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7 | I Série - Número: 022 | 24 de Novembro de 2010

Comissão, e 38/XI (2.ª) — Aprova o Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA), adoptado em Bona, a 26 de Janeiro de 2009, que baixou à 2.ª Comissão; projectos de lei n.os 448/XI (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade da indicação do preço de venda ao público (PVP) na rotulagem dos medicamentos e altera o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto (BE), que baixou à 10.ª Comissão, 449/XI (2.ª) — Tributa os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais (altera o artigo 51.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho) (PCP), que baixou à 5.ª Comissão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Secretária Paula Cardoso.

A Sr.ª Secretária (Paula Cardoso): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados, deram ainda entrada na Mesa as seguintes iniciativas legislativas: projecto de lei n.º 450/XI (2.ª) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que visa garantir a equidade no acesso ao Ensino Superior (CDSPP), que baixou à 8.ª Comissão; apreciações parlamentares n.os 69/XI (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto (BE), 70/XI (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto (PCP), 71/XI (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei nº 106-A/2010, de 1 de Outubro que adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e altera os Decretos-lei n.os 176/2006, de 30 de Agosto, 242-B/2006, de 29 de Dezembro, 65/2007, de 14 de Março, e 48-A/2010, de 13 de Maio (PCP), 72/XI (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro, que estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho (PCP), 73/XI (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de Outubro, que modifica o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, e revogando a Portaria n.º153/96, de 15 de Maio (PCP), e 74/XI (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto (CDS-PP); projectos de resolução n.os 301/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a reclassificação e integração na carreira de investigador dos funcionários dos Laboratórios do Estado que possuam o grau de Doutor (PCP), que baixou à 8.ª Comissão, 302/XI (2.ª) — Suspende o processo de introdução de portagens na Via do Infante (BE), que baixou à 9.ª Comissão, 303/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo para que estabeleça com urgência um calendário para a reabertura da Ponte de Constância (CDS-PP), que baixou à 9.ª Comissão, 304/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie um Banco Público de Gâmetas (BE), que baixou à 10.ª Comissão, 305/XI (2.ª) — Termas de Vizela — é urgente reabrir (PCP), que baixou à 6.ª Comissão, 306/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo melhoria da qualidade dos serviços de Justiça e de Segurança na Região Autónoma da Madeira (CDS-PP), que baixou à 1.ª Comissão, 307/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova acções de sensibilização no sentido de evitar discriminação dos doentes portadores de esclerose múltipla e que promova mecanismos de adequação dos tempos de trabalho à incapacidade gerada pela doença (CDS-PP), que baixou à 10.ª Comissão, 308/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a exigência do respeito pelo Direito Internacional e pelos Direitos Humanos no Sahara Ocidental (BE), que baixou à 2.ª Comissão, e 309/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão imediata da adesão ao denominado «Acordo de Londres», no âmbito da Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias, e a reformulação do respectivo processo (CDS-PP), que baixou à 2.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Secretária Celeste Correia.

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