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44 | I Série - Número: 019 | 30 de Outubro de 2010

eleição do Presidente da República seja alterado a tão curta distância das eleições, a menos de três meses das eleições. Pensamos que não é um bom método, pois esta matéria já deveria ter sido decidida há mais tempo, e não deve criar um precedente, alterando a leis eleitorais a tão curta distância das eleições.
Queremos deixar a nossa posição aqui registada e dizer, que apesar disso, votámos favoravelmente porque não gostaríamos que, em momento algum, se criasse a ideia de que estaríamos contra o exercício do direito de voto por parte de cidadãos emigrantes recenseados no recenseamento eleitoral no estrangeiro.
Consideramos legítimo que os cidadãos recenseados queiram exercer o seu direito de voto e, nesse sentido, votámos favoravelmente, mas sem deixar de registar que era bom que, em posteriores ocasiões, em que se alterem as leis eleitorais, isso seja feito a uma distância razoável do acto eleitoral e não num momento como aquele em que hoje já nos encontramos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda absteve-se nesta lei não porque não acompanhemos o teor geral das alterações que foram produzidas, quer na antecipação do sufrágio, onde, aliás, gostaríamos que se tivesse ido mais longe, porquanto o diploma que acabámos de aprovar não consegue resolver, na totalidade, as condições de facilitação do voto antecipado aos trabalhadores independentes e aos precários, do ponto de vista profissional, mas é um avanço significativo, bem como o alargamento e a adequação do universo eleitoral para os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro. Cremos até, que nesse ponto de vista, foi corrigida uma injustiça e uma discriminação negativa.
Contudo, queremos deixar muito clara a posição do Bloco de Esquerda e isso justifica a abstenção final, porque não nos parece que se deva alterar a lei eleitoral — e numa circunstância que não é inócua — quando já estão as eleições presidenciais convocadas. Estamos a aprovar uma lei que vai alterar as regras de uma eleição quando essa eleição já está convocada.
Os partidos centrais, que se entenderam para fazer estas alterações à lei, tiveram cinco anos para o fazer, escusavam de o ter feito mesmo às vésperas das eleições presidenciais, deixando, Sr. Presidente, agora, uma situação insólita, que é a de o Presidente da República, simultaneamente candidato às eleições para a Presidência da República, ser chamado à promulgação da lei que constituirá instrumento eventual da sua participação eleitoral.
É esta a razão que nos levou, por uma questão de princípio, a uma abstenção, mas acompanhamos largamente o teor das soluções encontradas. A seu tempo, teria sido possível votar, por unanimidade, esta lei.
Não foi e creio que demos um mau passo, do ponto de vista daquilo que é o momento de alteração das regras do jogo.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS votou favoravelmente a alteração de todas as leis eleitorais, nomeadamente da lei eleitoral para o Presidente da República, porquanto considera da maior justiça poder ter a maior fiabilização possível ao nível do universo eleitoral dos portugueses residentes no estrangeiro e que, ainda assim, muitas vezes com grandes sacrifícios, percorrem centenas ou milhares de quilómetros para manter essa ligação máxima com o País que é a eleição dos seus representantes.
Consideramos, pois, estas alterações importantes e da mais elementar justiça.
Trata-se, aliás, como foi aqui dito, de um processo que mereceu consenso, do ponto de vista da substância das soluções. E, mesmo do ponto de vista formal, não nos parece que um processo que se iniciou largamente em data anterior à convocação das eleições presidenciais possa manchar aquilo que, para nós, é da mais elementar justiça e tem a ver com a participação plena, enquanto cidadãos de plenos direitos, dos portugueses residentes no estrangeiro.

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