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47 | I Série - Número: 019 | 30 de Outubro de 2010

Para trás fica a proposta inicial do PSD, tecnicamente defeituosa, já que obrigaria a nova alteração
legislativa para actualização dos cadernos eleitorais após as eleições presidenciais de 23 de Janeiro de 2011.
Como núcleo central das alterações legislativas, destaque para a eliminação dos artigos que impediam de
votar os portugueses residentes na Europa há mais de 15 anos e há mais de 10 anos nos países extra-
europeus, que os legisladores adoptaram com o argumento da necessidade de garantir os laços de efectiva
ligação à comunidade nacional, como exige o artigo 121.º da Constituição da República Portuguesa, n.º 2.
Além da arbitrariedade destas formulações, os laços de efectiva ligação à comunidade nacional eram
quase impossíveis de comprovar ou pelo menos eram dissuasores do exercício de votar, já que a lei exigia a
quem não estivesse inscrito no recenseamento eleitoral e quisesse votar que tivesse vindo a Portugal durante
um mês nos últimos cinco anos e fizesse prova de domínio da língua portuguesa, embora sem que estes
mecanismos de verificação tivessem sido definidos e implementados.
Agora, como prova de efectiva ligação à comunidade nacional basta ter a nacionalidade portuguesa e estar
inscrito nos cadernos de recenseamento eleitoral, o que fora de Portugal depende de um acto individual da
vontade.
Elimina-se também a limitação ao exercício do direito de voto aos cidadãos com dupla cidadania, uma vez
que considerámos que todos os que têm a nacionalidade portuguesa como originária, não tendo impedimentos
no país de acolhimento, também não os deveriam ter em relação a Portugal.
Além disso, o PS propôs uma redução de três para dois dias, no máximo, para a abertura das assembleias
de voto e o desdobramento das mesas de voto num posto consular apenas quando estejam inscritos mais de
5000 eleitores, contra os 1000 que a lei anterior previa, o que criava enormes problemas logísticos na
organização das mesas.
As limitações existentes ao exercício do direito de voto dos portugueses residentes no estrangeiro eram
inaceitáveis e não faziam qualquer sentido porque feriam o alcance do forte simbolismo em torno do
Presidente da República enquanto Presidente de todos os portugueses, ao permitir que alguns escolhessem o
seu candidato e outros ficassem de fora. É acima de tudo a esta discriminação que o Parlamento põe fim,
reforçando a cidadania e cumprindo o desígnio de igualdade de todos os portugueses, estejam dentro das
nossas fronteiras ou espalhados pelo mundo.

Os Deputados do PS, Paulo Pisco — José Lello — Luís Ameixa.

——

Ao apresentar este projecto de lei, o PSD teve por objectivo fundamental alargar o universo de eleitores
para as eleições do Presidente da República, pois mesmo com a revisão da Constituição da República em
1997 muitos dos portugueses residentes no estrangeiro continuaram a ficar privados desse direito fundamental
que é o de participar livremente na escolha da primeira figura do Estado português. Com este projecto, irá ser
já possível, em Janeiro, a todos esses portugueses votarem nas eleições presidenciais.
Na discussão na generalidade houve alguns grupos parlamentares que pareceram não perceber qual o
verdadeiro sentido da proposta avançada pelo PSD, tendo tido intervenções que, mais uma vez, foram ao
arrepio daquilo que são os interesses e as necessidades reais dos portugueses que residem no estrangeiro.
O PSD foi mais longe e apelou a um verdadeiro consenso entre as diversas forças políticas sobre esta
matéria, para que fosse possível produzir uma lei que consagrasse de uma vez por todas o direito à igualdade
na participação cívica para todos os portugueses, independentemente do seu local de residência, retomando
mesmo uma proposta que já tinha sido avançada em 2004 e que, infelizmente, não tivera resposta.
No debate em especialidade surgiram algumas propostas de alteração ao projecto de lei do PSD que
vieram realmente no sentido do apelo que fizemos durante a discussão no Plenário da Assembleia da
República e em que pela primeira vez outras forças políticas se associaram a esta nossa vontade de resolver
o problema destes portugueses residentes no estrangeiro.
Finalmente conseguiu-se, depois de muitos anos e muita persistência, dedicação e trabalho, consagrar um
direito que em momento algum deveria ter sido questionado mas, sim, considerado natural para todos os
portugueses residentes no estrangeiro.

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