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23 | I Série - Número: 023 | 25 de Novembro de 2010

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, neste início do debate do capítulo fiscal do Orçamento do Estado, convém assinalar as marcas estruturantes deste Orçamento de rigor, deste Orçamento corajoso e necessário para enfrentar os desafios da consolidação orçamental, para voltarmos ao crescimento, com justiça, com uma aposta no desenvolvimento e que se manifesta de uma forma muito particular neste capítulo do Orçamento do Estado.
Antes de mais, demonstra-se aqui que o esforço de consolidação orçamental com que Portugal se comprometeu até 2013, no quadro dos nossos compromissos face àquele que é o maior desafio à sobrevivência do euro, o maior desafio à sobrevivência do próprio projecto europeu, é feito fundamentalmente pelo lado da despesa. Mas, a bem da equidade, a bem da qualidade dos serviços públicos, a bem da justiça de um Estado que para nós — ao contrário do que diz alguma direita — nunca será um «Estado mínimo», a bem da defesa do Estado social, também tem de ser feito, em parte, pelo lado da receita!

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — É por isso que a componente fiscal do Orçamento do Estado é marcada por grandes princípios.
Desde logo, em primeiro lugar, afirma-se o princípio da equidade na repartição dos sacrifícios.
Segundo, é feita uma aposta decisiva no combate à fraude e à evasão fiscais, como até hoje jamais foi feita.
O terceiro princípio é o da consideração daquilo que é a necessidade de dar justiça à tributação das empresas e à tributação daqueles que têm maiores rendimentos.
Comecemos pelo debate do que tem a ver com dimensão da equidade em matéria de IRS.
Convém que a esquerda desta Assembleia não se esqueça do quadro global em que este Orçamento está a ser discutido.
Este Orçamento está a ser discutido na sequência da decisão proposta pelo Governo do Partido Socialista de criar uma taxa mais elevada de IRS, de 45%, para quem tem rendimentos superiores a 150 000 euros, taxa essa que, aliás, será, em 2100, de 46,5%.
É esta a exigência que é feita aos que têm rendimentos mais elevados.

Risos do BE e do PCP.

É por isso que é também fácil à esquerda, que não contribui com propostas activas para uma consolidação orçamental realista, esquecer que 2011 é o ano em que as mais-valias serão objecto de tributação. Porquê? Porque o Governo do Partido Socialista assim o propôs ao longo deste ano! É também uma questão de justiça em matéria de IRS reconhecer que, pela primeira vez — tal como constava do programa eleitoral com que os portugueses confiaram no Partido Socialista — , são estabelecidos limites quer para as deduções fiscais quer para os benefícios fiscais, para que o IRS, que é um imposto progressivo e que tem uma função de redistribuição de rendimentos, não tenha distorções nessa progressividade, por força da utilização de deduções fiscais e de benefícios pelos que têm rendimentos mais elevados.
A necessidade de aqui, com realismo, encontrarmos um entendimento parlamentar adequado à viabilização deste Orçamento teve consequências no plano da receita, mas é também bom que se diga que teve consequências que afectaram objectivos de equidade fiscal. Não é uma matéria de equidade fiscal permitir-se a inexistência de qualquer limite para deduções em relação a quem tem rendimentos mensais na casa dos 4 ou 5 mil euros.
Mas é este princípio que, pela primeira vez, é consagrado neste Orçamento do Estado, fazendo-se um caminho de aposta numa maior equidade fiscal em matéria de tributação do rendimento.
Este Orçamento é também, na sua componente fiscal, um orçamento determinado no combate à fraude e à evasão fiscais.

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