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51 | I Série - Número: 022 | 24 de Novembro de 2010

A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, não temos dúvida — e isso tem sido bem patente hoje — que o País vive grandes dificuldades, nomeadamente com o aumento da pobreza. E, quer queiramos quer não, embora possa ter raízes mais profundas, como já aqui foi dito, há o surgimento de uma nova pobreza de muitos e muitos portugueses que nunca pensariam ter de passar por momentos tão difíceis e que, tendo em conta o desemprego e tendo em conta as políticas do Governo, são atirados, neste momento, para situações graves de pobreza.
O Partido Socialista, que sempre se advogou em dono do Estado social, desdenhando, muitas vezes, de algumas propostas que eram apresentadas por outros partidos, negando esse olhar sobre outras propostas sérias, verdadeiras, reais, que não dariam esta política, quase de elástico, de avanços e recuos, de promessas e de recuos, era bom que também tivesse em mente essas propostas.
Quando olhamos para este Orçamento do Estado, salta-nos a atenção, como é óbvio, para as situações dos mais frágeis e, de entre os mais frágeis, aqueles que nasceram portadores de deficiência. Neste caso, o Partido Social Democrata tem sido sempre uma voz activa para aqueles que não têm forma de se apresentar, de fazer greve, aqueles que são uma voz silenciosa, mas uma voz que merece toda a atenção, porque são portugueses como todos os outros e têm direito a uma vida digna e de integração.
Como a situação não é clara em relação aos complementos ao abono de família que são dados aos jovens e às crianças portadoras de deficiência, nesta discussão do Orçamento do Estado interrogamos: será que, mesmo quando é cortado o abono de família, esse complemento mantém-se, bem como a majoração no caso de famílias monoparentais? É uma questão que gostaríamos de ver respondida, porque há muitas dúvidas sobre essa matéria.
Também nos preocupa o desemprego, como aqui já foi falado. As pessoas portadoras de deficiência serão as primeiras a ser penalizadas pelo desemprego.
Por isso, o PSD apresenta propostas concretas para a protecção desses jovens e adultos que, muitas vezes, precisam dessa protecção específica e, em momento oportuno, teremos aqui, no Plenário, uma discussão séria e viva sobre essa matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 65.º-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, o Decreto-Lei n.º 134/97 determinou que os militares dos quadros permanentes das Forças Armadas que fossem deficientes e que não optaram pelo serviço activo fossem promovidos ao posto a que teriam ascendido se tivessem continuado no activo. Os militares nessas condições adquiriram o direito à pensão de reforma correspondente ao posto a que foram promovidos.
Após a publicação desse Decreto-Lei, o grupo de sargentos fuzileiros deficientes das Forças Armadas graduados em sargento-mor e que não pôde exercer o direito de opção pelo serviço activo, dado que o reconhecimento da sua situação de deficientes só teve lugar em momento posterior a 1976, requereu as respectivas promoções ao abrigo daquele diploma legal.
Porém, essa pretensão foi indeferida com o argumento de que o Decreto-Lei n.º 134/97 só seria aplicável aos militares que tivessem sido considerados deficientes antes de 1976, criando assim uma situação de manifesta injustiça, que se arrasta até hoje. Essa injustiça foi agravada com o decurso do tempo, na medida em que alguns militares foram promovidos por decisão judicial não recorrida, enquanto outros viram as suas promoções indeferidas em sede de recurso de decisões judiciais favoráveis em 1.ª instância. Posteriormente, outros militares foram sendo promovidos, permanecendo por promover um grupo de 36 fuzileiros deficientes das Forças Armadas graduados em sargento-mor, que continuaram a auferir as pensões correspondentes aos postos em que se encontravam quando passaram à situação de reforma extraordinária.
Por isso, o Grupo Parlamentar do PCP considera que, tendo até em conta o reduzido número de militares abrangidos, importa pôr termo a uma situação de gritante injustiça e desigualdade, fazendo aplicar o regime previsto no decreto-lei de 1997 aos fuzileiros deficientes graduados em sargento-mor que viram indeferidas as suas promoções requeridas ao abrigo desse diploma legal.

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