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17 | I Série - Número: 019 | 30 de Outubro de 2010

nosso ponto de vista. Temos a experiência dos outros países, em que é comum adoptarem-se regras de periodicidade, e também devemos aprofundar e debater esta questão.
Entendemos que deve ser a lei de enquadramento orçamental a instituir o método e a definir a periodicidade e o objectivo, dando, pois, margem ao Governo para, em concreto, decidir sobre a sua elaboração.
Por fim, entendemos que a questão é tão importante e tão prioritária que não deve ser tida como excepcional, pelo contrário deve ser tida como um desiderato, um objectivo comum desta Câmara que não é apenas para 2012 mas, sim, para introduzir um método e um procedimento regular, periódico, para o futuro.
Por isso, deve ser feito no contexto da lei de enquadramento orçamental.
Já que no que toca às entidades que integram a administração indirecta do Estado e o sector empresarial perguntamos — e também é uma questão que fica em aberto — se não será mais adequado, do ponto de vista das competências dos órgãos de soberania, que o Parlamento adopte uma recomendação ao Governo, através de uma resolução.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É verdade que a elaboração do nosso Orçamento do Estado utiliza processos e metodologias que não permitem combater eficazmente o desperdício e gerar poupanças adequadas para libertar meios que permitam desenvolver as prioridades essenciais do Estado, as quais, naturalmente, se devem centrar no adequado e eficiente funcionamento dos serviços públicos e nas respostas às exigências constitucionais nas áreas da educação e da formação, da saúde e da segurança social e da justiça e segurança individual e colectiva dos cidadãos.
É verdade que a elaboração de um orçamento de base zero, não obstante constituir um método muito pouco utilizado de forma integral, pode permitir, em princípio, a obtenção expedita daqueles objectivos.
Mas também é verdade que qualquer forma de elaboração de orçamentos do Estado constitui um mero instrumento — e esta questão tem a ver com os comentários do Deputado Francisco Louçã à questão que lhe coloquei — , que pode ser bem ou mal utilizado, pode ser melhor ou pior fiscalizado no seu comprimento, pode ou não ser auditado e avaliado, de forma a garantir ganhos de eficiência, poupanças adicionais e a obtenção de meios excedentários para responder às necessidades e funções sociais do Estado.
Em Portugal, por exemplo, andamos há cerca de 10 anos — sublinho 10 anos — a tentar que os sucessivos governos cumpram a lei que obriga à aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública, mas, em Portugal, os governos fogem, «como o Diabo da cruz», de implementar um plano único de contabilidade, que, a existir, por si só permitiria uma detecção atempada de ineficiências e de custos ocultos.
Mas a verdade é que, não obstante o Tribunal de Contas assinalar repetidamente este facto, este Governo só admite cumprir a lei lá para 2013, isto é, só em 2013 é que admite garantir que toda a administração tenha uma contabilidade única e compatível.
Em Portugal — e este é outro exemplo — , andamos há cerca de três ou quatro anos a tentar implementar um orçamento plurianual por programas e só agora estamos na fase rudimentar da sua concretização, como bem assinala o Bloco de Esquerda na sua exposição de motivos.
Mas, apesar disto, nada garante que, quando tudo isto atingir a «velocidade de cruzeiro», as poupanças em desperdício sejam eliminadas e uma avaliação rigorosa passe a ser a regra e não a excepção.
Em Portugal — ainda um outro exemplo — , foram criados os designados controladores financeiros (suponho que ainda se lembram!) nos diversos ministérios, uma espécie de antena do Ministério das Finanças nos outros ministérios. Só que nem eles conseguiram — nem era para conseguirem, nós bem sabemos — impedir o verdadeiro descalabro em que se transformaram as contas públicas, por exemplo neste ano, e a verdadeira «anedota» política de uma execução orçamental completamente adulterada.
Por isso, podemos até mudar tudo ou quase tudo, quando e se for o momento; podemos mudar tudo, mesmo que ainda não tenhamos suficiente experiência adquirida na orçamentação de programas ou na contabilidade única em toda a administração; podemos até introduzir a novel elaboração do orçamento de base zero, uma ideia que, repito aqui, merece ponderação, como disse, mas a verdade é que, sendo esta

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