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27 | I Série - Número: 023 | 25 de Novembro de 2010

Assuntos Parlamentares palavras que ele não disse e que, consequentemente, têm de ficar completamente esclarecidas nesta Câmara.
Quando ontem se aprovou matéria relativa aos cortes salariais e, nesta matéria, se adoptou uma cláusula segundo a qual, para as empresas do sector público empresarial, poderá haver adaptações autorizadas e justificadas pela sua natureza empresarial, daqui nada foi dito e daqui nada decorre que tenha sido criado qualquer regime de excepção.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — É uma excepção sem excepção!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Consequentemente, afirmei ontem, e reafirmo — e com isto não posso deixar de manifestar a inverdade das palavras que me foram atribuídas pelo Sr. Deputado José Manuel Pureza — , que nenhum regime de excepção foi criado.
Do que se trata, isto sim, é de reconhecer a especificidade de certas empresas e de certos aspectos contratuais no regime laboral»

O Sr. Francisco Louçã (BE): — É excepcional!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » que precisam exactamente de uma adaptação, mas de uma adaptação para alcançar o mesmo objectivo: tratamento com equidade e em condições finais igualitárias, no que diz respeito ao tratamento salarial do conjunto dos trabalhadores, sejam eles da função pública ou do sector empresarial do Estado.

Protestos do Deputado do PCP Bernardino Soares.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Excepcional!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Com isto, Srs. Deputados, espero que esta questão fique esclarecida, porque foi exactamente assim que ontem a coloquei.
Há uma outra questão, que há pouco aqui foi confundida, que tem de ser igualmente esclarecida.
A cláusula a que acabei de me referir é uma cláusula reportada à adaptação relativa aos trabalhadores, não é uma cláusula reportada aos órgãos sociais dessas empresas, aos quais o corte salarial se praticará nos exactos termos para todos os outros dirigentes.

Aplausos do PS.

Também aqui, consequentemente, não se criou, ao contrário do que acabou de ser dito na bancada do Bloco de Esquerda, qualquer regime de excepção.
Finalmente, para que tudo fique claro, a autorização devida para os tipos de procedimento de adaptação é uma autorização por quem tem a capacidade para o fazer, ou seja, por quem tem superintendência sobre as empresas, e a superintendência financeira, como sabemos, é do Ministério das Finanças. Consequentemente, a autorização será, em última instância, da responsabilidade do Ministério das Finanças, não havendo, portanto, lugar a insinuações de soluções discriminativas ou discricionárias relativamente ao comportamento dos órgãos gestores de certas empresas do âmbito do sector público empresarial.
Sr.as e Srs. Deputados, o que eu desejo é que possamos fazer debates em nome da convergência ou da divergência das ideias, mas que o não façamos em nome de mal-entendidos»

Risos do Deputado do BE José Manuel Pureza.

» alimentados para alcançar objectivos que nada têm a ver com a verdade e com a transparência das decisões, aliás, assumidas por esta Assembleia da República.

Aplausos do PS.

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