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25 | I Série - Número: 023 | 25 de Novembro de 2010

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Gusmão, como manifestamente o debate, hoje, não lhe está a correr bem,»

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Que atrapalhação!»

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — » veio trazer, aqui, na discussão do IRS, uma matçria «requentada«, já ontem votada e discutida,»

O Sr. José Gusmão (BE): — Não, não foi discutida coisa nenhuma! Não disseram uma palavrinha»

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Matreiros!»

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Mais serenidade, Srs. Deputados do Bloco de Esquerda, e um pouco mais de atenção. Mais serenidade!» Queiram ouvir! Não há dúvida de que o princípio fundamental da justiça na aplicação desta regra não deixará de ser implementado no quadro de gestão destas empresas.

Risos do BE.

Mas, Sr. Deputado Francisco Louçã, sorria menos e seja mais útil para a construção de soluções progressistas e construtivas.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Ora essa!?»

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Estamos a discutir IRS e não ouvi o Sr. Deputado José Gusmão prestar uma manifestação de apreço pelo Governo do Partido Socialista, que aprovou a tributação das mais-valias, que tributa excepcionalmente as pensões superiores a 5000 €,»

Vozes do PS: — Muito bem!

Protestos do BE.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — » que tem regras em matçria de tributação de dividendos que aumentam a aplicação de normas de justiça nesta matéria; que estabelece regras de combate à fraude e à evasão fiscais, que aplicou uma nova taxa de IRS sobre aqueles que têm rendimentos superiores a 150 000 euros; que estabelece mecanismos que alteram as regras de tributação relativamente aos que têm participações sociais até 10% em empresas cotadas em bolsa!!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Fale da excepção das empresas públicas!»

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — O mesmo posso dizer em relação às regras sobre cruzamento de dados consagradas quer no IRS, quer no IRC, quer nas alterações à lei geral tributária, quer as regras sobre certificação das despesas feitas nas empresas, designadamente através de multibanco.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Está a fugir à pergunta! Fale das empresas públicas!

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Ora bem, mas é isso mesmo que estamos a discutir, é a parte fiscal do Orçamento»

Vozes do BE: — Não, não!

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