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41 | I Série - Número: 023 | 25 de Novembro de 2010

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, nós, ao ouvi-lo sobre esta proposta, até poderíamos considerar que se tratava de uma proposta que traduzisse alguma justiça. Só que é uma proposta que coloca vários problemas, desde logo o da dupla tributação.
Quando o Sr. Deputado fala no património mobiliário, não se pode esquecer de que, quer em matéria de depósitos, quer em matéria de acções, já há tributação. Depois, fala também nos créditos e no valor de 500 000 €, mas, curiosamente, na proposta, esquece-se dos débitos. É que, quando se fala em património, deve saber-se que «património», por definição, é a diferença entre valores activos e passivos, e o Sr. Deputado, nesta proposta, esquece os valores passivos. Portanto, os débitos que estejam subjacentes já não entram, sequer, para este cálculo. É uma visão muito simplista, que é, aparentemente, compreensível. E, com tempo suficiente, até fará algum sentido que, mais tarde ou mais cedo, se caminhe para a tributação do património, mas para a tributação do património no seu conjunto, tanto mobiliário como imobiliário, com valores activos e passivos.
Ora, hoje, a parte imobiliária está tributada e até com uma carga significativa, os depósitos já estão tributados, as transacções que se relacionam com valores mobiliários já estão tributadas e, portanto, penso que a sua proposta, que parece, aparentemente, simpática, faz pouco sentido e até configura alguns aspectos de inconstitucionalidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Victor Baptista, sabe como aprecio a sua crítica, mas aprecio-a mais, quando o senhor lê as propostas.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Li a proposta!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Proposta 843-C, artigo 3.º, n.º 4: «Podem ser deduzidas no valor patrimonial declarado as dívidas do sujeito passivo, (»)«. Ora, veja lá, Sr. Deputado! As dívidas não são um débito?!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Não»!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Não! Não é um débito! Bom! Está bem! O Sr. Deputado lá saberá e há-de explicar à sua bancada.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Não é «podem ser deduzidas»! Deveria ser «Têm de ser deduzidas»!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Mas a sua sugestão ou a sua crítica estão, justamente, resolvidas com a proposta. É claro que é o balanço entre os créditos e os débitos.
Voltemos ao problema que interessa. Devem ser tributadas casas, que são riqueza, à parte da tributação das rendas? Sim! Devem ser tributados juros e deve ser tributado, também à parte, o valor patrimonial elevado de uma acumulação de fortuna registada em participações e outros activos? A resposta tem de ser «sim»! Um dia a resposta será «sim» e, se esse dia vier mais cedo, Sr. Deputado Victor Baptista, o sistema fiscal português terá dado um grande passo no sentido da justiça e até, se quer que lhe diga, no sentido da decência, porque é indecente que haja duas regras, dois princípios e duas políticas, onde deveria haver coerência, sobretudo quando faltam receitas fiscais e quando falta justiça.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

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