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44 | I Série - Número: 023 | 25 de Novembro de 2010

sabem que se, no seu cabaz alimentar, não vão pagar um IVA acrescido, em 17 pontos, a partir de Janeiro, isso se deveu à intransigência do Partido Social Democrata.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Passamos à apreciação da proposta de aditamento de um novo artigo, artigo 99.º-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes apresentam um vasto conjunto de propostas referentes ao imposto sobre o valor acrescentado, umas de alteração e outras de aditamento. Umas e outras são propostas que, na nossa perspectiva, representam uma oportunidade para que esta Assembleia dê, no mínimo, um sinal de alguma preocupação não só com as questões ambientais mas também com a valorização da agricultura biológica, uma oportunidade para que esta Assembleia manifeste alguma sensibilidade com as áreas ambientais, com a necessidade de promover o consumo local e também com a necessidade de valorizar a agricultura biológica.
Neste sentido, Os Verdes propõem o aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA, nomeadamente, dos produtos agrícolas biológicos certificados, das embalagens passíveis de reutilização, de produtos que incluam na sua composição pelo menos 50% de matéria reciclada, de electrodomésticos que favoreçam a eficiência energética, do serviço de transporte ferroviário de mercadorias, da aquisição de velocípedes e dos materiais de construção que favoreçam a conservação de energia e a redução do consumo energético em edifícios.
Trata-se de propostas que, à semelhança de outras que fazemos, em sede de IRS, e que, aliás, já foram objecto de discussão neste Plenário, para além de contribuírem para a necessidade imperiosa de diminuir a nossa dependência externa, em termos de energia, pretendem também lembrar a esta Assembleia que o mundo não gira apenas em torno dos mercados financeiros.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Ouvi com atenção a intervenção do Sr. Deputado Duarte Pacheco, mas não posso, de todo, concordar. O PSD não conseguiria fazer passar essas propostas, se não tivesse o acordo do PS. Naturalmente, isto resultou de um acordo entre o PS e o PSD. Portanto, fazer esse tipo de intervenção, de que as famílias vão ter taxas mais reduzidas no cabaz alimentar e que tal se deveu apenas ao PSD, se me permite, é altamente incorrecto.
Já agora, também digo que concordámos com isso, mas o leite achocolatado não é propriamente um bom exemplo quanto à questão dos aspectos nutritivos e da preocupação que temos de ter com a alimentação das nossas crianças.

Protestos do PSD.

Esta é a opinião de muitos especialistas em nutrição, e é apenas um exemplo que quero deixar.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 106.º da proposta de lei, relativo ao Código do Imposto do Selo.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Sequeira.

A Sr.ª Isabel Sequeira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Entendeu o Governo que existe hoje um elevado número de meios de defesa para os contribuintes reagirem contra os actos da administração fiscal. Por via deste entendimento, incluiu, na proposta de Orçamento do Estado para 2011, a revogação do artigo 50.º do Código do Imposto do Selo.
Esta norma prevê que o Ministro de Estado e das Finanças possa ordenar o reembolso do imposto do selo que tenha sido pago nos últimos quatro anos e que se considere ter sido indevidamente cobrado. Nada mais justo do que o Estado, que é uma pessoa de bem, devolver os impostos indevidamente cobrados.
Embora reconhecendo que o contribuinte tem outros meios de defesa previstos no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), como é o caso da reclamação graciosa e da impugnação,

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