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50 | I Série - Número: 022 | 24 de Novembro de 2010

Veja a diferença entre o que nós cortamos e o que os senhores cativam e dê essa diferença a quem verdadeiramente precisa, porque é muito pobre e recebe uma pensão mínima, ou porque é alguém que trabalha com rendimentos a partir de 629 € e vai perder o seu abono de família.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Mota Soares, em 2004, o CDS estava no governo, não estava? O Sr. Deputado fala muito em consumos intermédios e na redução do montante dos consumos intermédios. Sr. Deputado, em consumos intermédios, aquisição de bens e serviços, sem o sector da saúde, em 2004, o orçamentado era de 2967 milhões de euros, enquanto no Orçamento para 2011 é de 2766 milhões de euros, com as cativações.
Veja a diferença, Sr. Deputado!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 63.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, este artigo do Orçamento do Estado, de uma forma muito pouco clara e com contornos muito indefinidos, transfere para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa 30 equipamentos e 800 trabalhadores, ao que parece, sem qualquer envelope financeiro.
A Misericórdia de Lisboa é uma instituição que, desde a sua criação, há mais de cinco séculos, tem como área de intervenção o concelho de Lisboa. Só muito excepcionalmente a Misericórdia de Lisboa saiu do concelho de Lisboa e isso aconteceu, precisamente, há cerca de 20 anos quando também houve uma integração de equipamentos da segurança social, num momento particularmente aflitivo do ponto de vista do financiamento da segurança social.
Ora, exactamente porque os contornos estão muito mal definidos, será importante esclarecer o seguinte: a Misericórdia de Lisboa é uma instituição pública, que tem uma matriz muitíssimo especial que foi sempre respeitada ao longo destas décadas por todos os governos, e esta transferência, que não leva consigo um envelope financeiro, vai condicionar, com certeza, a sua actividade normal e muitos dos seus programas e projectos, sendo que é em Lisboa, no tecido urbano lisboeta que se concentra muita da pobreza e, concretamente, o problema tremendo do envelhecimento.
Mais: esta transferência faz-se com carácter experimental. Aí o nosso espanto é enorme, porque sabemos que este tipo de transferências tem um grande impacto, quer na própria actividade dos estabelecimentos que vão ser transferidos quer nos próprios trabalhadores que vão numa situação de grande insegurança e de grande incerteza.
Gostaríamos de saber se, de facto, estamos perante uma medida que foi pensada e que tem alguma utilidade — a integração destes equipamentos na Misericórdia de Lisboa — ou se estamos perante uma medida de desorçamentação que o Governo tem de fazer, e que faz desta maneira um pouco ínvia, sem que os contornos estejam devidamente definidos.
Aproveito esta intervenção para perguntar ao Sr. Secretário de Estado que contornos seriam esses que deviam estar no artigo 63.º e que não estão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 64.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Conceição Pereira.

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