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34 | I Série - Número: 022 | 24 de Novembro de 2010

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero apenas dar um esclarecimento técnico relativamente ao artigo 42.º, n.º 3, sublinhando que o que se pretendeu foi manter o actual regime jurídico no quadro da autonomia universitária, constitucionalmente tutelada, uma vez que os senhores reitores têm autonomia no que respeita à contratação.
O que aqui fazemos é calcular essa autonomia, circunscrevendo-a à regra do congelamento e permitindo o descongelamento nestes casos excepcionais.
Portanto, não há nenhuma novidade na ordem jurídica, mas, sim, um aclaramento para que não haja, no contexto global, um prejuízo para o normal funcionamento em termos de gestão constitucionalmente tutelada das universidades.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não se registam inscrições para o artigo 43.º, pelo que passamos ao artigo 44.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Prata.

O Sr. João Prata (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, apreciamos hoje um conjunto de propostas relativas a um assunto que esteve pacífico desde 1996 com a entrada em vigor da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril. Nessa lei, aprovada nesta Casa com os votos favoráveis do PS, e sob sua proposta, as freguesias com presidentes a meio tempo ou a tempo inteiro passaram a ter as suas remunerações garantidas a partir do Orçamento do Estado.
Tudo esteve pacífico até à discussão do Orçamento do Estado de 2009, onde o PS, com a sua maioria absoluta, arrogou-se no direito de fazer de forma diversa, afrontando deliberadamente as 431 freguesias que respondem aos requisitos da referida lei, num universo de 4259 freguesias.
Já neste ano, o Governo, e depois o PS, conhecendo a composição do Hemiciclo, não percebendo ou querendo castigar-se pela substancial redução do seu crédito eleitoral junto da população, entendeu manter a disposição anterior e penalizar aquelas freguesias que têm mais população, mais orçamento e mais funcionários do que alguns municípios deste país.
Não fora o inequívoco apoio da quase totalidade das bancadas parlamentares»

Vozes do PSD: — Exactamente!

O Sr. João Prata (PSD): — » e não obstante o triste episódio de Verão protagonizado pelo Secretário de Estado, aquelas 431 freguesias não tinham observado a situação resolvida.
Houve, pois, o bom senso, esse importante aliado fundamental para a vida pública e para a vida política.
Mas eis que o Orçamento do Estado para 2011 reforça, infelizmente, a sensação da descida à caverna num suposto acerto de contas com o que se passou e anotamos, novamente, a vontade do Governo em não cumprir a lei de 1996.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. João Prata (PSD): — Ora, a vida de uma freguesia não se compadece com esta desorientada orientação.
Os verdadeiros operários da população e para a população, que são os presidentes das juntas de freguesia, querem apenas o cumprimento da lei, mais a mais quando conhecemos a crise social que alastra e quando se sabe ser a porta da freguesia a primeira a que os cidadãos recorrem e serem, nesta dimensão, mais reconhecidos os problemas.
A junta de freguesia é o verdadeiro balcão único, mais do que a função empreiteira é a função da democracia que está em causa na vivência das freguesias.
É preciso nesta Casa, e como exemplo para a sociedade, evitar acantonamentos desnecessários e cumprir a lei que aqui foi votada.

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