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77 | I Série - Número: 021 | 4 de Novembro de 2010

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, quero apenas informar que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda se inscreve para uma declaração de voto sobre a matéria que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
A Mesa registou também a inscrição do Sr. Deputado Bernardino Soares. Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, pretendo usar da palavra para proferir uma declaração de voto oral sobre esta última votação.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, dar-lhe-ei a palavra, mas, se não se importa, procederemos primeiro à apreciação e à votação do parecer da Comissão de Ética.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas, já agora, quero também inscrever o Sr. Deputado João Pinho de Almeida para proferir uma declaração de voto oral sobre a mesma matéria.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
As declarações de voto serão proferidas depois da votação do parecer da Comissão de Ética, pelo que peço à Sr.ª Secretária que nos dê conta do referido parecer.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, de acordo com o solicitado pela Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Processo n.º ISCTE.01/09.092-2010, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Miguel Vale Almeida a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o referido parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos, então, às declarações de voto sobre a votação do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 299/XI (1.ª) — Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais (Terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais) (BE) e 317/XI (1.ª) — Financiamento dos partidos (PCP).
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Terminou este processo de apreciação de uma alteração à lei de financiamento dos partidos, uma lei que, fruto da convergência, em 2003, do PS, do PSD e do CDS-PP, se traduziu num grave atentado ao regime democrático, designadamente em dois aspectos fundamentais: por um lado, aumentou brutalmente as subvenções públicas aos partidos e às campanhas eleitorais, bem como os respectivos limites; por outro, consagrou regras absurdas e

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