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61 | I Série - Número: 025 | 27 de Novembro de 2010

seja a necessidade de mudar a sua identidade de género e, simultaneamente, assegurar a prossecução do princípio constitucional da igualdade e, muito concretamente, o reconhecimento da sua diferença.

Os Deputados do PSD, Luísa Roseira — Paulo Mota Pinto — José Eduardo Martins — Luís Campos Ferreira — Emídio Guerreiro — Carina João — Pedro Rodrigues — Maria Paula Cardoso — Celeste Amaro — Sérgio Vieira — António Leitão Amaro — Vânia Jesus.

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O Partido Social Democrata reconhece a relevância social da matéria versada no texto final aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e está consciente dos inúmeros constrangimentos a que, todos os dias, estão sujeitos os cidadãos e as cidadãs transexuais no nosso País. A posição que assumimos é, por princípio, favorável à desjudicialização e agilização do processo de mudança de sexo e consequente mudança de nome no assento de nascimento. Concordamos que um processo desta índole possa revestir natureza administrativa, admitindo não existirem razões ponderosas para que o mesmo se mantenha no foro judicial.
Sucede, todavia, que o texto apresentado pelo Bloco de Esquerda e pelo Partido Socialista, não se consubstancia — como de resto já sucedia com os articulados iniciais — numa mera desjucidialização do processo. Pretendeu-se, como facilmente se retira da análise do mesmo, tornar o processo de mudança do registo do sexo menos rigoroso e, sobretudo, menos garantístico.
Por iniciativa do Partido Social Democrata, no decurso da discussão em especialidade, foi desencadeado um período de audições que veio a revelar-se de extraordinária utilidade. O Grupo de Trabalho teve, assim, a oportunidade de recolher os contributos inestimáveis de estruturas representativas de médicos e conservadores do registo civil, bem como de especialistas em transexualidade e de representantes da comunidade transexual. Essas audições revelaram-se da maior valia, na medida em que permitiram desvendar um conjunto de dificuldades que não haviam sido, de imediato, identificadas neste processo legislativo.
Todavia, o texto final apresentado pelo Bloco de Esquerda e pelo Partido Socialista, não só não contempla as condições de definitividade da mudança de sexo e do assento de nascimento apontadas pelo Partido Social Democrata em sede de debate na generalidade, como, incompreensivelmente, não resolve o essencial dos problemas sobrevindos desse período de audições.
Com efeito, o texto apresentado e aprovado em Comissão continua a remeter para um relatório elaborado por «equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica» sabendo-se que no âmbito da Ordem dos Médicos não existe qualquer especialidade de sexologia clínica nem a constituição destas equipas se encontra, por nenhuma forma, regulamentada. Por outro lado, não fica resolvido o problema da validação dos relatórios estrangeiros nem sequer se encontra definida a situação daqueles que se submeteram já a cirurgia de reatribuição do sexo no estrangeiro. A tudo isto acresce que a subscrição do relatório por pelo menos um médico ou um psicólogo, consagrada no texto final – sem que nada se diga quanto à especialidade dos mesmos – levanta-nos as maiores dúvidas no que diz respeito ao rigor clínico desse diagnóstico.
Na verdade, em sede de audição, vários médicos fizeram referência à existência de relatórios subscritos por médicos e psicólogos sem formação especializada na área que, não seguindo os procedimentos internacionais de diagnóstico de perturbação de identidade de género, atestaram esta realidade encaminhando o cidadão/cidadã para cirurgia.
Cremos, para mais, que não poderá pedir-se ao conservador que, não dispondo sequer de competências e de formação nesta área, saiba dirimir os problemas que por certo se levantarão com a aprovação e entrada em vigor desta lei.
Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata não se identifica com o texto final aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata terão liberdade de voto na votação final em Plenário.

Os Deputados do PSD, Miguel Macedo — José Pedro Aguiar Branco — Teresa Morais — Fernando Negrão — Luís Montenegro — Pedro Duarte — Almeida Henriques — Isabel Sequeira — Adriano Rafael Moreira — Adão Silva — Maria José Nogueira Pinto — Ulisses Pereira — Luís Capoulas — Duarte Pacheco —

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