade, através destas regras, podemos combater o desperdício e, consequentemente, podemos contribuir para evitar os cortes cegos nas despesas do Estado, tanto mais que aquilo a que temos assistido sempre que se fala de contenção orçamental é o recurso à solução mais fácil, ao mecanismo mais à mão, que é a lógica dos cortes cegos nas despesas do Estado.
Ora, todos sabemos que essa solução tem vindo a penalizar as necessidades essenciais das pessoas, sobretudo daquelas que vivem com mais dificuldades, o que é, a todos os títulos, condenável. Ou seja, convivemos com situações de serviços, sobretudo ao nível da educação, da saúde e da justiça, que não têm verbas para as coisas mais elementares, o que, nalguns casos, chega mesmo a comprometer o desempenho

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