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97 | I Série - Número: 020 | 3 de Novembro de 2010

capacidade de corrigir os desequilíbrios orçamentais, compromisso em relação ao qual recuar seria, agora, gorar as expectativas dos mercados, e a que não podemos falhar.

Aplausos do PS.

O mundo está ainda a suportar os efeitos de uma crise que impõe sacrifícios a todos nós, que impõe ajustamentos ao estilo de vida em muitos países. Olhemos para o que se passa à nossa volta, em França, no Reino Unido, na Irlanda, na Grécia, na vizinha Espanha e até nos Estados Unidos. É neste contexto internacional de dificuldades que a proposta de lei de Orçamento do Estado para 2011 surge, impondo sacrifícios aos portugueses, medidas exigentes e reconhecidamente impopulares. Mas este é um tempo de responsabilidade, não de popularidade. Só com um esforço desta natureza e desta dimensão poderemos ultrapassar tais dificuldades e assegurar o financiamento de que o País tanto precisa para desenvolver a sua actividade económica.
A este respeito, os portugueses merecem clareza e frontalidade: as políticas e as medidas são exigentes, impõem, necessariamente, sacrifícios, mas são adequadas ao momento difícil que vivemos e são a bem do País. A ideia de que podemos aliviar os sacrifícios para que somos convocados é criar uma ilusão perigosa aos portugueses e às perspectivas do País.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dado o esforço de consolidação em causa, de 2,7 pontos percentuais do PIB, a proposta de lei de Orçamento assenta, claramente, em medidas de contenção de despesa, que representam, no seu conjunto, 2,2% do PIB, mas depende também de medidas de aumento da receita, que representam 1,2% do PIB.
Concretamente, a previsão da conta da Administração Pública para 2011 aponta para uma redução, conforme referi, de 2,7 pontos percentuais do PIB no défice e de 3,4 pontos percentuais no défice primário. O esforço de consolidação resultará também numa redução da despesa corrente primária em mais de 4000 milhões de euros.
As linhas de força da consolidação, através do controlo da despesa pública, implicam reduções significativas em todas as rubricas de despesa.
Cerca de dois terços da despesa do Estado têm a ver com transferências para o Serviço Nacional de Saúde, para a segurança social, para o ensino, para as autarquias e regiões, bem como para pagamento de juros. E, mesmo na despesa de funcionamento, a rubrica mais significativa é a das despesas com pessoal. Em conjunto, as despesas com pessoal e com prestações sociais representam 75% do total das despesas correntes, quase 81% da despesa corrente primária.
Tendo em conta esta realidade incontornável, a garantia do regular financiamento da economia portuguesa, bem como a sustentabilidade das políticas sociais têm de assentar nas seguintes medidas: redução das despesas com pessoal, que envolve, nomeadamente, a redução das remunerações da Administração Pública, o congelamento de admissões, promoções, progressões e redução de contratados; redução das despesas com prestações sociais, nomeadamente através da reposição dos esquemas de protecção social vigentes no momento anterior à crise internacional, do congelamento do indexante dos apoios sociais e da redução dos montantes orçamentados em diversas prestações sociais; redução de despesas com o Serviço Nacional de Saúde, através da monitorização da despesa e da elaboração de planos de contenção nos hospitais, em medicamentos mas também em meios complementares de diagnóstico e terapêutica; medidas de racionalização e reorganização tanto na Administração Pública como no sector empresarial, nomeadamente através da fusão/extinção de organismos e da redução de despesas com indemnizações compensatórias e subsídios às empresas; redução de despesas no âmbito do PIDDAC; redução das transferências do Estado para outros subsectores da Administração (autarquias, regiões autónomas, serviços e fundos autónomos, incluindo as instituições de ensino).
O esforço de racionalização de recursos beneficia também da adopção de medidas específicas dos diversos ministérios, que, assim, reforçam e credibilizam esta estratégia de consolidação, mas salvaguardando a qualidade da intervenção pública nessas áreas (como sejam a saúde, a educação, a protecção social ou a defesa).
Para além da contenção da despesa, a presente proposta de lei e o objectivo orçamental nela subjacente assentam em medidas que aumentam a receita, nomeadamente: medidas de redução da despesa fiscal;

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