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31 | I Série - Número: 019 | 30 de Outubro de 2010

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Para defender a democracia e os serviços públicos, precisamos de rigor — este é o sentido da nossa proposta.
As escolhas estão claras. Vamos votar já de seguida e veremos de que lado estamos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, a Mesa não regista a inscrição de mais oradores, pelo que está terminado o debate do projecto de lei n.º 436/XI (2.ª) — Estabelece o processo de orçamentação de base zero para o ano de 2012 (BE) e vamos passar, de imediato, às votações regimentais.
Sr.as e Srs. Deputados, não começaremos por votar este projecto de lei do BE, com o consentimento do respectivo Grupo Parlamentar, mas, sim, o texto final relativo à proposta de lei n.º 35/XI (1.ª) e ao projecto de lei e n.º 405/XI (1.ª), que implica uma votação electrónica, o que nos poupa de fazermos a verificação de quórum. Em seguida, votaremos o projecto de lei do BE e as demais matérias que constam do guião.

Pausa.

Sr.as e Srs. Deputados, vamos então votar, na especialidade, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 35/XI (1.ª) — Alarga e uniformiza o regime do exercício do voto antecipado nas eleições do Presidente da República, da Assembleia da República, dos órgãos das autarquias locais, do Parlamento Europeu e nos referendos nacional e local e ao projecto de lei n.º 405/XI (1.ª) — Alteração ao regime jurídico da eleição do Presidente da República (PSD).
Todos estes artigos exigem votação na especialidade pelo Plenário e carecem de aprovação por maioria de 2/3 dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, com recurso ao voto electrónico.
Se estiverem de acordo, votaremos em conjunto, na especialidade, os artigos 1.º, 1.º-B, 12.º, 31.º-A e 37.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, constantes do artigo 2.º do texto final, bem como o artigo 4.º do mesmo texto final.

Pausa.

Como ninguém se opõe, vamos votar em conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária, com 211 votos a favor (90 do PS, 72 do PSD, 20 CDS-PP, 16 do BE, 11 do PCP e 2 de Os Verdes).

O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei na Mesa uma declaração de voto por escrito relativa à alteração ao regime jurídico da eleição do Presidente República juntamente com os Deputados José Lello e Luís Pita Ameixa.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 1.º do texto final.
Este artigo exige votação na especialidade pelo Plenário com recurso ao voto electrónico.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, com 213 votos a favor (90 do PS, 74 do PSD, 20 do CDS-PP, 16 do BE, 11 do PCP e 2 de Os Verdes).

De seguida, vamos votar os restantes artigos do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, constantes do artigo 2.º do texto final, e respectivo corpo, também com recurso ao voto electrónico.

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