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98 | I Série - Número: 020 | 3 de Novembro de 2010

medidas de aumento da receita fiscal, designadamente através do aumento, em 2 pontos percentuais, da taxa normal do IVA, da imposição de uma contribuição sobre o sistema financeiro ou da limitação dos benefícios fiscais dos grandes grupos económicos; medidas de aumento da receita contributiva, que envolvem, fundamentalmente, a convergência da contribuição dos trabalhadores para a Caixa Geral de Aposentações com a taxa já vigente de contribuição para a segurança social, bem como a entrada em vigor do novo Código Contributivo; medidas de aumento de outra receita não fiscal, que entra em consideração com a revisão geral do sistema de multas, taxas e penalidades.
Num período de grande exigência e rigor orçamental, e dada a extensão dos desafios orçamentais, tornase igualmente crucial a adopção de medidas que promovam a eficiência e a eficácia da receita e da despesa públicas numa óptica de consolidação orçamental sustentada no médio e no longo prazos.
A este respeito, o Governo irá brevemente apresentar uma proposta de alteração à Lei de Enquadramento Orçamental. A revisão desta lei caminha no sentido de alargar a todo o Orçamento os princípios da estabilidade orçamental, da solidariedade recíproca e da transparência orçamental, incluindo, entre outros: a definição de regras orçamentais; a criação de um quadro orçamental plurianual, com tectos de despesa e orçamentação por programas; o alinhamento do calendário orçamental nacional com o semestre europeu; e a criação de uma entidade independente com capacidade para avaliar o cumprimento das regras e a consistência dos objectivos fixados.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Outra iniciativa relevante neste âmbito prende-se com a criação de um sistema de acompanhamento e de controlo de projectos de investimento de iniciativa pública cuja linha de actuação seja norteada para o desenvolvimento de projectos técnica e financeiramente sustentáveis, orçamentalmente enquadrados e susceptíveis de optimizar a utilização dos recursos públicos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma vez que as medidas de consolidação orçamental apostam na redução da despesa, espera-se que no curto prazo estas venham a ter um efeito negativo sobre a procura interna, essencialmente pela via do consumo público e, em menor grau, do investimento e do consumo privados.
Num contexto de contenção da despesa pública e de moderação do consumo, a dinâmica do crescimento económico em 2011 estará sobretudo ligada à procura externa líquida.
Por um lado, a evolução dos salários terá um forte impacto nas exportações, contribuindo para reduzir os custos salariais das empresas, mas também nas importações, pelo efeito de redução do consumo.
Por outro lado, é expectável que a continuação da retoma das exportações seja potenciada pelas alterações estruturais observadas nos últimos anos, designadamente pelo aumento do seu conteúdo tecnológico, pelo reforço do peso dos serviços e pela diversificação dos mercados de destino, nomeadamente dos mercados extracomunitários.

Aplausos do PS.

O ano de 2011 será, assim, marcado por um esforço de correcção dos actuais desequilíbrios a nível das contas públicas que, sendo condição necessária, não é certamente condição suficiente para a promoção do crescimento económico sustentado em Portugal.
Neste âmbito, a orientação da política económica do Governo passa pela conciliação de políticas orçamentais com a continuação de reformas estruturais que reforcem o quadro de competitividade e o funcionamento da economia portuguesa, reformas que reforcem não apenas a sustentabilidade a médio e a longo prazo das finanças públicas como também o crescimento potencial, a competitividade e os desequilíbrios macroeconómicos externos.
Nas últimas décadas, a economia portuguesa tem apresentado um hiato significativo entre a poupança e o investimento traduzido em sucessivos défices da balança corrente e, por conseguinte, na crescente necessidade de financiamento externo da economia.
As medidas incluídas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2011, ao contribuírem para o equilíbrio das contas públicas, terão um impacto positivo na necessária correcção do endividamento externo

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