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46 | I Série - Número: 019 | 30 de Outubro de 2010

Na verdade, hoje, demos um passo significativo, ao dizermos que todos os inscritos no caderno eleitoral podem votar. Isto traduz-se numa autenticidade porque os nossos emigrantes, nossos concidadãos, a partir da entrada em vigor desta lei, poderão considerar-se mais portugueses e mais autênticos. Na realidade, todos aqueles que se inscreveram voluntariamente no caderno eleitoral podem passar a votar.
Esta autenticidade e a uniformidade de critérios que introduzimos em todos os actos eleitorais são melhorias significativas para todos os actos eleitorais.
Temos pena de não ter ido tão longe quanto possível. Ainda vamos ficar com alguns problemas quanto ao voto antecipado, designadamente o de alguém poder passar a declaração para um cidadão ir votar e de não se ter acreditado que a autonomia individual dos cidadãos é suficiente para proceder à declaração.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Caciquismo!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Mas vamos aguardar que, mais à frente, o CDS e outros partidos possam acompanhar o Partido Socialista nessa matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, assim se concluem os nossos trabalhos. Chamo a atenção para que, dentro de momentos, haverá a posse da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
A próxima sessão plenária terá lugar na terça-feira, dia 2, às 10 horas e às 15 horas, tendo como ordem do dia a aprovação dos n.os 1 a 6 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 15, 16, 17, 22, 29 e 30 de Setembro, e a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 42/XI (2.ª) — Orçamento do Estado para 2011.
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 5 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, relativo à proposta de lei n.º 35/XI (1.ª) e ao projecto de lei n.º 405/XI (1.ª):

O Partido Socialista deu um contributo decisivo para acabar com uma lei tortuosa e discriminatória quanto
ao exercício do direito de voto dos portugueses residentes no estrangeiro para a eleição do Presidente da
República. É um virar de página histórico, em que as oito propostas de alteração ao projecto de lei n.º 405/XI
(1.ª), apresentadas pelo PS na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
foram votadas favoravelmente ou viabilizadas pelo PSD, CDS-PP e BE, embora este partido conteste a sua
imediata entrada em vigor. Só o PCP votou sempre contra na Comissão, embora depois tenha alterado a sua
posição no Plenário, votando favoravelmente.
As propostas de alteração apresentadas pelo PS e hoje aprovadas em Plenário têm como objectivo central
acabar com as limitações e discriminações que a Lei Eleitoral para o Presidente da República apresenta
quanto ao direito de voto dos portugueses a residir no estrangeiro. Desta forma, a Assembleia da República
está também a contribuir para combater os níveis de abstenção muito preocupantes que se verificam nos
diversos actos eleitorais a que os portugueses residentes no estrangeiro são chamados a participar, afectando
de forma particular as eleições para o mais alto magistrado da nação.
Com efeito, a complexidade e as limitações da actual lei constituem um obstáculo à participação eleitoral
dos portugueses a residir no estrangeiro, potenciando a abstenção, que nas últimas eleições presidenciais de
2006 foi da ordem dos 90 por cento, no conjunto dos dois círculos eleitorais, Europa e Fora da Europa.
Com a aprovação do diploma na Assembleia da República, o universo eleitoral passa a ser idêntico ao da
eleição para o Parlamento e o quadro jurídico e conceptual torna-se simples, claro e plenamente respeitador
do princípio da igualdade e da promoção da cidadania dos portugueses residentes no estrangeiro.

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