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33 | I Série - Número: 023 | 25 de Novembro de 2010

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais bem sabe que, se esta medida tivesse ido por diante, onde iria buscar mais receita era ao 3.º escalão. Não era nem ao 5.º, nem ao 6.º, era ao 3.º escalão, classe média baixa. Esta é a grande verdade! Diz: é o escalão que tem mais contribuintes! Com certeza! Mas era onde iria buscar mais receita.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, apenas para, concluindo o debate do artigo 92.º, realçar aquilo que marca esta norma: a consolidação de um orçamento de rigor, numa aposta na equidade e no combate à fraude fiscal para a qual a esquerda nada ajudou, nem sequer foi capaz de reconhecer os ganhos de justiça fiscal, os ganhos no combate à fraude e no alargamento da base tributária.
Sr. Deputado Miguel Frasquilho, o que esperamos do PSD é que não seja errático, que não seja, aqui, hesitante naquilo que é o principal requisito para o cumprimento da estratégia definida por Portugal no quadro europeu, isto é nas condições não só jurídicas mas também políticas para a aplicação e para a execução deste Orçamento do Estado.
Sabemos que o PSD defende um caminho diferente, um caminho do dito «choque fiscal», que contribuiu para tragédias como a tragédia irlandesa.

Protestos do PSD.

Também em matéria de IRS, o que temos a reconhecer é que o fundamental é a viabilização deste Orçamento; as propostas do PSD, que tanto falava de despesa, puseram em causa a receita e limitaram a equidade e a justiça que era proposta pelo Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 92.º-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os Verdes apresentam várias propostas de alteração ao Código do IRS, nomeadamente ao artigo 92.º-A da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2011. Das várias propostas de alteração destaco uma que tem a ver com a alteração ao imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, mais concretamente aos encargos com o passe social, no sentido de tornar possível a dedução à colecta das despesas suportadas com a aquisição de passes sociais e de outros títulos de transporte tanto pelo sujeito passivo como pelo seu agregado familiar.
Esta proposta vem no âmbito de um conjunto mais alargado de propostas que apresentámos relativamente ao necessário apoio e criação de estímulos para o uso do transporte público, como, aliás, aconselha qualquer política sustentável de transportes.
Sustentável porque representa não só um assinalável contributo para resolver o grave problema do País relativamente à energia, uma vez que permitiria diminuir a dependência energética do exterior, mas também um contributo importante no que respeita à emissão de gases com efeito de estufa.
Na verdade, o sector dos transportes é o que mais tem crescido e é um dos sectores com mais responsabilidades na emissão de gases com efeito de estufa e que também tem comprometido o cumprimento das metas assumidas no âmbito do Protocolo de Quioto. Portanto, nesta perspectiva, o sector dos transportes é o que exige ou reclama mais medidas. São medidas que, para além do investimento sério e efectivo que é necessário fazer ao nível dos transportes públicos, passam também pela criação de incentivos para que as pessoas possam optar entre a utilização do transporte colectivo ou do transporte individual.
Portanto, é este o objectivo da nossa proposta.

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