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39 | I Série - Número: 023 | 25 de Novembro de 2010

proposta de Orçamento do Estado, muito concretamente através da alteração do artigo 32.º, n.º 1, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, está já a trazer uma alteração profunda do quadro de tributação das SGPS, nomeadamente no que toca à distribuição de dividendos.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ah! Não pode ser tudo de uma vez?!»

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Em segundo lugar, há que notar que os benefícios fiscais não só ao investimento mas também os relativos à Zona Franca da Madeira, estes últimos têm uma natureza que ç quase contratual»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não é contratual, depende da opção do Governo!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — » e julgamos que não podem merecer a solução que está aqui a propor. Em todo o caso, entendemos que o debate sobre estes benefícios poderá ser feito melhor aquando da discussão, nesta Câmara, do projecto de resolução que aqui foi apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, recomendando ao Governo o alargamento de benefícios.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Isso não são coisas a sério! São coisas a brincar!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Finalmente, quanto aos bónus dos gestores, quero dizer que o Governo, com esta proposta de Orçamento, na linha daquilo que tem vindo a ser feito por outros Estados-membros da União Europeia, está a introduzir uma contribuição financeira sobre o sector bancário e entende que isto, a somar a um agravamento da taxa mais elevada de IRS, para 46,5%, acautela, seguramente, as preocupações que aqui manifestou, no sentido de tributar mais gravemente os titulares de mais elevados rendimentos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 97.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, há pouco, numa intervenção exuberante, um Sr. Deputado do Partido Socialista virava-se para as bancadas da oposição, aqui, à sua esquerda, e dizia: «Que papel lastimável! Não reconhecem a grandeza deste Governo e deste Orçamento!».
Pois aqui têm, Sr.as e Srs. Deputados, na proposta que o Bloco de Esquerda apresenta, no âmbito do artigo 97.º, uma medida concreta para a consolidação orçamental e para trazer justiça onde ela falta. Pretendemos, simplesmente, criar um imposto único sobre o património. Sabem todos que já existe uma taxa sobre o património, se for imobiliário — é o IMI. Propomos, simplesmente, que o mesmo critério, até o mesmo valor de taxas, de 0,4% a 0,7%, seja aplicado não só a quem tem uma casa, propriedade imobiliária registável e taxada, mas também à riqueza sob outras formas, como a propriedade mobiliária — acções, depósitos ou aplicações, também registáveis e que hoje têm uma isenção, a não ser na tributação sobre os juros. Se o património, como tal, for registado, contribui para a clareza das obrigações fiscais dos contribuintes e, se for taxado, contribui também para a receita fiscal do Estado, com mais justiça.
É por isso que esta ideia do imposto único sobre o património é mobilizadora de uma transformação democrática e de um progresso a favor da responsabilidade, da consolidação orçamental e da justiça.
Esta é a proposta que o Bloco de Esquerda traz ao vosso voto, Sr.as e Srs. Deputados.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba.

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