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36 | I Série - Número: 023 | 25 de Novembro de 2010

Como terá conhecimento, o BE apresentou uma proposta que introduzia a ideia de, permitindo o reporte de prejuízos fiscais, limitá-lo, em cada exercício, a 50% do resultado tributável, o que teria diversas vantagens, sendo uma delas a de não permitir que empresas com resultados tributáveis positivos, em alguns casos avultados, não pagassem imposto por deduzirem inteiramente prejuízos fiscais de exercícios anteriores.
Portanto, gostaríamos de saber se o Governo estaria disponível para aceitar esta medida, inclusive como alternativa à ideia dos ROC, porque esta teria não só a vantagem, em relação à certificação por ROC, de não acarretar custos administrativos adicionais para as empresas, pois é uma medida de aplicação bastante simples por parte da administração fiscal, como também vantagens do ponto de vista da receita fiscal e da suavização das suas flutuações ao longo do tempo.
Portanto, gostaríamos de saber o que é que o Governo pensa sobre esta ideia, bem como a bancada do PS.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, começo por registar a disponibilidade manifestada pelo Sr.
Secretário de Estado de corrigir um lapso, chamemos-lhe assim, por parte do Governo, ao reconhecer que a proposta que temos para este Orçamento do Estado, a de passar de 20% para 21,5% a taxa de tributação das mais-valias, tem condições para ser viabilizada nesta Assembleia.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Mas quero falar-lhe de vários aspectos da tributação em sede de IRC, começando pelo artigo 52.º.
Sr. Secretário de Estado, no Orçamento do Estado deste ano conseguimos, finalmente, ao fim de muitos anos, que o número de anos de dedução de prejuízos passasse de seis para quatro. Como achamos que há condições para continuar a reduzir este período, propomos que ele seja reduzido para três anos para todos à excepção do sector primário e das empresas em início de actividade, pois pensamos que, para o sector primário e para estas empresas, quatro anos é um período ajustado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Mas, mais do que isto, e ainda relativamente ao artigo 52.º, quero fazer-lhe uma pergunta, Sr. Secretário de Estado: acha que foi a existência de ROC no BPN e no BPP que certificou correctamente as contas destes dois bancos?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — A fazer fé na certificação dos ROC, aquilo era uma maravilha de legalidade! Portanto, não percebemos como é que o senhor impõe a micro e a pequenas empresas a existência de certificação de contas através de ROC.
Sr. Secretário de Estado, não faça o combate à evasão e à fraude fiscais através da certificação, da imposição destas habilidades, que, no fundo, só vêm fazer com que as micro e as pequenas empresas não descontem aquilo a que, legal e justificadamente, possam ter direito. É uma habilidade que não colhe, e achamos que valeria a pena haver sensibilidade para esta proposta do PCP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Quanto ao artigo 92.º, pergunto-me por que é que ficam de fora os benefícios fiscais à Zona Franca da Madeira e por que é que ficam de fora os benefícios fiscais de todas as SGPS.

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