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14 | I Série - Número: 024 | 26 de Novembro de 2010

de 20 milhões de euros, mesmo que a participação fosse inferior a 10%. Pois bem, com a proposta que o Governo aqui traz, esse valor dos 20 milhões de euros passa a ser irrelevante.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Para a semana vamos ver isso!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Mais: até agora, a lei previa mesmo um desagravamento de 50% quando os critérios dos 10% e dos 20 milhões de euros não fossem cumpridos. Ora, esta generosidade excessiva da nossa lei é, a partir de agora, eliminada.
Julgamos que estas medidas são corajosas e devem ser reconhecidas como tal pela esquerda parlamentar, tal como deve ser reconhecida a coragem que há em alterar as regras no reinvestimento das mais-valias, que, até agora, beneficiavam de desagravamento, mesmo que não fossem cumpridas aquelas condições.
A isto acresce que este Orçamento do Estado traz também a criação de uma contribuição financeira sobre o sector bancário que, acreditamos, não só pode contribuir para a redução do risco sistémico como pode também contribuir para o reforço da capacidade de financiamento do Estado em cerca de 100 milhões de euros.
Uma última palavra sobre a questão das mais-valias e da taxa de tributação em sede de IRS para lhe dizer, Sr. Deputado, que o que se está aqui a discutir é, ao fim e ao cabo, uma diferença de 1,5%.
Mas eu lembro que as mais-valias, até há pouco tempo, eram tributadas, quando eram, como uma taxa de 10% e que se existe uma taxa de 20% foi porque este Governo trouxe uma proposta para esse efeito a esta Casa e eu gostava também de ver a esquerda parlamentar a reconhecer esse esforço.
Da nossa parte, Sr. Deputado, digo-lhe que, nesta diferença de 1,5%, como deixei bem claro ontem, não é seguramente por questões de princípio que o Governo vê que não se proceda a essa correcção, mas é, julgo, porque a decisão dos Srs. Deputados nesta matéria é soberana e no quadro do entendimento parlamentar há também valores de estabilidade que há que preservar.
Portanto, não são questões de princípio e de justiça material mas, sim, questões que se impõem de estabilidade governativa e de estabilidade no quadro parlamentar.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Em que é que isso invalida a proposta?

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos entrar no período de votações e, antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o cartão electrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer, terão de o sinalizar à Mesa e depois fazer o registo presencial, para que seja considerada a respectiva presença na reunião.

Pausa.

O quadro electrónico regista 198 presenças, às quais se acrescentam 7, perfazendo 205 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, estamos em condições de votar e começaremos pela proposta 1168-C, apresentada pelo PS, de adiamento de um novo artigo 44.º-A (alteração à Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro). Não se trata de uma avocação mas de uma proposta cuja votação tem de ser feita em Plenário, porque é uma alteração à Lei das Finanças Locais.
Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

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