O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | I Série - Número: 019 | 30 de Outubro de 2010

orçamental e nas disposições constitucionais. Fazendo-o, dá um conteúdo concreto às iniciativas de controlo orçamental que, no âmbito destes três artigos, devem responsabilizar todos os serviços públicos.
Na verdade, esta é a resposta a um dos aspectos mais graves da crise orçamental: a crise de confiança. A certeza de que no Orçamento há imensas rubricas misteriosas, a certeza de que há incompetência, desleixo.
Diz Carlos Moreno, ex-juiz do Tribunal de Contas: «A incompetência, o desleixo e o facilitismo em contratos públicos reforça-se no populismo eleitoral de vários governos». Diz mais: «Desde 1992, o difícil em Portugal é identificar um contrato de concessão rodoviária, na saúde ou outros que não tenha sido renegociado sempre com acréscimo de encargos para o erário público.» Competência, rigor e transparência, evitar gastos excessivos, responsabilizar todos os serviços, trazer clareza, obrigar a um debate transparente sobre prioridades, nessas se faz a escolha da democracia.
Se este Parlamento tem o dever e o direito único, que a Constituição nos obriga, de definir as regras do Orçamento, de acompanhar o Orçamento, de determinar o Orçamento, de aprovar o Orçamento e verificar a execução do Orçamento, devemos fazê-lo segundo os procedimentos mais transparentes.
O que vos proponho, Sr.as e Srs. Deputados, é um contrato com os cidadãos que assegure que o Orçamento é de confiança, é discutido, é verificável e é, portanto, o mais democrático dos instrumentos para a democracia e para a economia.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, três Srs. Deputados.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, devo dizer previamente que concordamos com a introdução em Portugal do princípio do orçamento de base zero. É um princípio que o CDS já por diversas vezes invocou como meio eficaz de avaliar a despesa pública, de cortar desperdícios e de obter ganhos significativos de eficiência na gestão da coisa pública.
Contudo, cremos que o projecto que o BE hoje apresenta levanta um conjunto de dúvidas significativas que dizem respeito à forma, ao conteúdo e à adequação aos objectivos a atingir. E é sobre estas dúvidas que gostaríamos de colocar questões e de ouvir os proponentes.
Quanto à forma, o Orçamento do Estado deve ser elaborado respeitando a Lei de Enquadramento Orçamental, que é uma lei de valor reforçado, todos o sabemos. Não cremos, por isso, ser possível introduzir esta alteração sem de alguma forma ferir a Constituição e o que dispõe a Lei de Enquadramento Orçamental.
Assim, pergunto, em primeiro lugar, o que pensa o Bloco de Esquerda sobre esta limitação e que disponibilidade tem para fazer alterações necessárias a que isso possa ser contemplado.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Quanto ao conteúdo, percebemos a ambição do projecto, mas há uma questão prévia que cremos que o projecto não resolve. Pergunto, por isso, o que deve ser, no vosso e no nosso entender, um orçamento de base zero. O n.º 1 do artigo 4.º do projecto exclui deste processo orçamental as dotações correspondentes a «despesas obrigatórias». O que são, no vosso entender, despesas obrigatórias? O que está aqui incluído? São as obrigatórias por lei? Estamos a pensar em prestações sociais? Estamos a pensar em despesas com pessoal? Dito de outra forma, é possível ou não fazer um Orçamento de base zero sem uma reflexão e uma decisão políticas sobre a despesa que deve ser assumida pelo Estado? Se assim é, esta questão liga-se a uma outra que é a seguinte: faz sentido colocar a condução do processo nos organismos dos ministérios que são responsáveis pelo planeamento? Sobre este aspecto, temos grandes dúvidas, porque, sendo autoridades técnicas, não têm, a nosso ver, a dimensão política necessária para, de alguma forma, serem os condutores e os líderes deste processo. Desde logo, porque perguntamos se têm autoridade junto dos seus pares e se é possível conseguirmos aqui obter grandes resultados sem o envolvimento e a responsabilização directa das diferentes direcções-gerais.

Páginas Relacionadas
Página 0011:
11 | I Série - Número: 019 | 30 de Outubro de 2010 Compreendemos a lógica de vir da base pa
Pág.Página 11