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31 | I Série - Número: 023 | 25 de Novembro de 2010

O Sr. Deputado Honório Novo falou na questão dos 21%, na falta de actualização desta taxa»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Dos 21,5%!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Exactamente, dos 21,5%! Como eu dizia, o Sr. Deputado falou da falta de actualização da taxa de 20% aplicável às mais-valias.
Garanto-lhe, Sr. Deputado, que o Governo não se esquece da tributação das mais-valias. É verdade que falta, de facto, actualizar essa taxa de 20% para 21,5%, e tomámos devido registo da chamada de atenção que aqui nos fez.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Então, vão aprovar a nossa proposta, já percebi!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — O Sr. Deputado Hugo Velosa chamou a atenção para uma proposta, apresentada pelo PSD, no tocante à fixação de critérios de repartição da receita fiscal entre as regiões e o continente.
Em primeiro lugar, sejamos claros, a Lei de Finanças das Regiões Autónomas já fixa critérios absolutamente claros de repartição da receita fiscal entre as regiões e o continente e, de modo algum, o Governo aceitará proceder a uma revisão encapotada da lei das finanças regionais por ocasião da discussão do Orçamento do Estado. Não há aspectos que não estejam clarificados na Lei de Finanças das Regiões Autónomas que não possam ser burilados, trabalhados, num plano administrativo, e, para este efeito, aliás, o Governo já constituiu, conjuntamente com os governos regionais, um grupo de trabalho que está a preparar soluções administrativas, que dispensam qualquer alteração da legislação em vigor.
Uma nota ainda para reafirmar aquela que é já a posição clara deste Governo nesta matéria: o Governo não trará — repito, não trará — a esta Câmara qualquer proposta de alargamento dos benefícios fiscais aplicáveis à Zona Franca da Madeira.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, vou falar de duas propostas apresentadas pelo Bloco de Esquerda.
Há, hoje, milhares de famílias que têm no seu seio e a seu cargo um membro portador de uma doença crónica, prolongada, que suscita e gera um conjunto de encargos, nomeadamente de adaptação do domicílio, de transporte e até, muitas vezes, de assegurar a presença de alguém, naturalmente remunerado com os seus vencimentos, para cuidar e acompanhar, diariamente e ao longo do dia, essas pessoas. Parece-nos, pois, justo que 20% destas despesas possam ser deduzidas. Hoje, são muitos milhares de casos e, tendencialmente, este número será maior, pelas razões que todos conhecemos.
Passo agora a referir uma outra proposta.
Tendo esta Assembleia legalizado as medicinas não convencionais, não nos parece razoável, lógico, que estas medicinas tenham um sistema fiscal, no que respeita à não aplicação do IVA, diferente do da restante medicina. Portanto, nós propomos que haja, relativamente às medicinas não convencionais, a aplicação do mesmo regime das convencionais.
Estas são duas propostas que nos parece que introduziriam alguma igualdade, alguma equidade, alguma justiça num Orçamento tão injusto e tão desigual como este.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, congratulo-me com as suas palavras no sentido de considerar que a posição do PSD, de permitir viabilizar o Orçamento, é fundamental

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