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Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010 I Série — Número 26

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Paula Cardoso
Pedro Filipe Gomes Soares

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 14 minutos.
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura sobre a renúncia ao mandato do Deputado do PS Afonso Candal.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 44/XI (2.ª), dos projectos de lei n.os 454 a 459/XI (2.ª) e dos projectos de resolução n.os 313 a 316/XI (2.ª).
Foi discutido e posteriormente rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 449/XI (2.ª) — Tributa os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais (Altera o artigo 51.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho) (PCP). Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Manuel Seabra (PS), Duarte Pacheco (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), Paulo Batista Santos (PSD), José Gusmão (BE), António Filipe (PCP), Sónia Fertuzinhos (PS), Assunção Cristas (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), Jorge Duarte Costa (BE) e Victor Baptista e Francisco de Assis (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 30 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 14 minutos.

Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS)
Acácio Santos da Fonseca Pinto
Alberto Bernardes Costa
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Paula Mendes Vitorino
Anabela Gaspar de Freitas
António Alves Marques Júnior
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Aurélio Paulo da Costa Henriques Barradas
Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão
Catarina Marcelino Rosa da Silva
Defensor Oliveira Moura
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Eurídice Maria de Sousa Pereira
Fernando Manuel de Jesus
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Frederico de Oliveira Castro
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Inês de Saint-Maurice de Esteves de Medeiros Vitorino de Almeida
Jaime José Matos da Gama
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Rosendo Gonçalves
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro
José João Pinhanços de Bianchi
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Pereira Ribeiro
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Rui Alves Duarte Cruz
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Paulo Feteira Pedrosa
João Paulo Moreira Correia
João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
João Saldanha de Azevedo Galamba
Júlio Francisco Miranda Calha

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Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luís Miguel Soares de França
Luís Paulo Costa Maldonado Gonelha
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel José de Faria Seabra Monteiro
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Figueiredo de Sousa Rebelo
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Isabel Solnado Porto Oneto
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Luísa de Jesus Silva Vilhena Roberto Santos
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Odete da Conceição João
Maria da Conceição Guerreiro Casa Nova
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Marisa da Conceição Correia Macedo
Miguel de Matos Castanheira do Vale de Almeida
Mário Joaquim da Silva Mourão
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Miguel da Costa Araújo
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui José Prudêncio
Rui José da Costa Pereira
Sofia Isabel Diniz Pereira Conde Cabral
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Brandão de Sousa Fontes

Partido Social Democrata (PSD)
Adriano Rafael de Sousa Moreira
Adão José Fonseca Silva
Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria
Antonieta Paulino Felizardo Guerreiro
António Alfredo Delgado da Silva Preto

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António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto
António Cândido Monteiro Cabeleira
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Egrejas Leitão Amaro
António Fernando Couto dos Santos
António Joaquim Almeida Henriques
Arménio dos Santos
Carina João Reis Oliveira
Carla Maria Gomes Barros
Carla Maria de Pinho Rodrigues
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Henrique da Costa Neves
Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes
Celeste Maria Reis Gaspar dos Santos Amaro
Cristóvão da Conceição Ventura Crespo
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Fernando Luís de Sousa Machado Soares Vales
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Nuno Fernandes Ribeiro dos Reis
Fernando Ribeiro Marques
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Hugo José Teixeira Velosa
Isabel Maria Nogueira Sequeira
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia
Jorge Fernando Magalhães da Costa
José Alberto Nunes Ferreira Gomes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Manuel Marques de Matos Rosa
José Manuel de Matos Correia
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José de Almeida Cesário
José Álvaro Machado Pacheco Pereira
João Carlos Figueiredo Antunes
João José Pina Prata
Luís António Damásio Capoulas
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Filipe Valenzuela Tavares Menezes Lopes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Margarida Rosa Silva de Almeida
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria Francisca Fernandes Almeida
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Maria Paula da Graça Cardoso
Maria Teresa Machado Fernandes

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Maria Teresa da Silva Morais
Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira
Maria das Mercês Gomes Borges da Silva Soares
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Nuno Miguel Pestana Chaves e Castro da Encarnação
Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto
Paulo César Lima Cavaleiro
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro Augusto Lynce de Faria
Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Nuno Mazeda Pereira Neto Rodrigues
Raquel Maria Martins de Oliveira Gomes Coelho
Sérgio André da Costa Vieira
Teresa de Jesus Costa Santos
Ulisses Manuel Brandão Pereira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Vânia Andrea de Castro Jesus

Partido Popular (CDS-PP)
Artur José Gomes Rêgo
Cecília Felgueiras de Meireles Graça
Durval Tiago Moreira Fonseca e Castro Ferreira
Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo D' Ávila
Isabel Maria Mousinho de Almeida Galriça Neto
José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro
José Helder do Amaral
José Manuel de Sousa Rodrigues
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Manuel de Serpa Oliva
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça
Michael Lothar Mendes Seufert
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Pedro Manuel Brandão Rodrigues
Raúl Mário Carvalho Camelo de Almeida
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE)
Ana Isabel Drago Lobato
Catarina Soares Martins
Francisco Anacleto Louçã
Heitor Nuno Patrício de Sousa e Castro
Helena Maria Moura Pinto
Jorge Duarte Gonçalves da Costa
José Borges de Araújo de Moura Soeiro
José Guilherme Figueiredo Nobre de Gusmão

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José Manuel Marques da Silva Pureza
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca
Pedro Filipe Gomes Soares
Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares
Rita Maria Oliveira Calvário

Partido Comunista Português (PCP)
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Augusto Espadeiro Ramos
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Rita Rato Araújo Fonseca

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, do seguinte teor:

1 — Em reunião da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, realizada no dia 2 de Dezembro de 2010, pelas 14 horas e 30 minutos, foi observada a seguinte: Renúncia ao mandato de Deputado, nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, com efeitos desde 1 de Dezembro de 2010, inclusive: Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS): Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal (círculo eleitoral de Aveiro) por Marisa da Conceição Correia Macedo.
2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que a Deputada indicada é realmente a candidata que deve assumir o mandato, conforme lista apresentada a sufrágio pelo aludido partido, no concernente círculo eleitoral.
3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 — Nestes termos, a Comissão entende proferir o seguinte parecer: A renúncia ao mandato do Deputado em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram ainda entrada na Mesa e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 44/XI (2.ª) — Criminaliza o incitamento público à prática de infracções terroristas, o recrutamento para o terrorismo e o treino para o terrorismo, dando cumprimento à Decisão-Quadro n.º 2008/919/JAI do Conselho, de 28 de Novembro de 2008, que altera a Decisão-Quadro n.º 2002/475/JAI, relativa à luta contra o terrorismo, e procede à terceira alteração da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto; projectos de lei n.os 454/XI (2.ª) — Regime do fornecimento, pelos agentes económicos, de sacos de plástico destinados a serem utilizados para carregar e transportar as mercadorias adquiridas pelos consumidores finais no comércio a retalho, com vista a reduzir a utilização maciça daquele tipo de sacos e a encorajar a sua reutilização (PS), que baixou à 12.ª Comissão, 455/XI (2.ª) — Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por sociedades gestores de participações sociais (SGPS), sociedades de capital de risco (SCR), fundos de investimento, fundos de capital de risco, fundos de investimento imobiliário em recursos florestais, entidades não-residentes e investidores de capital de risco (ICR) e fixa em 21,5% a taxa aplicável a todas as mais-valias mobiliárias tributadas em sede de IRS e em sede de IRC (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho), que baixou à 5.ª Comissão, 456/XI (2.ª) — Estabelece as bases da política de ambiente (PCP), que baixou à 12.ª Comissão, 457/XI (2.ª) — Lei de bases do ambiente (Os Verdes), que baixou à 12.ª Comissão, 458/XI (2.ª) — Define o regime jurídico das condições de instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos das instituições particulares de solidariedade social e de outras instituições sem fins lucrativos (PSD), que baixou à 11.ª Comissão, e 459/XI (2.ª) — Dispensa da prestação de caução pelas instituições particulares de solidariedade social no âmbito da prestação de cuidados de saúde ou de apoio social (PSD), que baixou à 11.ª Comissão; e projectos de resolução n.os 313/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a preservação da autonomia dos teatros nacionais e a sua não fusão (BE), que baixou à 13.ª Comissão, 314/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho para estudar a possibilidade de determinar o impedimento à menção 100% biodegradável nos sacos de plástico oxibiodegradáveis e, ainda, a sua distribuição pelos agentes económicos, com base em fundamentos técnicos e científicos (PS), que baixou à 12.ª Comissão, 315/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a extinção da concessão à Companhia de Banhos de Vizela da exploração das Termas de Vizela e adopte os procedimentos necessários à reabertura da actividade (BE), que baixou à 6.ª Comissão, e 316/XI (2.ª) — Recomenda a suspensão do actual processo de avaliação de desempenho docente (PCP), que baixou à 8.ª Comissão.
E de expediente, é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos cumprir o agendamento potestativo do PCP sobre o projecto de lei n.º 449/XI (2.ª) — Tributa os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais (Altera o artigo 51.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho).
Para introduzir o diploma, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Haja ou não haja crise em Portugal, viva ou não o País com a ameaça dos chamados «mercados» que os poderosos, os grandes grupos económicos e o sistema financeiro continuam sempre a invocar o interesse nacional para continuar a pagar muito pouco ou quase nada dos impostos que poderiam e deveriam pagar.
Vamos hoje demonstrá-lo de novo com este agendamento potestativo.

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Foram 6000 milhões de euros de mais-valias, 6000 milhões de euros de lucros obtidos pela PT no passado mês de Junho, quando vendeu a sua participação na Vivo, 12 anos depois de a ter comprado por pouco mais de 1000 milhões de euros. Um lucro fabuloso no maior negócio de sempre em Portugal, um dos maiores do mundo em 2010, não pagou até hoje um cêntimo sequer de imposto!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Um escândalo!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Como é possível toda esta facilidade? Tudo bem simples e na maior das «legalidades»: a participação da PT na Vivo era detida por uma empresa com domicílio fiscal na Holanda, a Brasilcel BV, empresa que pertence à PT, SGPS. Esta rede de relações entre entidades aparentemente diversas, mas que na verdade são uma só unidade empresarial, fez com que a empresa com sede na Holanda tenha sido aí isenta de pagar imposto sobre as mais-valias realizadas com a venda da Vivo e, numa fase posterior, que estes lucros pudessem ter sido integralmente transferidos da sucursal holandesa para a empresa-mãe, isto é, para a PT, sempre sem pagar um cêntimo de imposto sobre lucros.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É um regabofe!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Mas a história, Sr.as e Srs. Deputados, a história deste tipo de total isenção de impostos com a cobertura «legal» de uma legislação fiscal preparada intencionalmente para beneficiar os grandes grupos económicos e, simultaneamente, penalizar quem trabalha ou quem vive das pensões e reformas bem abaixo do salário mínimo não começou com o caso mais recente da venda da Vivo à Telefónica.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Honório Novo (PCP): — As mesmas ou semelhantes técnicas de planeamento fiscal, usando os «buracos», as omissões e as disposições permissivas existentes no sistema fiscal em Portugal, permitindo a não tributação de milhares de milhões de euros de rendimentos que deveriam ser tributados, não começou, porém, com este caso mais recente e mediatizado da Vivo. O mesmo sucedera antes em inúmeros casos, seja com a mesma PT, quando há algum tempo vendeu interesses em Marrocos, em que cerca de 200 milhões de euros de lucros obtidos ficaram limpos de impostos, seja quando o Grupo Amorim entrou na Galp ou quando a Sonae lançou a OPA sobre a PT, sempre a partir de holdings sedeadas fora do País, para não pagarem impostos sobre os lucros vindouros.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Uma vergonha!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quem, contudo, que nos esteja a ouvir possa pensar que a rede montada para isentar de tributação este tipo de rendimentos acabou com as transferências do produto das vendas das sucursais fora do País para as empresas-mãe desengane-se! A rede prossegue até à distribuição efectiva dos lucros, isto é, dos dividendos das empresas-mãe pelos seus accionistas.
Mais uma vez serve de exemplo — evidentemente não único nem isolado — o caso da PT na venda da Vivo.
Dos 6000 milhões de euros de lucros realizados em Junho deste ano, a PT vai distribuir cerca de 1500 milhões de euros pelos accionistas, designadamente o BES, a Caixa Geral de Depósitos, a Ongoing, o Grupo Visabeira ou a Controlinveste. A legislação fiscal continua, porém, a permitir que estes lucros continuem livres de impostos quando os accionistas que recebem os dividendos sejam sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), caso de todos aqueles «accionistas de referência» e da maioria esmagadora dos accionistas da PT.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Uma vergonha!

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O Sr. Honório Novo (PCP): — Estão as SGPS «legal e automaticamente» (e digo isto ironicamente, claro!) isentas de impostos sobre dividendos para — pasme-se! — evitar a dupla tributação económica!» Isto é o cúmulo da hipocrisia fiscal!!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Uma vergonha!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Maior hipocrisia é, de facto, impossível para designar um verdadeiro esquema legal de ausência de tributação e de pagamento de impostos da parte de grandes grupos económicos e financeiros organizados em torno das chamadas SGPS, que o Governo, aliás, insiste em continuar a recusa de tributar.
Foi este objectivo — o da obtenção de enormes mais-valias e de vultosos dividendos — que levou os «accionistas de referência» da PT a pressionarem para a venda da Vivo em Junho.
Desde esse momento, desde Junho, que se sabia o que pretendia fazer a PT: distribuir dividendos pelos seus accionistas. Isso mesmo foi, aliás, recentemente confirmado pelo próprio Presidente não executivo da PT, Henrique Granadeiro, que recordou que, desde a venda da Vivo, em Junho, a PT anunciara logo que iria distribuir dividendos extraordinários e, igualmente, confirmou há pouco tempo, dizendo que a «política de remuneração dos accionistas tinha sido conversada com a golden share», isto é, com o próprio Estado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente! Essa é que é a verdade!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ou seja, o Governo, o Primeiro-Ministro e o Ministro das Finanças sabiam muito bem, pelo menos desde o início do Verão passado, que a PT iria distribuir dividendos extraordinários aos respectivos accionistas. E sabiam também muito bem — porque sempre se recusaram aceitar alterações à legislação fiscal que inúmeras vezes lhe foram sendo feitas pelo PCP e por outros partidos nesta Casa para tributar as mais-valias de SGPS em sede de IRS, mas também em sede de IRC, mormente as realizadas por SGPS e por outras entidades.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo anunciou no final do Verão ter intenções de alterar algumas normas na tributação das SGPS. Esta intenção foi anunciada, nesta Casa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em Setembro, bem antes ainda da entrada aqui da proposta de lei do Orçamento do Estado, o que faria prever naturalmente que o Governo iria avançar de imediato, ainda em 2010, com propostas de alteração do actual quadro fiscal privilegiado para as SGPS.
Só que, apesar das intenções anunciadas, o Governo não tomou qualquer iniciativa legislativa passível de produzir efeitos ainda em 2010.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Só apresentou alterações na proposta de Orçamento do Estado, permitindo ainda, uma vez mais, a manutenção do estatuto privilegiado das SGPS no ano em curso.
Este «esquecimento» do Governo permite que os accionistas dos grandes grupos económicos e financeiros organizados em SGPS continuem a beneficiar, por mais um ano, da isenção plena de tributação dos dividendos que lhes são distribuídos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Pior: perante o anúncio feito com dois meses e meio de antecedência, isto é, em 15 de Outubro, com a entrada na Assembleia da República da proposta de lei do Orçamento do Estado, de que a intenção do Governo passava afinal por tributar os dividendos recebidos por SGPS só a partir de 1 de Janeiro de 2011, os grandes grupos económicos e financeiros «desataram» a anunciar a antecipação da distribuição de dividendos, incluindo ordinários e extraordinários, para o ano corrente, ainda que, não fosse este conveniente «esquecimento» do Governo e este amigo pré-aviso de alteração da legislação fiscal, tais dividendos só fossem, normalmente, distribuídos em Abril ou Maio do próximo ano.

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Foi o que fez, por exemplo, a PT, anunciando a antecipação de cerca de 60% dos dividendos extraordinários resultantes da venda da Vivo, cerca de 900 milhões de um total de 1500 milhões, que irão ser distribuídos já neste ano de 2010.
Uma espécie de «taluda de Natal» para os seus accionistas, para Ricardo Salgado e o Grupo BES, para Faria de Oliveira e a CGD, para Nuno Vasconcelos e a Ongoing, para Paulo Varela e o Grupo Visabeira, para Joaquim Oliveira e a Controlinveste, entre muitos outros exemplos que poderíamos aqui citar.
Foi também o que fizeram já, aproveitando a onda desta permissividade, a Portucel e a Jerónimo Martins, que já anunciaram também a antecipação para 2010 da distribuição dos dividendos, que, normalmente, só iriam ser entregues em 2011, com o objectivo, claro e único, de fugir à tributação que teriam que passar a suportar em 2011, mas de que continuarão a estar isentos se anteciparem a distribuição desses dividendos para 2010.
A expressão «taluda de Natal» traduz bem o que o Governo parece querer oferecer aos «pobres accionistas» de todos estes e de muitos outros grupos financeiros que se preparam para fazer o mesmo «dentro da maior legalidade» — isto para parafrasear Paulo Azevedo, presidente da Sonae, numa ideia, infelizmente, também perfilhada por Teixeira dos Santos, Ministro das Finanças do Governo do PS.
Se nada for feito — e o Governo nada quer fazer, porque prefere aumentar o IVA para 23%, porque prefere cortar no abono de família, porque prefere cortar no subsídio de desemprego, ou nas comparticipações dos remédios — , muitos dos dividendos a distribuir em 2011 vão ser antecipados para 2010 e recebidos com total isenção de impostos.
São muitas centenas de milhões de euros de receitas fiscais que se irão perder. Só no caso da PT poderão ser, no mínimo, cerca de 200 milhões de euros de receitas fiscais que o Governo poderia utilizar para não cortar o abono de família a muitas dezenas de milhares de famílias em Portugal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: «Penso que causaria um dano na reputação da PT permitir transmitir a ideia de que pretende fugir ao pagamento de impostos em 2011», afirmou o Ministro das Finanças a propósito do anúncio da antecipação para 2010 na distribuição de dividendos extraordinários.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Honório Novo (PCP): — E vou continuar a citar outras personalidades do nosso país.
Por exemplo: «A PT certamente fará a distribuição de dividendos de forma a pagar impostos, contribuindo para o esforço colectivo que estamos a fazer», disse José Sócrates, Primeiro-Ministro, numa entrevista à TVI.
E continuo a citar: «Em matéria tributária, a Assembleia da República é soberana», disse, ainda, Teixeira dos Santos no recente debate orçamental a propósito desta iniciativa legislativa do PCP, que pretende alterar a legislação fiscal no mesmo exacto sentido que o Governo propõe que seja feito em 2011, e que foi, aliás, já aprovado no debate orçamental concluído na passada semana.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Se os grupos económicos e financeiros querem, ao contrário do que, aparentemente, desejava o Primeiro-Ministro na entrevista da TVI e contrariando os apelos à ética e à moral feitos pelo Ministro das Finanças, antecipar a distribuição de dividendos para fugir legalmente ao pagamento de impostos, que teriam de pagar em 2011, é o momento de o poder político não pactuar com manobras dilatórias desta natureza e dizer se está ou não a mando do poder económico ou se, pelo contrário, e como manda a Constituição da República, é o poder económico que se deve submeter à vontade do poder político.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — É, em síntese, isto que está em jogo com a tributação ou não dos dividendos recebidos pelas SGPS e com a antecipação da respectiva distribuição para 2010.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Estaremos abertos a todas as soluções técnicas para tributar de forma segura estes dividendos já em 2010, por isso apresentámos e divulgámos, mesmo antes deste debate, algumas soluções que podem ser ainda alteradas e/ou até melhoradas.

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Partindo do que em boa parte já está previsto no Código do IRC, adoptámos os seus princípios para aplicálos de forma específica a todos os sujeitos que recebam dividendos distribuídos por SGPS e, evidentemente, incluindo nestes procedimentos as SGPS com sede nacional ou domicílio de conveniência no estrangeiro, que sejam também beneficiárias e que, sem isso, repito e insisto, ficariam totalmente isentas de impostos.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Esperamos também, e ansiosamente, Srs. Deputados, as propostas alternativas, que foram sendo anunciadas por Deputados do PS, para permitir uma tributação segura e eficiente, já em 2010, dos dividendos distribuídos antecipadamente.
De facto, não conhecemos, ainda, essas propostas, não obstante ter sido dito que seriam incluídas no Orçamento do Estado para 2011 ou, até, fora dele. Aliás, infelizmente, não sei se alguma vez veremos essas soluções à luz do dia, não obstante o Deputado Francisco de Assis, líder parlamentar do PS, ter também, há alguns dias, assumido publicamente que se iria bater pela criação de soluções para o problema.

O Sr. Francisco de Assis (PS): — Não é verdade!

O Sr. Honório Novo (PCP): — O importante é ver até que ponto a Assembleia da República é, de facto, «soberana em matéria fiscal» (para voltar a parafrasear o que Teixeira dos Santos disse da bancada do Governo) ou se, pelo contrário, se limita a replicar as indicações expressas ou implícitas do Governo num outro sentido.
O importante é ver até que ponto as declarações de indignação do Governo, do Ministro das Finanças e do Primeiro-Ministro sobre a antecipação na distribuição de dividendos são, de facto, genuínas.
O importante, da nossa parte, é verificar se é possível dar um passo, mais um passo no sentido da equidade fiscal, ou se, pelo contrário, se dará mais um passo para confirmar que, em Portugal, os poderosos continuarão a ser ferreamente protegidos por um poder político submisso e obediente.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se três Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Seabra.

O Sr. Manuel Seabra (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sr. Deputado Honório Novo, esta sua intervenção, tal qual a proposta que a sustenta, vinda do PCP é mais um tributo à iniquidade, mais uma homenagem à iniquidade e mais uma homenagem à demagogia,»

O Sr. João Oliveira (PCP): — É preciso descaramento!

O Sr. Manuel Seabra (PS): — » mas nós estamos habituados a esse comportamento por parte do PCP.
E ç mais uma homenagem á iniquidade, ç mais uma homenagem á demagogia»

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Tenha vergonha!

O Sr. Manuel Seabra (PS): — » tanto quanto ç certo que o PCP não desconhece que este Governo tem feito, nos últimos anos, um notável esforço de taxação, de tributação do capital, que não pode ser voluntária nem ostensivamente negligenciado, que não pode ser esquecido, nem pode dele pode ser feita tábua rasa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ohhh»!

O Sr. Manuel Seabra (PS): — Sr. Deputado, permita-me que lhe diga que este esforço que o Governo tem feito de tributação do capital, este esforço que o Governo tem vindo a fazer, também em sede IRS, de

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tributação dos rendimentos mais elevados, não chega para o PCP. Porquê? Porque nunca nada chega para o PCP!

Vozes do PS: — Muito bem!

Vozes do PCP: — Tenha vergonha!

O Sr. Manuel Seabra (PS): — Nunca nada é suficiente para o PCP! Nunca nada é bastante para o PCP!

Aplausos do PS.

Decisivo para o PCP é pôr em causa a segurança e a estabilidade do comércio jurídico! Decisivo para o PCP é pôr em causa a solidez do comércio jurídico, é pôr em causa a confiança dos investidores e é pôr em causa a confiança dos mercados!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Pois claro»! Pois claro»!

O Sr. Manuel Seabra (PS): — O PCP tem uma estratégia: a de fazer tábua rasa de tudo quanto são os princípios elementares do comércio jurídico, da segurança jurídica, da confiança dos investidores, da confiança das empresas e da confiança dos mercados.

Vozes do PCP: — Lá vêm os mercados»!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Então, vai buscar a confiança ao salário mínimo, não é?!»

O Sr. Manuel Seabra (PS): — Permita-me ainda que lhe diga, Sr. Deputado Honório Novo, que esta é tambçm uma lei «com fotografia«»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Pois», os salários dos trabalhadores ç que não «têm fotografia«»! É uma pouca-vergonha!

O Sr. Manuel Seabra (PS): — » e V. Ex.ª não desconhece que a lei tem, por definição, de ser geral e abstracta. Ora, V. Ex.ª fez e defendeu enfaticamente uma proposta «com fotografia».

Protestos do PCP.

Lamento, mas V. Ex.ª acabou de fazer uma homenagem — e lamentável! — à iniquidade, mais uma lamentável homenagem à demagogia!

Aplausos do PS.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Põem a mão por baixo ao poder económico e baixam o salário a quem trabalha!

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, todos sabemos que o PCP gostaria de reinstaurar em Portugal o PREC.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Lá vem disparate!

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O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Gostava que voltássemos a viver um novo PREC, Sr. Deputado Honório Novo, uma economia sem lei, sem ordem, sem regras, perseguindo empresas, identificando casos concretos e perseguindo-os, pontualmente, um a um.

Protestos do PCP.

Felizmente esse tempo já lá vai!

Vozes do PSD: — É verdade!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Vivemos, Srs. Deputados, num Estado de direito: há leis, há regras e essas regras têm de ser respeitadas!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — É a ordem dos mercados que prevalece!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — O sistema fiscal português contém algumas normas; muitas dessas normas têm de ser mudadas, muito bem!, algumas serão já mudadas a partir de 1 de Janeiro, muito bem! — aliás, algumas foram aprovadas há pouco mais de uma semana, o que prova que a melhoria do sistema fiscal complexo, que nós tínhamos, pode e deve ser feita.
Mas, Srs. Deputados, nós não podemos legislar pontualmente com caras,»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Quando é para cortar salários já não se preocupam com isso!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — » como a sua intervenção bem mostrou, perseguindo acções concretas e casos concretos.

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

Sr. Deputado, o que lhe pergunto é muito simples: caso esta vossa proposta fosse aprovada, os senhores têm consciência de qual o impacto que ela teria na captação de investimento estrangeiro, no momento em que ele ç fundamental»

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Oh, já cá faltava!»

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — » para o crescimento da nossa economia?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas está prevista para 2011!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — A estabilidade fiscal tem de vigorar, Srs. Deputados! Os senhores podem dizer que o que está a ser feito é um planeamento fiscal abusivo e eu digo-vos: planeamento todos fazemos, cidadãos e empresas, quando antecipamos as decisões de investimento, de aquisições só porque o quadro fiscal vai ser alterado» Aliás, os senhores tambçm o fazem, muitas empresas fazem-no; então, a questão é a de saber se este planeamento fiscal é abusivo ou não»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O que é que o senhor acha?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — E a questão é muito simples: se é abusivo o Sr. Ministro das Finanças e o Governo já têm instrumentos na sua mão que podem pôr em prática para acabar, de imediato, com tudo o que seja planeamento fiscal abusivo.

Aplausos do PSD.

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O Sr. Bruno Dias (PCP): — Pode esperar sentado!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Srs. Deputados, se nós estamos num Estado de direito, com toda a franqueza, das duas uma: ou a lei está a ser cumprida ou não está.
Se a lei está a ser cumprida as empresas têm legitimidade para fazer esta acção, como todas as outras empresas o fazem; se não está, aplique-se a lei e responsabilizem-se aqueles que fazem planeamento fiscal abusivo, sem nenhuma excepção, sem nenhum medo! É isto que esperamos que venha a ser feito, porque continuamos a acreditar que não legislamos «por estados de alma»; legislamos «por princípios»!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, a nosso ver, a iniciativa que o Partido Comunista Português, em boa hora, agendou para discussão, pretende, antes de mais, dar um importante passo com vista a uma maior moralização do nosso sistema fiscal, que tanto precisa de ser moralizado.
Não se trata apenas de preencher uma lacuna que o Governo supostamente se esqueceu de preencher; trata-se, também, de impedir que meia dúzias de «chicos espertos» se aproveitem desse aparente «esquecimento» do Governo para continuar a beneficiar das isenções fiscais, dos milhões e milhões de euros que se preparam para receber.
E é por causa destes e de outros «esquecimentos» que o Governo acaba por se lembrar sempre dos mesmos quando é necessário exigir sacrifícios para combater a crise: dos mais desfavorecidos, daqueles que têm menos rendimentos, das famílias que têm menos recursos e que são invariavelmente os mesmos, porque o Governo, quando se trata de exigir sacrifícios, esquece-se sistematicamente dos que mais lucros apresentam.
No entanto, ao falar desta proposta é quase inevitável fazer referência ao negócio da PT com a Telefónica.
De facto, a Telefónica fez uma primeira oferta de aquisição de participação social da PT na Vivo, mas o Governo português acabaria por vetar o negócio em Assembleia Geral de Accionistas da PT. Um mês depois, se tanto, e após um processo negocial envolvo em contornos pouco claros e pouco transparentes, o Governo viria a alterar a sua posição permitindo a venda à Telefónica. E os portugueses ficaram sem saber o que é que terá transformado aquilo que o Governo dizia «tratar-se de um interesse estratégico nacional a preservar» num interesse que, num curto espaço de tempo, deixou de ser estratégico e que já não interessava preservar.
Esta alteração radical da posição do Governo neste negócio contém, por isso, ainda muitos elementos por clarificar, designadamente a sua verdadeira motivação, ou seja, os verdadeiros motivos que levaram o Governo a mudar de posição em tão curto espaço de tempo. É assim que o Governo do Partido Socialista tem vindo a governar, com «esquecimentos» e com alterações de posição cuja verdadeira motivação escapa aos portugueses.
O que lhe quero perguntar, Sr. Deputado Honório Novo, é o seguinte: a iniciativa legislativa que o PCP trouxe para Plenário pretende tributar, ainda este ano, os dividendos distribuídos nas grandes empresas.
Permitir que, pela sua antecipação, dividendos de empresas como a PT não sejam tributados, sobretudo quando todos sabemos que elas procedem a essa antecipação com o exclusivo propósito de fugir aos impostos, é de uma imoralidade gritante, é um escândalo face aos pesadíssimos sacrifícios que o Governo está a impor aos portugueses.
Portanto, a pergunta é muito simples, Sr. Deputado: quanto vale este projecto de lei? Qual a dimensão do potencial contributo desta iniciativa legislativa para combater a crise? De quantos milhões de euros poderemos estar a falar em termos de receitas para o Estado se este projecto for aprovado? Ou, dito de outra forma, quantos milhões de euros podemos hoje aqui impedir que se somem aos muitos milhões de euros em termos de fuga fiscal?

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

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O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, começo por responder ao Sr. Deputado José Luís Ferreira — os õltimos são os primeiros» — dizendo-lhe que não temos números globais, porque ainda não sabemos quantos grupos económicos vão entrar neste regabofe legal de antecipação de dividendos, mas a verdade é certa e segura: se fizermos as contas pela antecipação de dividendos da PT só as receitas fiscais perdidas na PT davam para que o Governo não tivesse necessidade de cortar o abono de família a dezenas e dezenas de milhares de portugueses.

Aplausos do PCP.

Sr. Presidente, a pergunta do Deputado Manuel Seabra é verdadeiramente lamentável a todos os títulos! É porque, primeiro, começa por não respeitar a palavra, nem a honra, de um seu colega de bancada que hoje apresentou o seu pedido de renúncia ao mandato de Deputado desta Casa. O Sr. Deputado nem sequer respeita a palavra do Deputado Afonso Candal! Quer que eu lha recorde, Sr. Deputado Manuel Seabra?! Dizia o seu colega: «Se houver antecipação de dividendos é preciso tributá-los e não pode haver excepções».

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Isto foi o que disse o Sr. Deputado Afonso Candal, mas o que o Sr. Deputado agora diz é o contrário. E mais: é lamentável a sua intervenção, Sr. Deputado, porque o senhor mostra e confirma aqui que votou cegamente o Orçamento do Estado na semana passada! O Sr. Deputado nem sequer sabe que votou a favor, repito, que votou a favor das normas que o PCP inclui no projecto de lei que hoje estamos a discutir!!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Tal é a hipocrisia!»

O Sr. Honório Novo (PCP): — O senhor nem sequer percebe o que votou na semana passada, porque o que nós queremos é que aquilo que votou na semana passada valha, também, em 2010 e o senhor não apreendeu isto! Para finalizar, respondo aos Srs. Deputado Duarte Pacheco e Manuel Seabra dizendo-lhes que até nisto os senhores estão de acordo um com o outro. É que os senhores invocam a lei, as declarações legais do Dr.
Paulo Azevedo, ou do Presidente da Portucel, ou do Presidente da PT, ou do Presidente da Jerónimo Martins, mas esquecem-se de que a Constituição da República manda que seja o poder político a mandar no poder económico e o que os senhores querem é que o poder económico passe a mandar no poder político. Querem antecipar os dividendos? Antecipem! Têm legalidade para o fazer? Têm sim, senhor, mas nós, poder político, temos a capacidade e o poder de dizer o seguinte: «Ai antecipam os dividendos? Então, nós também antecipamos a aplicação da lei!». E é isto que os senhores não querem fazer!!

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, há uma grande afluência de inscritos para pedidos de esclarecimento a oradores previsíveis, mas há uma grande carência de oradores inscritos»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Então, começamos pelas perguntas, Sr. Presidente»

Risos.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Batista Santos.

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O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Aproveitando esta falha de oradores inscritos, o PSD cá está a dar a sua convicção sobre o tema!» De facto, muito se tem falado, em Portugal, do regime fiscal dos dividendos ou, nas palavras da esquerda mais radical, na «tributação dos mais ricos e poderosos de Portugal».
Em boa verdade, para alguma esquerda parlamentar esta discussão não faz muito sentido, na medida em que, na sua visão política e económica do País, a existência de um sector empresarial privado pujante e dinâmico é uma perversão aos princípios de uma sociedade igualitária, sem classes, baseada na propriedade comum e no controlo dos meios de produção.
De facto, nesta senda, vários «ministros do Povo» reclamam para si a ideia de uma «Revolução permanente», na qual a sua principal convicção é acabar com os exploradores imperialistas, que contaminam a sociedade e condicionam as potencialidades da classe trabalhadora.
Neste plano e para os defensores desta visão da sociedade, a queda do muro de Berlim não augurou grande esperança no futuro.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Deixe-se lá de parvoíces e fale de coisas sérias!

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Tenha calma, Sr. Deputado!» Por conseguinte, qualquer pretexto é válido para remediar a história, independentemente da racionalidade das medidas, porque o que interessa é mobilizar o apoio do povo contra os perigosos capitalistas.
Infelizmente, a circunstância de vivermos uma crise profunda favorece este tipo de actuações e presta-se a intervenções demagógicas, sem qualquer adesão com a realidade, na abordagem de um tema que é sério e devia mobilizar a atenção desta Câmara, Sr. Deputado Bernardino Soares, com outra profundidade e necessariamente numa perspectiva global no que toca ao regime fiscal dos dividendos no nosso país.
Nesse particular, importa desde já recordar três ideias básicas que certamente são do conhecimento do grupo parlamentar proponente, mas que foram diluídas na fundamentação da iniciativa em apreço.
Como primeira ideia e contrariamente à mensagem profusamente difundida pelos tais «ministros do Povo», lembro que hoje, em Portugal, os lucros distribuídos são rendimentos que são tributados em sede de IRS ou IRC, consoante a forma jurídica dos seus titulares, no âmbito do princípio geral da tributação dos rendimentos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Estes não são»!?

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Com efeito, em termos fiscais, os dividendos são considerados rendimentos de capitais, tributados segundo as normas estabelecidas pelo Código do IRS para as pessoas singulares. São considerados proveitos ou ganhos e tributados conforme o Código do IRC quando auferidos por pessoas colectivas. É disto que estamos a falar, Sr.as e Srs. Deputados.
Assim, nos termos do Código do IRS, são considerados rendimentos de capitais os lucros das entidades sujeitas a IRC colocados à disposição dos respectivos associados.
Para efeitos de IRC, os dividendos são considerados proveitos ou ganhos conforme a sua natureza financeira, tais como juros, dividendos, descontos, ágios, transferências, etc., etc.
Deste modo, e para que não restem quaisquer dúvidas a esta Câmara, os dividendos, actualmente em Portugal, estão sujeitos a tributação, desde logo, por retenção na fonte à taxa liberatória de 21,5%, a efectuar no momento em que são colocados à disposição dos seus titulares.
Mais: ou por via da opção de englobamento com os restantes rendimentos, aplicando-se as taxas gerais em sede de IRS e também em sede de IRC, ou por via do lucro tributável à taxa em vigor, como os Srs. Deputados, sabem à taxa de 25%.
Porém, o nosso regime fiscal, à semelhança de outros, prevê — e bem! — um conjunto de mecanismos que visam evitar que os mesmos lucros sejam duplamente tributados, primeiro, na esfera da entidade que os aufere e, depois, na esfera dos accionistas, quando os recebam na forma de dividendos.
No âmbito deste regime de atenuação da dupla tributação económica, o método geral, consiste, nos termos da redacção em vigor no Código do IRC, em que os dividendos recebidos por sociedades portuguesas são apenas e só excluídos de tributação face a um conjunto de circunstâncias definidas no respectivo Código.

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De acordo com artigo 51.º do Código do IRC a exclusão só se aplica no caso das sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) a 50% dos dividendos, cumpridos os preceitos e as normas aplicáveis no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais, designadamente os do artigo 32.º.
Ou seja: no regime actual, a isenção dos dividendos recebidos por SGPS (as tais «perigosas» holdings») depende apenas de que a sociedade participada seja residente em Portugal ou na União Europeia e aí tenha sido sujeita a um imposto análogo ao IRC (independentemente da sua efectiva tributação) e a SGPS tenha detido essa participação por um período superior a um ano. Este é o regime que hoje temos em vigor em Portugal, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados! Deste modo, a eliminação dos mecanismos para evitar a dupla tributação económica de dividendos, em vigor na generalidade dos países da União Europeia, é supostamente a questão central que o PCP hoje pretende resolver. Não menos relevante na óptica dos autores é também uma resposta política e legislativa ao anúncio da alegada antecipação de distribuição de dividendos por alguns grupos empresariais privados, com enfoque especial no Grupo PT.
Por outro lado, e é segunda ideia que quero deixar neste debate, destaco que o conjunto de medidas que o PCP hoje apresenta a esta Câmara foram já, como foi referido hoje mesmo, aprovadas em sede de discussão da proposta de Orçamento do Estado para 2011. Aliás, basta recordar os termos daquilo que foi a proposta de lei do Orçamento do Estado para perceber o limite e o âmbito que o PCP quer conferir à sua iniciativa.
Quando se refere que os «perigosos» capitalistas não pagam impostos em Portugal estão errados, porque no próximo Orçamento do Estado, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2011, outras regras foram aprovadas, nomeadamente em sede de eliminação da dupla tributação nos grupos de sociedades»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Só que o IRC diminuiu. Porque é que terá sido?

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Tenha calma, Sr. Deputado!» Como estava a dizer, outras regras foram aprovadas, nomeadamente em sede de eliminação da dupla tributação nos grupos de sociedades, também ao nível da isenção de retenção na fonte na distribuição de dividendos a accionistas europeus.

Protestos do PCP.

Ainda assim, continua por satisfazer a pretensão dos autores da iniciativa, porquanto as alterações introduzidas nos referidos diplomas não abrangem a tributação de dividendos das SGPS para o ano de 2010.
Aliás, não satisfeito quanto ao âmbito da aplicação da sua iniciativa inicial, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou mesmo um aditamento ao projecto de lei n.º 449/XI (2.ª), que mais parece um manual de instruções da própria iniciativa,»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Honório Novo (PCP): — É mesmo esse o objectivo!

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — » onde se pretende justificar uma aberração legislativa que trazem hoje a este Parlamento.
Finalmente, como terceira ideia a considerar, evoque-se a motivação legislativa quanto à aplicação no tempo das alterações fiscais propostas e a sua integração no sistema fiscal europeu.
Quanto ao regime fiscal em vigor na Europa, na generalidade dos países da União Europeia, como em Portugal, existem regimes fiscais especiais para a tributação dos rendimentos das sociedades gestoras de participações sociais ou as designadas sociedades holdings. Nomeadamente, na maioria dos Estadosmembros da União Europeia, vigora a eliminação total da dupla tributação económica dos dividendos recebidos pelas SGPS, provenientes das suas subsidiárias, mediante determinadas condições relacionadas com a percentagem de participação e com o período de detenção das mesmas.
Nessas circunstâncias encontram-se a Alemanha, a Áustria, a Bélgica, a Dinamarca, a Finlândia, a França, a Holanda, a Itália, o Luxemburgo, o Reino Unido, a Suécia, entre outros que me dispenso de identificar.

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Sr.as e Srs. Deputados, regra geral, na maioria dos países da União Europeia, da qual o nosso país faz parte, vigora a chamada regra dos 10% para eliminar ou atenuar a chamada dupla tributação económica.
Srs. Deputados, é disso que estamos a falar. Em Portugal, os dividendos são tributados e o que VV. Ex.as querem é gerar um imposto extraordinário nas empresas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, sem margem para dúvidas, a eliminação ou atenuação da dupla tributação económica é uma prática generalizada nos países da União da Europeia e qualquer alteração neste regime deverá observar essa realidade.
Bem sabemos que a pressão do populismo fácil é muita e que a ortodoxia de algumas bancadas é um facto insanável, mas, do nosso ponto de vista, a responsabilidade desta Câmara e destes grupos parlamentares, face à actual situação económica e financeira do País, deve prevalecer.
Em bom rigor, os ricos e poderosos, que tanto incomodam alguma esquerda parlamentar, são empresas nacionais de vários sectores de actividade, lucrativas — e ainda bem! — , que, através da sua liquidez, suportam o mercado de capitais e que, nos últimos tempos, contribuem para o difícil financiamento da República, das PME nacionais e também dos particulares.
Srs. Deputados, ignorar esta realidade é um convite à descapitalização da economia nacional e à deslocalização das ditas perigosas holdings para outros sistemas fiscais europeus.
Todavia, não ignoramos que este anúncio de distribuição de dividendos por algumas empresas cotadas gera naturais incompreensões e suscita o debate que hoje estamos a fazer. Nesse contexto, pelo menos um caso particular motivou a atenção dos proponentes (aliás, parece que a iniciativa se esgota num caso particular»), mas tambçm merece um comentário nosso. Falo da Portugal Telecom e do anúncio da distribuição de dividendos nos próximos dias.
Será, provavelmente, o caso mais evidente da decisão de gestão que mais perplexidade gera nos portugueses — fruto também de muita desinformação e demagogia por parte de algumas bancadas — , por se tratar de uma empresa com capitais públicos e cujos lucros e louros obtidos na operação de venda da empresa Vivo à espanhola Telefónica vão ser repartidos entre os accionistas e o Sr. Primeiro-Ministro, respectivamente.
Por conseguinte, também ninguém compreendeu a ameaça pública que o Sr. Ministro das Finanças fez a este propósito à PT, por ser, desde logo, desenquadrada da realidade.
Recordo a esta Câmara que mais de 70% dos accionistas da PT são estrangeiros e jamais pagariam impostos e que os outros 30%, como há pouco foi recordado pelo Sr. Deputado Honório Novo, já tinham decidido que seria feita a distribuição de um dividendo extraordinário ainda este ano. Recorde-se — e pasmese! — que os próprios administradores da Caixa votaram a favor da distribuição de dividendos! É fundamento para perguntar àquela bancada se, depois de estragar a credibilidade do Estado, o nosso Governo quer também estragar algumas empresas sustentáveis como é o caso da PT. Pensamos, sinceramente, que não.
No entanto, todos estamos de acordo em que a memória não é propriamente um ponto forte do actual Governo.
Finalmente, um breve apontamento sobre a aplicação no tempo do projecto de lei do Partido Comunista.
Como facilmente se compreende, a motivação principal dos proponentes é a de, na prática, antecipar a 1 de Janeiro de 2010 o essencial do regime fiscal dos dividendos aprovados em sede de Orçamento do Estado para 2011.
Por essa via, e com recurso a alguma criatividade fiscal, o Grupo Parlamentar do PCP entende que será possível tributar os dividendos da PT e de outras empresas que entretanto se atrevem a juntar-se ao leque das empresas lucrativas e geradoras de dividendos para os seus accionistas.

Protestos do Sr. Deputado do PCP Honório Novo.

Em suma, preconiza-se a retroactividade fiscal em sede de tributação de dividendos, numa opção inédita e que, a generalizar-se aos demais impostos, rapidamente aproximará o nosso país, em termos de regulação económica, à grande nação venezuelana (ou a outras parecidas), pois o passo seguinte será o da nacionalização dos ditos sectores poderosos.

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Se esta regra vigorasse, por exemplo, no IVA e face ao aumento registado apenas no segundo semestre de 2010, o que dizer a todos aqueles que, legitimamente, anteciparam aquisições de bens e serviços — e alguns Srs. Deputados fizeram-no — , nomeadamente através de aquisição de viaturas? O que dizer a estes cidadãos e empresas que anteciparam decisões de opções de negócio para o primeiro semestre deste ano, conhecendo antecipadamente o aumento da taxa do IVA? A terminar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PSD considera essencial ao processo de recuperação da economia nacional a existência de um sistema fiscal estabilizado e próprio de um Estado membro da União Europeia.
Entendemos igualmente que, no actual contexto de crise económica e financeira, Portugal precisa de empresas sólidas que contribuam para a produtividade e emprego nacionais, factores essenciais à recuperação social e económica do nosso país.
É que os problemas de Portugal resultam do aumento do défice, de um endividamento elevado e de uma deficiente execução orçamental, a que acresce, em nossa opinião, um Governo fragilizado, que, ao invés de governar o País, entretém-se a dar palpites sobre a economia como qualquer «treinador de bancada».
Em suma, no nosso esforço nacional de consolidação das contas públicas tanto as empresas como os particulares devem contribuir solidariamente para o objectivo de redução do défice e, nesse âmbito, todos estamos recordados de que já foi aprovado um imposto extraordinário, entre outras medidas fiscais, que convocam a participação das empresas no aumento da receita.
Termino, dizendo às Sr.as e aos Srs. Deputados que nenhum observador internacional entenderia o desequilíbrio e falta de estabilidade do sistema fiscal de um país como Portugal, integrado na União Europeia, em que, de uma forma sub-reptícia, se iria tentar tributar aquilo que o Governo não previu e não decidiu em tempo devido.
Recordo Sá Carneiro, cuja memória vamos comemorar nos próximos dias, que dizia, em 1980, a pretexto do projecto europeu, que todos defendemos: «A Europa já não é uma miragem como era a Índia, já não é a panaceia que tudo vai resolver, é sim a oportunidade que se nos dá de, com o nosso próprio esforço e a nossa riqueza, acedermos a um nível de desenvolvimento e de dignidade que hoje não temos.» Concordo com Sá Carneiro de que Portugal precisa da Europa e que precisamos de ter credibilidade nesse contexto europeu. Mas não é isso que os senhores procuram, nem é isso que os senhores defendem!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Batista Santos, evocou os sovietes para falar da proposta do PCP. Ora, até fui rapidamente consultar, outra vez, o diploma do PCP, mas o que consta de alteração substancial à legislação fiscal em Portugal não é mais do que aquilo que os Srs. Deputados votaram no Orçamento do Estado para o próximo ano. Portanto, ficámos hoje a saber este facto extraordinário: o PSD opõe-se, em 2010, àquilo que chama a União Soviética de Portugal, mas que, em 2011, já pode ser!

Aplausos do BE.

Portanto, só temos de esperar mais 31 dias para que o PSD assuma plenamente a sua vocação revolucionária! Os Srs. Deputados do PSD, que hoje se fizeram representantes legais de todas as empresas que já anteciparam os dividendos para fugir aos impostos e daquelas que o irão fazer até ao final do ano, não nos explicaram onde é que estão as «fotografias», de que falava o Sr. Deputado Duarte Pacheco, de todos aqueles que o Orçamento do Estado vai perseguir, através dos impostos, nos rendimentos do seu trabalho, na tributação do consumo, com o acordo do PSD.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exactamente.

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O Sr. José Gusmão (BE): — O problema é que os trabalhadores, os pensionistas e os beneficiários das prestações sociais em Portugal são muitos, não cabem numa só «fotografia», ao passo que as «fotografias» daqueles que o PSD veio proteger hoje, e que já beneficiaram de mais de 800 milhões de dividendos, sem qualquer tipo de tributação, cabem todos em meia página do Correio da Manhã.
É por isso que o PSD não quer que se fale de rostos, não quer que se fale de quem não paga impostos e que, por vontade do PSD, continuaria a não pagar.
Sr. Deputado Paulo Batista Santos, a questão que gostaríamos de lhe colocar é no sentido de saber qual é o esforço que o PSD está disponível para fazer em matéria de distribuição dos sacrifícios do ponto de vista fiscal.
Para o PSD, na aplicação desta norma para tributar todos estes rendimentos, o que é que é injusto que passa a ser a ser justo a partir do dia 1 de Janeiro de 2011? Se estas normas que constam deste projecto são correctas, como o PSD reconheceu que eram, qual é o problema, para evitar uma manobra baixa de planeamento fiscal abusivo, em que as empresas sejam obrigadas a submeterem-se a essa tributação já neste exercício fiscal? O que é que é justo em 2011 que não o é em 2010?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Batista Santos, a avaliar pela intervenção que o Sr. Deputado fez e pelo pedido de esclarecimento de há pouco do Sr. Deputado Duarte Pacheco, a partir do dia 1 de Janeiro de 2011 vai começar em Portugal uma perseguição implacável aos capitalistas e vamos assistir a uma maciça fuga de investimento estrangeiro de Portugal.
Porquê? Porque as normas de tributação de dividendos que são propostas, e que os senhores consideram serem uma nefanda perseguição aos capitalistas e que levariam à fuga de investimentos do nosso país, são exactamente as que vão entrar em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2011 com o Orçamento do Estado que o PSD viabilizou.
Ora, o que é evidente, Sr. Deputado, é que os tais grandes accionistas de vários grupos económicos, sabendo que essa tributação vai ter início em 2011, anteciparam uma distribuição de dividendos que só é antecipada porque essas normas entram em vigor em 1 Janeiro de 2011.
Portanto, estamos claramente perante uma operação de evasão fiscal, de fuga ao fisco, que visa ludibriar o Estado e contornar a aplicação do Orçamento do Estado para 2011. Isto é uma evidência. E tanto é uma evidência que foi considerado por qualquer português de bom senso como uma infâmia e uma indignidade.
Aliás, o Sr. Ministro das Finanças chegou a reconhecer que isso punha em causa a reputação das empresas que assim procedessem.
A questão é a de saber se esta Assembleia vai pactuar com essa infâmia, com essa indignidade ou se, pelo contrário, vai fazer alguma coisa para a impedir.
O mais elementar bom senso, o mais elementar respeito para com os portugueses que pagam os seus impostos e para com os trabalhadores que vêem os seus salários reduzidos, para com os portugueses que vão ser privados de abono de família e de prestações sociais levaria a que a Assembleia da República não pactuasse com essa indignidade.
Ficámos muito esclarecidos com a intervenção feita pelo Sr. Deputado. A votação que vai ter lugar daqui a pouco desta iniciativa legislativa é muito importante para que se saiba, nesta Assembleia, ao lado de quem se está e ao serviço de quem se está.
É muito claro, dada a posição que o Sr. Deputado expressou, que o PSD está contra os portugueses que pagam os seus impostos e a favor dos grandes accionistas que pretendem ludibriar o Estado, fugir aos impostos e cometer uma indignidade contra os restantes cidadãos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Batista Santos.

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O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, agradeço as questões colocadas pelos Srs. Deputados José Gusmão e António Filipe.
Confesso que o Sr. Deputado José Gusmão me facilitou muito a vida, porque o tom, a forma e, sobretudo, o sentido da sua intervenção esclarecem tudo.
Este problema pode ser tratado de duas formas: de uma forma séria e responsável, vendo a perspectiva global, o direito comparado do sistema fiscal português e europeu; ou de forma demagógica, que o Sr. Deputado utilizou.
Aquilo que não faz sentido é que haja um conjunto de empresas nacionais que são alvo de repetidos ataques por parte de VV. Ex.as como se estivessem a explorar a modesta e a oprimida classe trabalhadora.
Isso é que não é justo, não é sério e, sobretudo, não é aplicável numa economia de mercado como aquela em que vivemos.

O Sr. José Gusmão (BE): — Os trabalhadores da PT vão pagar impostos até ao último centavo!

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Quero ainda completar a minha resposta referindo-me ao esforço do PSD.
O esforço do PSD, Sr. Deputado, ç o de estar ao lado de quem trabalha, naturalmente,»

Vozes do BE e do PCP: — Oh!

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — » mas tambçm de quem gera emprego, das empresas que geram emprego em Portugal. É disso que precisamos: empresas que geram receita fiscal para o Estado.
V. Ex.ª terá presente também — certamente terá, pois sei que analisa esta matéria — qual é o contributo, em sede de IRC, para a receita fiscal do nosso País. Terá de reconhecer que isso resulta de um trabalho, de uma actividade privada, de uma actividade empresarial que o Estado e o Governo, em particular este Governo do Partido Socialista, não têm sabido acompanhar e nem sequer apoiar.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Quando se fala em aumentar as exportações no nosso País, como aconteceu nos últimos períodos económicos, a verdade é que os empresários têm que se «desenrascar de modo próprio» — desculpe o vulgarismo — , porque o Governo, nestas matérias, só tem atrapalhado.

Protestos do BE e do PCP.

O grande problema da vossa argumentação, Sr. Deputado José Gusmão — e passo também a responder ao Sr. Deputado António Filipe, a quem agradeço igualmente as questões colocadas — , é que se esta matéria for, como o Sr. Deputado referiu aqui de forma peremptória, matéria de evasão fiscal, a Lei Geral Tributária tem cabimento para tratar dessa matéria.

O Sr. João Oliveira (PCP): — A questão é que não tem, por isso é preciso isto!

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — V. Ex.a exerce funções públicas e, se tem conhecimento que há evasão fiscal, tem obrigação de a denunciar e de fazer prova da mesma na administração fiscal.

Aplausos do PSD.

Protestos do BE e do PCP.

Vou referir o grande problema da vossa iniciativa, passando a resumir três ou quatro aspectos que há pouco citei e que, se fui esclarecedor, parece que V. Ex.ª não os percebeu bem.

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De facto, trata-se de um projecto de lei que, do nosso ponto de vista, é atabalhoado, mal feito e que tecnicamente não tem cabimento. Foi necessário um manual de instruções para alguém perceber o que é que VV. Ex.as escreveram no projecto de lei!

Protestos do PCP.

Trata-se de um projecto de lei dirigido a um conjunto de entidades com nome, com rosto. Esse é o tipo de política fiscal de que o nosso país não precisa e que os nossos parceiros europeus não aceitam.

Aplausos do PSD.

Trata-se de um projecto de lei que, contrariamente àquilo que é aludido na vossa fundamentação, não promove a equidade fiscal. Pelo contrário, promove a injustiça fiscal, uma vez que quer aplicar às empresas um imposto extraordinário que, do nosso ponto de vista, é inaceitável, uma vez que os dividendos em Portugal, como disse da tribuna, hoje pagam imposto e contribuem para o esforço de coesão das contas públicas nacionais.

Aplausos do PSD.

O Sr. José Gusmão (BE): — Está-se a ver!

Vozes do PCP: — Zero!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos.

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sejamos claros, este não é um debate sobre quem quer ou não tributar a distribuição de dividendos.
O Governo, no Orçamento do Estado para 2011, tomou uma opção política clara. O PS, ao aprovar o Orçamento do Estado para 2011, tomou uma opção política clara:»

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Os trabalhadores estão a sofrer já!

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — » a de alargar a dupla tributação sobre a distribuição de dividendos a todos os beneficiários com participações inferiores a 10%. Ou seja, a partir de 2011, a distribuição de dividendos pagará mais imposto. Repito: por decisão do Governo do Partido Socialista, deixa de beneficiar de isenção fiscal a distribuição de dividendos nos casos em que a participação seja inferior a 10% quando estejam em causa quer dividendos distribuídos a residentes quer dividendos distribuídos a não residentes — entidades residentes noutro Estado-membro ou no Espaço Económico Europeu.
Se hoje o PCP apresenta este projecto e se estamos a ter esta discussão é porque o PS aprovou esta mesma medida, na semana passada, no Orçamento do Estado.

Aplausos do PS.

A iniciativa de taxar mais a distribuição de dividendos, num Orçamento que teve por base o princípio de distribuir os sacrifícios por todos, é, desde o início, do PS e não do PCP ou de qualquer outra força política! Por isso, não estamos aqui a medir nada, Sr.as e Srs. Deputados, nem a competir por nada! O PS está neste debate, como sempre, a decidir em função da defesa dos interesses das portuguesas, dos portugueses e da nossa economia! O alargamento da base contributiva e o combate à evasão fiscal no IRC são desde sempre um objectivo do PS. Na exposição de motivos do projecto de lei do PCP são claras as divergências entre o PS e o PCP em relação a várias matérias.

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O PCP considera que o Governo, sob pressão dos chamados accionistas de referência, não defendeu os interesses nacionais no processo que conduziu à venda da participação da PT na Vivo à Telefónica. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista não tem dúvidas — e os factos são conhecidos por todos — de que o Governo soube defender os interesses do Estado em todas as frentes: não só salvaguardou os interesses nacionais da presença no mercado das telecomunicações brasileiro como permitiu condições mais favoráveis à concretização do negócio.
Da mesma forma que o PS não invoca o espírito do «bicho-papão» sobre tudo o que vem do PCP, também não invoca o espírito do «bicho-papão» sobre tudo o que vem do capital.
Mas, na exposição de motivos deste projecto de lei, é notório o esforço do PCP em desvalorizar a revisão das regras relativas à eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos. E não é por acaso que se limita a desvalorizar. Como não pode dizer que o PS não quer tributar mais e não toma medidas para tributar mais os lucros económicos, tudo o que resta ao PCP é usar as expressões «intenções» e «finalmente»! Este facto é tão mais significativo quando a relação de forças neste Hemiciclo faz da maior parte das propostas do PCP uma manifestação de intenções e de vontade (legítimas, é certo) e da maior parte das propostas do PS e do Governo legislação e decisões que produzem consequências na vida das pessoas e da economia.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O resultado está à vista!

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — E tanto assim é que recordo que foi o PS que aprovou a limitação do planeamento fiscal na distribuição dos lucros; foi o PS que condicionou as possibilidades de dedução de prejuízos fiscais; foi o PS que aumentou o controlo das «contas-jumbo» em sede de IRC e IRS; foi o PS que decidiu a limitação global dos benefícios fiscais de IRC; foi o PS que decidiu o reforço das obrigações das instituições de crédito e financeiras; foi o PS que criou a contribuição para o sector bancário.
Mas também convém esclarecer que, ao contrário do que afirma o PCP, não há isenção plena da tributação dos dividendos que serão distribuídos. O que hoje, aqui, discutimos é um mecanismo de isenção fiscal da dupla tributação. Sim, da dupla tributação, uma vez que os lucros que determinarão a distribuição de dividendos serão alvo de tributação em sede de IRC.

O Sr. José Gusmão (BE): — Em alguns casos!

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa do PCP tem como grande objectivo causar dificuldades ao PS.

Risos do PCP.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Coitadinho do PS! Pobres Deputados do PS!»

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Neste debate, a única preocupação do PS é garantir que esta iniciativa não cria dificuldades acrescidas ao País. No limite, o PCP responde com uma habilidade ao que considera ser uma habilidade das empresas.
Mas nesta matéria, como noutras, seria muito fácil correr atrás de raciocínios simples e tendentes a reunir a adesão popular. Porém, não é esse o papel dos políticos e não é seguramente esse o papel do PS.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — É cortar nos salários!

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Com todas as medidas que o PS já aprovou, o nosso sistema fiscal é hoje mais equitativo na distribuição das responsabilidades e do esforço de cada um.
Com a entrada em vigor deste Orçamento, os grandes grupos económicos e o sector bancário pagam mais impostos e, como não podia deixar de ser, são parte importante no contributo que todos temos que dar para ultrapassarmos as dificuldades.

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Hoje, como noutros momentos, o PCP não toma iniciativa nenhuma, porque essa já foi tomada no Orçamento do Estado para 2011. Aliás, o PCP copia integralmente o texto da proposta de Orçamento do Estado, o que reforça a tese da habilidade do PCP. Por isso, o que é decisivo, o que aumenta a tributação dos dividendos em particular e dos lucros em geral, é o que está decidido no Orçamento do Estado para 2011! O que debatemos hoje é complexo, levanta dúvidas. O PS não o nega e ponderou sobre isso mesmo! Mas tendo de escolher entre a imprevisibilidade das consequências de uma decisão destas na nossa economia,»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas que imprevisibilidade?!

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — » alterando a meio as regras do jogo e atingindo um universo de empresas maior do que aquele que o PCP quer atingir, o PS não hesita em defender os interesses da economia, o que é igual a dizer que não hesita em defender os interesses de todos os trabalhadores e empresas.
Com uma maior tributação da distribuição de dividendos o PS aprovou com coragem o Orçamento do Estado para 2001. Com responsabilidade, o PS rejeita, hoje, o projecto do PCP.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se três Srs. Deputados para pedirem esclarecimentos.
Para o efeito, tem a palavra, em primeiro lugar, a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O CDS vai intervir sobre esta matéria? Até que enfim!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, o Partido Socialista vem hoje apresentar um discurso de defesa da legalidade e da previsibilidade do enquadramento fiscal. Bem o compreendo, mas já não compreendo, e sobre isso gostaria de ter alguns esclarecimentos, como entende as declarações feitas sobre esta matéria pelo Sr. Primeiro-Ministro e pelo Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Relembro que, há um mês, o Sr. Ministro das Finanças referiu que o pagamento de dividendos este ano — pela PT, bem entendido — «poderá dar a ideia de que a PT pretende com isso estar a fugir ao pagamento do imposto». E o Sr. Primeiro-Ministro, reiterando a coincidência de pontos de vista com o seu Ministro, afirmou, numa entrevista televisiva, que «moralmente, não seria aceitável que a PT fizesse isso antes», ou seja, a distribuição de dividendos antes do próximo ano.
E à pergunta da entrevistadora sobre se o Primeiro-Ministro iria tomar alguma iniciativa para que isso acontecesse a resposta foi a seguinte: «Não, julgo que não é preciso tomar. A administração da Portugal Telecom certamente compreenderá e fará essa distribuição por forma a que esses dividendos paguem os seus impostos.».
Ora bem, este discurso do Governo, e hoje o discurso do Partido Socialista, mais parece — peço desculpa pela expressão — um discurso de sonsos,»

Aplausos do CDS-PP.

» porque quando podiam e tinham intervenção nada fizeram para evitar a antecipação de dividendos.
Souberam usar a golden share, mas esqueceram-se dos impostos que viriam com o uso dessa golden share.
Só o Governo poderia ter enquadrado esta matéria, mais precisamente quando fez valer a sua posição.
Não se compreende agora como é que o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Primeiro-Ministro se preocupam com questões que qualificam de morais e querem imputar aos outros comportamentos que eles próprios não assumiram em tempo oportuno.

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Aplausos do CDS-PP.

Se não é ético, se é imoral, se tanto incomoda o Governo, então a minha pergunta — e a minha pergunta hoje é para a bancada do PS, porque também não está aqui o Governo — é a seguinte: por que é que não usaram os poderes escritos e os poderes não escritos da golden share para moralizar?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, falou das consequências imprevisíveis da aprovação deste projecto de lei. Gostaríamos muito de saber quais são, porque para nós as consequências muito previsíveis da aprovação deste projecto de lei — tão previsíveis que até chegam a ser enfadonhas — são as de estas empresas, a PT, a Portucel e todas as que se lhes seguirem, pagarem impostos em 2010, como o Governo reconhece que devem fazer.
Mas, na ausência do Governo, queríamos confrontá-la, Sr.ª Deputada, com uma questão que tem a ver com o que o Governo disse sobre esta matéria. E já aqui foi citada a famosa entrevista do Primeiro-Ministro sobre esta matéria, mas ainda não foi citada a frase mais importante dessa entrevista. Quando o PrimeiroMinistro disse que não seria moralmente aceitável, depois referiu o seguinte: «Foi, aliás, por isso que o Ministro das Finanças já comunicou, ele próprio, não à administração da PT mas ao accionista Caixa Geral de Depósitos que era essa (»)« — do Governo — «(») a nossa posição. E tenho a certeza que todos compreenderão que isso é o mais sensato de se fazer».
O Ministro das Finanças já comunicou, portanto, à Caixa Geral de Depósitos — disse o Sr. PrimeiroMinistro em entrevista à TVI. Mas o Ministro das Finanças teve oportunidade de dizer, aqui, que a Caixa Geral de Depósitos nunca recebeu qualquer tipo de orientação da parte do Governo.
Não há, pois, duas formas de ver esta matéria: ou o Ministro das Finanças mentiu ao Primeiro-Ministro ou o Primeiro-Ministro mentiu ao País outra vez.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. José Gusmão (BE): — Portanto, o debate que aqui estamos a fazer hoje é um filme que já tem muitas sequelas: José Sócrates mente ao País, parte 142.

Risos do Deputado do BE José Manuel Pureza.

O Sr. Primeiro-Ministro não disse, na entrevista que deu à TVI que, se calhar, era homem para comunicar a posição do Governo à Caixa Geral de Depósitos: «Se calhar, um dia destes, dizemos à Caixa Geral de Depósitos para se opor à antecipação dos dividendos». Não, o Sr. Primeiro-Ministro disse o seguinte: «O Ministro das Finanças já comunicou à Caixa Geral de Depósitos».

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. José Gusmão (BE): — E é esta mentira, este discurso de falsidade que governou toda a actuação do Governo,»

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. José Gusmão (BE): — » com a cumplicidade do Partido Socialista, neste processo. O Partido Socialista e o Governo não andaram distraídos em matéria de tributação de dividendos em 2010; foram cúmplices activos da política de planeamento fiscal abusivo destas empresas para fugirem a um dever de tributação que o próprio Partido Socialista reconhece que é devido e que deveria ser feito.

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Pergunto-lhe, pois, porque é que o Partido Socialista e o Governo mentiram aos portugueses para defender os interesses ilegítimos destas empresas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, desengane-se, nós não apresentamos iniciativas para causar dificuldades ao PS. O PS causa as suas próprias dificuldades, como é bem visível para todos os portugueses.
Apresentámos esta iniciativa na sequência de declarações do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças sobre a indignidade deste posicionamento da PT e de outras empresas. Portanto, o que fizemos — já sabemos que os senhores têm dificuldade quando se trata de tributar os lucros dos grupos económicos — foi pegar na formulação jurídica do Governo e dizer, simplesmente, que se isto se aplica a 2011 e estas empresas querem fugir pagando em 2010, então aplique-se também em 2010.
A Sr.ª Deputada diz que nós desvalorizamos essa norma do Orçamento para 2011. Não, Sr.ª Deputada, tanto não desvalorizamos que até queremos que ela se aplique em 2010! E aí é que está o ponto! Vamos hoje aqui discutir, Sr.ª Deputada, se estas empresas que estão a tentar fugir ao pagamento do imposto vão ou não pagá-lo. E é isso que a Sr.ª Deputada tem que dizer ao País, ou seja, se está de acordo que elas paguem, como disseram o Primeiro-Ministro e o Ministro das Finanças, ou se está de acordo que elas não paguem, como querem os seus accionistas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos.

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Assunção Cristas, se eu quisesse entrar por aí, podia retribuir-lhe a acusação de sonso que tentou fazer ao discurso do PS, porque vou gostar de ver, no final do debate, qual vai ser o sentido de voto do CDS!

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Eu também!

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Não vamos, portanto, tentar discutir a «árvore», esquecendo a «floresta». O PS está aqui, como eu disse, a defender aquilo que considera ser a posição que melhor defende os interesses dos portugueses e da nossa economia.
Sr. Deputado José Gusmão, não me parece — aliás, a sua intervenção também não o conseguiu provar — que possamos aqui falar de alguém ter mentido aos portugueses.

Protestos do BE.

O Bloco de Esquerda gosta imenso de florear os seus discursos com este tipo de linguagem,»

O Sr. José Gusmão (BE): — Não, não! Diz as coisas como são!

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — » que pode ficar muito bem no ritmo das intervenções — e sabemos como isso é importante para elas serem ouvidas — , mas que, depois, do ponto de vista do conteúdo, pouca adesão têm à realidade.
Relativamente à imprevisibilidade das consequências, a verdade é que esta proposta significa alterar as regras a meio do jogo, e isso pode ter consequências imprevisíveis na confiança das empresas em investirem no nosso país. Portanto, ponderadas todas as questões em causa — naturalmente que o PS as ponderou, até

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porque foi o PS que tomou a iniciativa no Orçamento do Estado para 2011 — , estamos absolutamente convencidos da opção que tomamos, sabendo que esta é uma questão difícil, sabendo que esta é uma questão que também gera dúvidas.
Srs. Deputados, não há unanimidade em relação a um caminho completamente certo para tomar esta iniciativa que o PCP toma desta forma. Estamos, pois, a discutir uma realidade a preto e branco, estamos a discutir o sentido do equilíbrio e o da justeza das decisões que tomamos.
Sr. Deputado Bernardino Soares, a verdade é só uma: é por causa do PS que estamos a ter, hoje, este debate; é o PS que tem a coragem de introduzir as regras no próximo Orçamento do Estado que vão diminuir as isenções da dupla tributação sobre os dividendos

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E em 2010?

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — O que ficará para a história e o que ficará de concreto para o próximo ano é que a realidade muda completamente: as empresas, os grandes grupos económicos e a banca passarão a pagar mais impostos e o nosso sistema fiscal será mais equilibrado e mais justo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Duarte Costa.

O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, vamos «ler» quem respondeu, antes do Bloco de Esquerda, aqui, hoje, às declarações do Sr. Primeiro-Ministro.
A Caixa Geral de Depósitos não recebeu nenhumas orientações; a posição que a Caixa terá defendido decidiu-a por seu arbítrio.
Quanto a Teixeira dos Santos, Ministro das Finanças: depois de José Sócrates, Primeiro-Ministro, ter dito aquilo que aqui já foi citado — que esta posição já tinha sido comunicada pelo Ministro das Finanças à administração da PT — , o desmentido veio do próprio Ministro das Finanças, publicamente, e está citado na imprensa, desde há várias semanas. Portanto, Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, o Governo mentiu: mentiu sobre a sua actuação neste processo, sobre a sua política e sobre a sua orientação! Ao recusar antecipar para 2010 aquilo que diz que é justo, correcto, e de cujos méritos vem aqui vangloriarse neste Plenário, o que o Governo está a fazer — e o Partido Socialista a apoiá-lo — é o planeamento fiscal destas empresas.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — O Grupo Parlamentar do PS, juntamente com o Governo, é quem está a fazer o grande planeamento fiscal destas empresas!

Vozes do BE: — Exactamente!

O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Podíamos, aqui, fazer legislação que o evitasse.

Vozes do BE: — Exactamente!

O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Podíamos fazer com que estes grandes grupos económicos pagassem o imposto que devem e que vão pagar para o ano!

Aplausos do BE.

Mas, este ano, são vocês, com o apoio da direita, que os querem isentar disso.
Ninguém votou em Ricardo Salgado, ninguém votou em Soares dos Santos, ninguém votou em Nuno Vasconcelos, ninguém votou em Queiroz Pereira, mas hoje, aqui, são eles que vão ter o voto.

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Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com discursos mais ou menos sonsos, a verdade é que a iniciativa legislativa que estamos a discutir pretende combater ou impedir aquilo que podíamos designar pela «grande golpada», porque, de facto, é disso que se trata: de uma «golpada» que algumas das grandes empresas se preparam para fazer, através da distribuição antecipada de uma parte substancial dos seus dividendos.
Permitir que a antecipação de dividendos de empresas, como a PT, não sejam tributados — aliás, procedem a essa antecipação com o exclusivo propósito de fugir aos impostos — representa uma situação verdadeiramente escandalosa e ofensiva, até, para a generalidade dos portugueses. Mas é mais escandalosa e ofensiva, ainda, numa altura em que o Governo tantos sacrifícios está a impor aos portugueses: o aumento do IVA, o aumento do IRS, os cortes salariais, o congelamento das reformas e pensões, o corte nos apoios sociais, as restrições ao subsídio de desemprego, e por aí fora.
O Governo que impõe tantos sacrifícios à generalidade dos Portugueses é o mesmo Governo que se esquece de tributar a antecipação de dividendos de empresas, como a PT; é o mesmo Governo que já sabia, pelo menos desde Junho, das intenções dos accionistas de referência em vender a participação da PT na Vivo; é o mesmo Governo que já sabia que esses accionistas sabiam das intenções do Governo de alterar as normas fiscais de tributação desses dividendos distribuídos; é o mesmo Governo que, num mês, veta um negócio, porque considera tratar-se de um interesse estratégico nacional que é necessário preservar para, no mês seguinte, permitir o negócio desse interesse que, afinal, já não era estratégico e já não interessava preservar; é o mesmo Governo que vem a público dizer que estava contra a distribuição antecipada de dividendos, aprovada no Conselho de Administração da PT, mas que foi incapaz de dar qualquer indicação à Caixa Geral de Depósitos para impedir essa distribuição, uma distribuição que, aliás, contou com o apoio do próprio representante da Caixa Geral de Depósitos.
O Governo que, mesmo em tempos de crise, impõe novas condições de recurso aos beneficiários dos apoios sociais, com o objectivo de excluir milhares e milhares de famílias desses apoios, é afinal o mesmo Governo que se mostra incapaz de impor novas condições de recurso aos grandes grupos económicos para a concessão dos escandalosos benefícios fiscais, que, mesmo em tempos de crise, continuam a beneficiar.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem dito!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Era aqui que se impunham novas condições de recurso,»

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — » era nos grandes grupos económicos a quem o Governo continua a conceder chocantes benefícios fiscais,»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — » não era nas famílias que beneficiam desses apoios sociais e que já estão muito fragilizadas e muito penalizadas pelas políticas dos governos e dos partidos que agora falam da segurança jurídica mas que, quando se tratou de alterar as regras a meio do jogo, nos contratos que o Estado fez com os trabalhadores da Administração Pública, ao nível salarial e ao das pensões, ninguém ouviu falar da segurança jurídica.
Mas, se o Governo se esqueceu de criar mecanismos para tributar os 900 milhões de euros que a PT pretende distribuir este ano em dividendos extraordinários e outros milhões de outras grandes empresas que se preparam para fazer o mesmo, compete a esta Assembleia fazê-lo.

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A nosso ver, por imperativos de ordem moral, por imperativos de exigência ética, por uma cultura de responsabilidade, de justiça social e de equidade fiscal, esta Assembleia tem a obrigação de impedir que esses milhões de euros não fiquem isentos de impostos.
Os Verdes não serão cúmplices desta gigantesca fuga ao fisco, desta verdadeira «golpada» que algumas grandes empresas se preparam para fazer, pelo que vão votar a favor deste projecto de lei.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A posição do CDS sobre política fiscal é conhecida desta Câmara, mas nunca é demais relembrá-la.
A cobrança de impostos está no centro do contrato que é feito entre Estado e cidadãos firmado nos actos eleitorais. A riqueza pertence aos cidadãos e às empresas — são estes que, com o seu trabalho, empenho e risco, geram rendimento e crescimento económico.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Os contribuintes aceitam transferir parte dessa riqueza para o Estado para que este a utilize de forma a cumprir um conjunto de funções previamente definidas. Faz parte desse acordo a estabilidade do sistema fiscal e a previsibilidade do mesmo e, por isso, a Constituição proíbe a retroactividade da lei fiscal.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — O momento próprio para definir regras é o do Orçamento de Estado, e o tempo para a sua aplicação deve ser, sempre, o do ano fiscal a que esse Orçamento diz respeito.

Aplausos do CDS-PP.

Para o CDS, os impostos devem obedecer ao princípio da proporcionalidade, de forma a que quem tenha mais rendimentos pague mais impostos.
Mas todos — todos, sem excepção — têm o direito de saber com estabilidade que impostos vão pagar. Por isso, levamos tão a sério o princípio da legalidade e da não retroactividade da lei fiscal.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — A não retroactividade é um princípio de todo o sistema fiscal.

Vozes do CDS-PP: — Exactamente!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Não se pode ser contra a retroactividade no IRS e a favor no IRC.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — O CDS é — e foi — contra a tributação retroactiva dos trabalhadores em sede de IRS, pelo que, pela mesma razão — por ser retroactivo e, por isso, por ser ilegal — , não a aceitamos no IRC.

Aplausos do CDS-PP.

Esta é uma posição coerente, não é uma posição sonsa que outros não podem afirmar.

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Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Mas é um voto sonso!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Qualquer solução excepcional para qualquer situação excepcional tinha de ter sido encontrada pelo Governo, no quadro da utilização, também ela excepcional, da golden share.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Como é óbvio!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — O Governo não se coibiu de interferir no negócio, mas absteve-se de se interessar pelos dividendos desse mesmo negócio.

Aplausos do CDS-PP.

Ora, voltando ao que não é excepcional, mas é geral, diríamos que a alteração que o Governo introduziu no Orçamento do Estado para 2011 relativamente à eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídos é passível de crítica — já era passível de crítica e, por isso, o CDS votou contra — no que toca quer ao seu conteúdo quer ao procedimento.
Já era passível de crítica relativamente ao conteúdo, porque altera um regime estabilizado com mais de 20 anos e que tem uma razão de ser fundada nos princípios elementares de Direito Fiscal: o que se tributa é o rendimento gerado, o qual deve ser tributado apenas uma vez.
Faz todo o sentido que as empresas possam organizar-se em grupos para alcançar maior eficiência na gestão e melhor prossecução dos seus objectivos.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Faz sentido que a tributação desses grupos incida sobre o rendimento efectivamente produzido e apenas uma vez. Não faz sentido tributar duas vezes o mesmo rendimento em entidades diferentes.

Aplausos do CDS-PP.

Ao permitir tributar, de forma mais alargada, duas vezes o mesmo rendimento, a lei está a contrariar esta razão de ser, que continua a ter toda a justificação, e a levar as empresas a se reestruturarem em moldes provavelmente menos eficientes e até desaconselháveis na óptica da gestão.
Também o procedimento é censurável. Em qualquer país desenvolvido, alterações profundas como esta são feitas depois de um amplo debate põblico,»

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — » onde ç possível ouvir e colher opiniões de quem está no terreno e de quem se dedica teoricamente às matérias em causa, e só depois de se discutir com clareza e lealdade se avança para alterações.
Ora, o Governo nada disto fez, apenas deu alguns pré-avisos. Recordo-me de um, do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em Setembro,»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Está a ver como se recorda tambçm?!»

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — » mas depois apresentou um texto fechado.
Esta foi, por isso, no essencial, uma alteração de matriz ideológica. Uma alteração que consistiu numa cedência evidente à lógica da esquerda mais radical, a quem a simples ideia de haver empresários robustos e

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sólidos, com uma multiplicidade de empresas e, por isso, capacidade para as organizar em grupo é motivo de desconfiança e crítica. Curiosamente, essa esquerda nunca fala nos postos de trabalho garantidos por estas empresas.

Aplausos do CDS-PP.

Pois para o CDS é pena que Portugal não consiga atrair mais investimento e mais grupos de sociedades; é pena que as nossas médias empresas não possam dar o salto para se tornarem grandes empresas, para diversificarem os seus negócios e para, se for caso disso, se organizarem em grupos; é pena que o Estado não se empenhe em criar um sistema fiscalmente atraente e internacionalmente competitivo.

Aplausos do CDS-PP.

Porque é o desenvolvimento das empresas no nosso País que traz mais postos de trabalhos, que gera mais riqueza e mais receitas fiscais, com isso permitindo intervir de forma mais sólida, mais consistente e mais eficaz em todas as situações de carência.
Só apoiando as empresas é possível inverter a tendência de crescimento anémico que Portugal tem mostrado nos últimos anos. É preciso que, de uma vez por todas, se compreenda — e que a esquerda também o compreenda — que as empresas não são inimigos mas, sim, actores indispensáveis para o crescimento da nossa economia.

Aplausos do CDS-PP.

O que o PCP hoje nos vem propor é juridicamente inadmissível. Propõe a esta Câmara que desrespeite o mais elementar princípio do Direito Fiscal — o princípio da não retroactividade da lei fiscal — ; propõe que no fim do ano, já na «25.ª hora», se mudem as regras do jogo, violando a confiança legítima das empresas.
Dir-me-ão que recentemente o Tribunal Constitucional veio considerar que o agravamento feito a meio do ano em sede de IRS não viola a Constituição. Não desconhecemos esta orientação do Tribunal Constitucional, mas conhecemos também os relevantes votos de vencido que vieram contrariar a orientação dominante, e nós mantemos a nossa posição.

Aplausos do CDS-PP.

Para além de todas as questões técnicas e de legalidade, que para nós são incontornáveis, há ainda uma questão de extrema importância: que dirão os investidores portugueses, que queremos que invistam cá, em lugar de preterir Portugal em favor de outros países fiscalmente competitivos?

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Que dirão os investidores estrangeiros que procuramos captar para o nosso País? Provavelmente, dirão que Portugal não é um país seguro para se investir, porque nunca se sabe quando vão mudar as regras.

Aplausos do CDS-PP.

Aconteceu de forma escandalosa no ano passado com a tributação dos fundos. Propõe o PCP que aconteça agora com a distribuição de dividendos. Depois, não se queixem da descapitalização do País.

Aplausos do CDS-PP.

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Num momento em que precisamos mais do que nunca de atrair capital nacional e estrangeiro, sinais como este são graves e desencorajadores. Aprovar esta proposta, afectando a certeza jurídica e as legítimas expectativas dos investidores, seria diminuir ainda mais a credibilidade do nosso País.
Sr.as e Srs. Deputados: No CDS, continuaremos a defender que não deve haver alterações aos impostos a meio do ano, muito menos no final do ano, quando já tudo se precipita para um novo regime. Por isso mesmo, no nosso projecto de revisão constitucional esta é uma matéria que fica clarificada, passando-se para a Constituição o esclarecimento do que já consta da Lei Geral Tributária no que toca a factos tributários de formação sucessiva.
No CDS, continuaremos a defender que não vale tudo e que a lei e a Constituição continuam a ser a âncora que distingue um Estado de direito.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista para uma intervenção.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em tempo de dificuldades, o que se exige é grande sentido de responsabilidade. Curiosamente, neste final de debate, ficamos com a sensação de que há grupos parlamentares mais preocupados com a colheita do voto do que propriamente com a exigência destes tempos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E nós com a colheita de impostos!»

O Sr. Victor Baptista (PS): — É um tempo em que não se pode, nem deve, com a intervenção política, acentuar a divisão entre portugueses com a ideia errada de que há quem pague neste esforço colectivo e há quem não esteja a pagar; de que há os trabalhadores que pagam e há, porventura, os que, detendo rendimentos de capital, não pagam. Esse é um mau passo, porque só ajuda a acentuar clivagens, não ajuda a ultrapassar os problemas.
Estamos, hoje, a tratar do artigo 51.º do Código do IRC. Do que trata esta disposição é da eliminação da dupla tributação. Não trata de dizer que uns pagam e outros não; trata, isso sim, de o mesmo rendimento ter dois momentos de pagamento.
Ora, da intervenção do Partido Comunista neste debate — e o Deputado Honório Novo vai ao ponto e ao pormenor de referenciar instituições e até de personalizar as instituições em pessoas — , fica a ideia para o cidadão em geral de que há um fulano A que recebe dividendos e que não paga e que há outros que, pelo rendimento de trabalho, têm de pagar.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Percebeu bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É exactamente isso!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Assim não é, e já vamos ver porquê! O que se passa concretamente é muito simples: os rendimentos, os dividendos distribuídos pela PT — seja pela PT, SGPS, seja pela própria PT operacional — , quando recebidos por um cidadão individual, pelo accionista individualizado, estão sujeitos a tributação, como VV. Ex.as sabem. Estão sujeitos, desde logo, a tributação em IRS,»

O Sr. José Gusmão (BE): — Bem lembrado!»

O Sr. Victor Baptista (PS): — » em que a matéria é sujeita a contribuição pelo englobamento, apenas com a redução de 50%, e, se não optar pelo englobamento, tem uma taxa autónoma de 21,5%.
Portanto, a primeira conclusão quanto à distribuição de dividendos, ao contrário do que pensa a opinião pública, que não está, naturalmente, integrada nestas questões técnicas, é a de que esse rendimento de quem recebe do ponto de vista individual está sujeito a tributação.

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O que se passa ç na entidade, na instituição»

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — E nas sociedades!

O Sr. Victor Baptista (PS): — » que vai distribuir, ou seja, se a parte que ç distribuída reduz ou não a matéria tributável.
Quando se trata de accionistas individuais ou até colectivos — pela legislação ainda em vigor em 2010 — que detenham uma participação superior a 10% ou um custo de aquisição superior a 20 milhões de euros, essa questão tem um outro tratamento, mas, quando se trata de accionistas com participações inferiores a 10%, colectivos ou individuais, os rendimentos estão sujeitos, na entidade que os distribui, a tributação, ao contrário do que está a passar para a opinião pública.
Já iremos à outra questão, aos accionistas que tenham mantido por mais de um ano uma participação superior a 10% ou um custo de aquisição superior a 20 milhões de euros. Em relação a essa questão, trata-se plenamente de uma dupla tributação, porque esse rendimento é inserido, faz parte dos proveitos, dessa participação social dessas instituições, como sabem, e elas estão sujeitas a IRC. É uma condição, que só não entram quando estão sujeitas a IRC. Portanto, trata-se de uma verdadeira dupla tributação.
O Partido Comunista vem, hoje, aqui com esta proposta, e tem um argumento forte. Qual é o argumento forte? O de que o Governo colocou esta matéria no Orçamento do Estado para 2011.
Srs. Deputados do Partido Comunista, é indiferente a questão da segurança? Isto é indiferente a quem tem aplicação de capital, que conhece as regras do jogo durante todo o ano, para as suas opções de investimento e para as suas opções na colocação de capitais? Não é indiferente, obviamente! Quem diz que é indiferente não tem consciência da volatilidade do próprio capital.
Sabemos que temos uma economia em dificuldade, mas queremos uma economia que seja sustentável, queremos que o capital não fuja de Portugal, mas que, bem pelo contrário, porque bem precisamos dele, esteja aqui, no nosso País.

O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Não vai fugir todo!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Os nossos problemas hoje, na Europa e no mundo, são problemas de liquidez.
Não devemos, com as nossas atitudes precipitadas, criar a descredibilização e o afastamento daqueles que arriscam e colocam os seus dinheiros, e isso tem a ver exactamente com a questão, que aqui foi referida, do ano fiscal. Devemos trabalhar tendo em consideração o ano fiscal.
Aliás, esta proposta do Partido Comunista tem uma particularidade: ainda que fosse aprovada, na prática, não seria sequer exequível neste ano. Quem é que acredita que um projecto de lei aprovado aqui, hoje, na generalidade, que teria de baixar à comissão para discussão na especialidade e que teria, de novo, de ser aprovado, que teria de ir a promulgação»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ah!!»

O Sr. Victor Baptista (PS): — » e de ser publicado em Diário da República, viria a estar em vigor em tempo oportuno, ainda que fosse aprovado? O Partido Comunista sabe disso! O Partido Comunista tem consciência disso! Apressassem-no, se o quisessem!

Protestos do PCP.

Mas não! Fizeram-no para criar alguma divisão interna, convencidos de que não estamos unidos no fundamental.

Aplausos do PS.

Nós sabemos o nosso caminho, sabemos o que queremos sobre esta matéria!

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Aplausos do PS.

Protestos do Deputado do PCP Bruno Dias.

Vale a pena ler o artigo 3.º do projecto de lei do Partido Comunista. É espantoso! Refere o seguinte: «A presente lei aplica-se à determinação dos rendimentos tributáveis das sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, cooperativa e empresas públicas, com sede ou direcção efectiva em território português, referentes ao ano de 2010.» Srs. Deputados, com este artigo 3.º, não estão só a tratar dos dividendos extraordinários da PT! Não. Estão a querer aplicar, em todo o ano, a todas as empresas em Portugal essa matéria. Portanto, a razão não é a que referiram. Esse é um velho hábito vosso.

Protestos do Deputado do PCP Honório Novo.

Não vêm tratar de uma questão de planeamento fiscal, ou de não planeamento fiscal, vêm tratar de outra matéria. Estão convencidos de que o caminho para a resolução dos problemas da economia portuguesa passa por agora vir tributar, com efeitos retroactivos,»

Vozes do PCP: — Não!»

O Sr. Victor Baptista (PS): — » empresas que, desde o início, desenvolveram e programaram a sua actividade de acordo com as regras de jogo que eram conhecidas.

Protestos do PCP.

Esta questão faz-me fazer uma certa história do Partido Socialista.
Srs. Deputados do Partido Comunista, se, hoje, as mais-valias são tributadas, se esta matéria do capital tem sido tratada deve-se a governos do Partido Socialista. Têm sido os governos do Partido Socialista que, na procura da justiça, têm tido maior equilíbrio na tributação do capital, aproximando-a à tributação do próprio trabalho. Este tem sido o caminho do Partido Socialista.
Mas queremos segurança, que é fundamental nesta matéria. Por isso mesmo, para o ano, no próximo Orçamento do Estado, entendemos e exigimos também um maior esforço às empresas e às próprias SGPS que estavam isentas, passando a estar sujeitas a tributação, nos mesmos condicionalismos de quem tem menos de 10% de participação.
Portanto, há por parte do Governo e do Grupo Parlamentar do PS um critério de exigência, de contribuição colectiva, de esforço colectivo, não só do cidadão em geral mas também das instituições e das empresas portuguesas. Tem sido esse o nosso caminho, um caminho acertado, um caminho que nos levará garantidamente a uma maior justiça fiscal no País.
Não podemos esquecer, em matéria de justiça fiscal, a harmonização fiscal, porque não estamos desenquadrados da Europa. Temos de ter no horizonte esta questão que é comum a todos os países da União Europeia. A regulamentação tem de ser equilibrada. Daí que se exige cada vez mais uma harmonização fiscal na União Europeia. Esse é o caminho, e não outro.
Portanto, a vossa proposta apenas tem a particularidade de querer, no ano 2010, alterar todas as regras.
Em matéria de dividendos, não é claro que os dividendos distribuídos antecipadamente não estejam sujeitos a tributação, sobretudo nas SGPS, porque se trata de um rendimento corrente e não de um rendimento extraordinário. Ora, sendo um rendimento corrente, tem um outro quadro de inserção fiscal.
Por isso, se houver planeamento fiscal inadequado ou indevido, o Governo não deixará de actuar, como é sua exigência.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ó Sr. Deputado»!

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O Sr. Victor Baptista (PS): — Se, porventura, o vosso projecto de lei fosse aprovado, o que resultaria? Resultaria que, em relação a uma questão que, até do ponto de vista fiscal, nos parece que está sujeita a tributação, sobretudo as SGPS, aquilo que estavam a querer dizer é que precisavam de aprovar uma lei para o ano de 2010, porque estão isentas. Não é certo que estejam isentas. Aí estão os juristas para debater. Em nome de dois princípios, não queremos aprovar uma lei, cujo artigo 3.º é inconstitucional, dada a sua retroactividade»

Protestos do PCP.

Sim, sim! São rendimentos diferentes. Os rendimentos singulares são diferentes. O pagamento é por conta.
Só se sabe o rendimento global, no final. Por isso é que há acertos de taxas. São situações diferentes, não confundam. Não confundam a matéria técnica dessa forma. São situações diferentes, não as confundam.
Há aqui uma matçria que nos parece ser claramente inconstitucional»

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Dois pesos e duas medidas!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Não são duas medidas, são questões diferentes e, portanto, questões diferentes são tratadas de forma diferente, não são tratadas por igual.

O Sr. José Gusmão (BE): — É verdade. São tratamentos diferentes!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Este é o problema e por isso não poderíamos, evidentemente, acompanhar o vosso projecto.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Desculpa esfarrapada!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Aliás, estou convencido de que nem o Partido Comunista estava ciente de que ele passaria, porque também já sabiam que não ia ser exequível por falta do próprio prazo para a publicação.

Aplausos do PS.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Para nacionalizar o BPN é de um dia para o outro!

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Victor Baptista, mostrou-nos que, ao contrário do CDS-PP, o Partido Socialista sabe a diferença entre dupla tributação económica e dupla tributação jurídica.
E sabe que a obtenção de lucros e a realização de mais-valias são actos económicos diferentes da distribuição de dividendos. Como o Sr. Deputado Victor Baptista disse, e bem, têm tratamentos diferentes, conforme se trate de contribuintes individuais e contribuintes colectivos.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. José Gusmão (BE): — Isso é uma realidade que iremos discutir amanhã, quando o Bloco de Esquerda trouxer a este Plenário a proposta de que o princípio da tributação das mais-valias se alargue aos investidores institucionais, como se deve alargar.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exactamente!

O Sr. José Gusmão (BE): — Mas não é sobre dupla tributação que nos referimos quando falamos do negócio da PT.

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A Sr.ª Deputada Assunção Cristas veio aqui dizer — aliás, foi essa a função do CDS-PP neste debate — que não se deve tributar a PT pela segunda vez.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Não foi isso que eu disse!

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr.ª Deputada Assunção Cristas e Sr. Deputado Victor Baptista, qual foi a primeira vez? É que os 7500 milhões de euros do negócio da Vivo não foram tributados uma vez!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exactamente!

O Sr. José Gusmão (BE): — Não se tributou 1 cêntimo!

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. José Gusmão (BE): — Dos 7500 milhões de euros que foram para a PT, uma parte foi distribuída aos accionistas sem nunca passar pela mais pequena tributação. Essa é a realidade que estamos aqui a discutir hoje!

Aplausos do BE.

Sr. Deputado Victor Baptista, não sei se nos poderá esclarecer, finalmente, sobre as tais contradições das declarações do Governo.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos pôs-se a falar de floreados. Não há floreados nenhuns! Disse o Primeiro-Ministro: «O Ministro das Finanças já comunicou à Caixa Geral de Depósitos que era essa a nossa posição.» Disse o Ministro das Finanças: «A Caixa Geral de Depósitos não recebeu nenhumas orientações.» Sem quaisquer floreados, Sr. Deputado Vítor Baptista, o Sr. Ministro das Finanças desmentiu aqui, à frente da bancada, aquilo que o Primeiro-Ministro garantiu na entrevista à TVI!! Portanto, nós queremos saber se o Primeiro-Ministro voltou a mentir ao País nesta matéria, porque, essa sim, é uma questão de confiança, é uma questão que, a continuar a repetir-se, essa sim, tem consequências imprevisíveis.
Sobre a questão da antecipação dos dividendos, entristece-nos que o Partido Socialista venha agora utilizar todos os argumentos que rejeitou aquando da tributação das mais-valias em sede de IRS: a fuga de capitais, a retroactividade» Sr. Deputado Victor Baptista, se as normas que constam do Orçamento do Estado forem aplicadas em 2011, já não vai haver fuga de capitais?! Só se elas forem aplicadas em 2010, aí sim, é que vai haver fuga de capitais tremenda?! Não compreendemos estas contradições. Importa-se de nos explicar?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Gusmão, comecemos pelo final.
Em matéria de fuga de capitais, quando são conhecidas as regras do jogo, os investidores sabem qual é o quadro fiscal definido para o ano de 2011. São opções. Não vou aqui hoje dizer o que penso sobre essa matéria. Estamos aqui para depois ler as estatísticas. Estamos aqui para ver os movimentos de capitais.
Haverá um outro tempo para retirar leitura política e económica sobre essa matéria. Mas, para já, quem investe conhece exactamente o quadro. Não há a menor dúvida sobre isso. Portanto, são coisas diferentes.
Outra coisa é ter todo o ano, até ao final do mês de Novembro, (começámos agora o mês de Dezembro) e ter um quadro fiscal que é alterado agora e com efeitos retroactivos a Janeiro, que é a proposta que o Partido Comunista queria. São quadros completamente diferentes.
Outra questão é dizer que estes dividendos não estão sujeitos a tributação. Se me permite, julgo que o Sr. Deputado José Gusmão não compreendeu o que eu disse. Não! Estão sujeitos a tributação! O facto de

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permanentemente dizerem que não estão sujeitos a tributação não quer dizer que não estejam. Uma mentira, por ser repetida muitas vezes, não se torna verdade, obviamente.

Protestos do Deputado do BE José Gusmão.

O que quero dizer é o seguinte: estão sujeitos a tributação em que circunstâncias? Estão sujeitos a tributação as sociedades com participação de menos de 10%; estão sujeitos a tributação se forem, em termos individualizados, accionistas singulares.

O Sr. José Gusmão (BE): — Qual foi a tributação, à partida?!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Estão sujeitos a tributação.

O Sr. Francisco de Assis (PS): — Muito bem!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Já resulta hoje, no ano de 2010. Desculpe, mas ou conhece a lei em pormenor ou não conhece. Está a discutir o quê? Apenas política geral? Tem de conhecer pormenorizadamente a lei, tem de conhecer os condicionalismos técnicos. Desculpe, mas estão sujeitos a tributação.
Os que não estão sujeitos a tributação são os accionistas com participação superior a 10% ou com um custo de aquisição superior a 20 milhões de euros. Esses é que têm um tratamento diferente.
Mas ouça: têm um tratamento diferente porque são sociedades, a maior parte delas com esta dimensão. E essas sociedades têm uma actividade, bem como proveitos e custos. Isto é, obviamente, um proveito dessas empresas.
O quadro de diferença para o próximo ano é que o Partido Socialista e o Governo exigem mais um esforço a esses empresários, em nome de uma sociedade mais justa. E aquilo que o Sr. Deputado disse, ou seja, de que não são tributados, não é verdade, porque são. Portanto, porque são tributados, o que o Sr. Deputado disse deve ser corrigido.
Não pode, a partir de um conjunto de intervenções, passar para a opinião pública a ideia de que uns pagam e outros não pagam, porque pagam individualmente, enquanto rendimento, e pagam as empresas. Apenas têm tratamento diferenciado as empresas com um custo de aquisição superior a 20 milhões de euros e tenham mantido por mais de um ano uma participação superior a 10%.
São circunstâncias completamente diferentes e a opinião pública merece conhecer em pormenor, porque, na opinião pública, a ideia que fica, pelas vossas intervenções, é que uns pagam e os outros não pagam. Isso é uma pura mentira, tem de ser desmistificada e clarificada.
O que é, é! O que não é, tem de ser desmentido.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate de hoje e a votação do projecto do PCP vão ser um teste a esta Assembleia da República e aos Deputados. Um teste para saber se há ainda um resto de independência do poder político face ao poder económico, ou se nem nesta cristalina questão da tributação da distribuição de dividendos de empresas como a PT a capacidade de decisão política do Governo e de alguns partidos se encontra completamente capturada pelos grandes grupos económicos.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Durante as últimas semanas, foram muitas as declarações de repúdio pela tentativa de fugir à tributação da PT e de outras empresas, incluindo, como foi já aqui referido, da parte do Primeiro-Ministro, do Ministro das Finanças e de muitos Deputados de várias bancadas.

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Os argumentos que foram sendo avançados contra a aprovação deste projecto não têm qualquer fundamento.
Ao contrário da semana passada em relação à proposta do PCP de que fosse actualizada a taxa aplicável às mais-valias, já não há acordo com o PSD que condicione o voto do PS.
Com esta iniciativa do PCP, não se comprometem as contas públicas, argumento recorrentemente utilizado na última discussão orçamental para chumbar justas propostas desta nossa bancada. Não. Com esta iniciativa, melhora-se a situação das contas públicas, visto que a sua aprovação constituirá uma receita adicional de centenas de milhões de euros, mais de 200 milhões só no caso dos dividendos da PT. E aumenta-se a receita sem retirar aos salários, às prestações sociais, às reformas, retirando, justamente, aos que muito lucram e pouco pagam.
Com esta iniciativa do PCP, não há qualquer tipo de aplicação retroactiva da lei fiscal. Aliás, essa norma constitucional está lá por proposta do PCP e não do CDS, o qual, tanto quanto me lembro, não tinha nenhuma proposta nesse sentido.
Não se trata de um novo imposto mas da eliminação de um benefício que limitava a tributação destes dividendos. Era o que faltava que não houvesse retroactividade para aumentar o IRS sobre os salários e as reformas em 1 e 1,5 pontos percentuais, como o Governo e o PSD fizeram neste ano, mas, para tributar os dividendos dos lucros destas grandes empresas, já houvesse retroactividade.
A norma constitucional da proibição de retroactividade não significa que se considerem retroactivas as alterações feitas dos impostos já existentes, como é o caso desta iniciativa. Aliás, gostaríamos muito de saber o que se diria então em relação à criação de um novo escalão de 45% no IRS, em 28 de Abril de 2010, que se aplicou a todo esse ano; em relação à taxação das mais-valias bolsistas em IRS, aprovada em 26 de Julho de 2010, aplicando-se a todo o ano de 2010; ou, se o Sr. Deputado Victor Baptista quiser um exemplo que não é de IRS, a criação de uma taxa autónoma em IRC em 5 de Dezembro de 2008, que se aplicou (repare-se: foi publicado em 5 de Dezembro de 2008) a todos os rendimentos do ano de 2008. E o PCP esteve a favor de todas essas propostas. Não se percebe como é que agora se invocam esses argumentos!?

Aplausos do PCP.

Se alguém antecipa alguma coisa indevidamente, não é esta proposta do PCP. Todos sabem que em geral estes dividendos se distribuem em Abril ou Maio. Todos sabem que é perante a alteração das normas de tributação, anunciada com o Orçamento do Estado para 2011, que estas empresas decidiram antecipar a distribuição do dividendo para tentar não pagar imposto.
Não é o projecto de lei do PCP que antecipa o imposto para apanhar os dividendos, é a PT e as outras empresas que antecipam os dividendos para não pagar o imposto.
É também caricato que o PSD e outros venham falar de estabilidade fiscal. Logo no ano em que aumentou o IVA, em Julho, logo no ano em que o PSD ajudou a aprovar um aumento do IRS sobre os trabalhadores, também em Julho. Para o povo e os trabalhadores não é preciso haver estabilidade fiscal, mas para o grande capital é preciso sempre haver estabilidade fiscal.

Aplausos do PCP.

Escusam também de vir com a velha tese de que esta, como qualquer medida que vise introduzir alguma justiça na tributação dos lucros, vai assustar os investidores. Alguém explica como é que esta medida, em 2010, assusta os investidores e a mesma medida, em 2011, já não assusta os investidores? De acordo com esta lógica, a única solução seria (e penso que é a solução do CDS) a de sermos um paraíso fiscal e aí, sim, teríamos muito investimento» Porçm, como está bom de ver, não ç nada assim.
E se, hoje, for aprovado este projecto de lei e a sua votação, na especialidade, decorrer de forma a que, ou na votação de amanhã, ou no máximo na de dia 9, seja aprovado em votação final global, só o veto do Presidente da República pode impedir a sua aplicação, em 2010.
Aliás, uma Assembleia que aprovou, de um dia para o outro, a falsa nacionalização do BPN, a nacionalização dos prejuízos do BPN, agora não é capaz de, em uma semana, aprovar um diploma com três artigos para introduzir mais justiça fiscal, na opinião do Partido Socialista.

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É, por isso, altura de o voto bater certo com o discurso. Votar contra este projecto de lei do PCP significa dar ao Grupo Espírito Santo, à Ongoing e a outros os milhões que o PS e o PSD retiraram, com o Orçamento do Estado, aos salários, às reformas ou ao abono de família.
Os que se preocupam com os tostões das prestações sociais, como é o caso do CDS, deixam passar os milhões dos lucros destas empresas.
É altura de sabermos se o Governo, quando anunciou, em Setembro, a intenção de tributar estes dividendos, o fez com seriedade ou de forma capciosa para deixar espaço à manobra de roubo ao fisco que estas empresas se propõem praticar.
Os Deputados, titulares do poder político, eleitos pelo povo para o órgão de soberania que representa a pluralidade da nossa sociedade, é que vão decidir hoje o destino desta proposta do PCP.
Respeitamos totalmente as decisões, regras e processos internos de cada bancada, nos quais obviamente não nos imiscuímos, designadamente em relação à questão da disciplina de voto. Mas hão-de permitir-nos dizer o seguinte: é que, sempre que se trata de tocar em um cêntimo dos lucros de grandes grupos económicos, há sempre disciplina de voto. Costuma dizer-se que as excepções à disciplina de voto são para as questões de consciência. Mas é ou não uma questão de consciência decidir que quem tem lucros tem de pagar imposto? Sempre! E sobretudo num momento em que se impõem pesados e injustos sacrifícios à generalidade dos portugueses. Sobretudo, num momento em que, ao que parece, se vão estender estes sacrifícios até ao aumento do salário mínimo nacional, cujo compromisso o Governo se prepara para romper.
Se este projecto de lei for chumbado, prova-se que quem decide o voto destas bancadas não são elas mesmas ou a sua direcção, nem sequer o Governo e o seu núcleo duro. Quem decide é o poder económico.
Eles mandam e aqui há quem lhes vá obedecer.
Se este projecto de lei não for hoje aqui aprovado, a razão não será técnica ou económica. A razão será a de se querer proteger os lucros dos grandes grupos económicos, em vez de se proteger o interesse colectivo.
E essa é a responsabilidade política de todos e cada um dos Deputados desta Casa. Defender o interesse colectivo ou vergar-se perante o interesse de um punhado de accionistas.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco de Assis.

O Sr. Francisco de Assis (PS): — Sr. Presidente, já enunciámos, com toda a clareza, a nossa posição.
Quero apenas dizer, respondendo ao Sr. Deputado Bernardino Soares, duas coisas: em primeiro lugar, não deixa de ser uma suprema ironia ver o líder parlamentar do PCP enaltecer aqui as virtudes da liberdade de voto — não deixa de ser uma suprema ironia que não deixa de marcar este debate; e, em segundo lugar, não admito, enquanto líder do Grupo Parlamentar do PS, a nenhum Deputado que lance qualquer suspeita sobre as motivações genuínas das nossas votações.

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

O PCP tem toda a legitimidade para discordar, para contrariar, para entender até — se assim for o caso — que não estamos a tomar uma posição de acordo com aquilo que, na sua interpretação, é a salvaguarda do interesse colectivo. É a posição do PCP, e nós respeitamo-la.
Agora, o que não admito ao Sr. Deputado Bernardino Soares — nem a ninguém! — é que faça uma afirmação como aquela que acabou de fazer, procurando lançar a ideia de que, por detrás da nossa orientação de voto, estão interesses , pressões ou cálculos,»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Subordinação ao poder económico!

O Sr. Francisco de Assis (PS): — » fora da natureza puramente política.

Aplausos do PS.

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Vamos votar contra por uma razão muito simples, que foi aqui enunciada: orgulhamo-nos de apoiar o Governo que, nos últimos anos, mais avançou no sentido da tributação do capital. Somos a favor do princípio da estabilidade fiscal e sou sensível aos argumentos daqueles que, nesta Câmara, têm salientado isso mesmo.
E só mesmo por razões excepcionais é que isso pode ser posto em causa. E se isso está a ser posto em causa hoje e está a ser posto em causa pelo Governo em relação ao futuro é porque há razões excepcionais que devem levar a uma maior tributação sobre o capital.
Agora, uma coisa, é esperar pela entrada em vigor do Orçamento do Estado e, outra, é estar a aprovar uma norma avulsa que teria como efeito uma antecipação da aplicação da entrada em vigor do Orçamento do Estado,»

Protestos do Deputado do PCP Bruno Dias.

» o que viola claramente princípios essenciais de segurança jurídica»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Onde está a segurança jurídica de que fala?!

O Sr. Francisco de Assis (PS): — » e projecta uma desconfiança nos investidores que tem de ser contrariada. Essa é a razão pela qual votaremos contra este projecto de lei do PCP e não apresentaremos qualquer proposta no sentido de garantir a entrada em vigor do Orçamento antes da data em que ele deve entrar em vigor, que é em 1 de Janeiro do próximo ano.
Agora, o que tem de ficar — e fica — deste debate e de todo o debate do Orçamento do Estado é que foi com este Governo e com o governo anterior, foi com o Partido Socialista, que se deram passos significativos e concretos, com efeitos práticos, no sentido de aumentar a tributação incidente sobre os rendimentos do capital aos mais diversos níveis. Não foi, infelizmente, com o contributo do PCP, não foi, infelizmente, com o contributo da extrema-esquerda que, sistematicamente, votou contra propostas do Orçamento do Estado que vão claramente nesse sentido.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco de Assis (PS): — Termino, dizendo o seguinte: nós valorizamos a equidade, valorizamos a visão de um Estado redistributivo, mas também temos a consciência de que, sem um mercado a funcionar com regras que inspirem confiança, nenhuma equidade tem verdadeiros efeitos práticos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco de Assis, registamos que mais de meia bancada da primeira fila do Partido Socialista interveio neste debate e nenhum dos Srs. Deputados teve a coragem de se pronunciar sobre as contradições do Governo nesta matéria e sobre a mentira do PrimeiroMinistro, que todos os Deputados do Partido Socialista evitaram neste debate.
E esse silêncio sobre a mentira do Governo nesta matéria é bem a imagem do desconforto da bancada do Partido Socialista»

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. José Gusmão (BE): — » com a situação que aqui vai consagrar para o ano de 2010.
Mas quero perguntar-lhe outra coisa que tem a ver com o seguinte: foi dito pelo Sr. Deputado Francisco Assis que o Partido Socialista ia procurar uma solução técnica, com solidez, do ponto de vista jurídico e fiscal.
Sr. Deputado Francisco Assis, onde está a solução que o Partido Socialista prometeu ao País?

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Vozes do BE: — Zero!

O Sr. José Gusmão (BE): — Disseram que iriam encontrar uma forma de resolver este problema e de impor justiça fiscal, o que, aliás, mostra que reconhecem que há um problema de justiça fiscal na não antecipação da entrada em vigor destas normas. Prometeram uma solução técnica e não a apresentaram.
Gostávamos de saber porquê.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Assis, respeitamos totalmente as decisões da bancada do Partido Socialista, e foi isso que quis salientar na minha intervenção.
Agora, há uma responsabilidade política pelas decisões que se tomam. E esta decisão que vamos agora tomar, como o Sr. Deputado há algumas semanas bem disse, é a decisão que vai impor, ou não, a tributação justa a estas empresas que querem fugir a ela.
Os senhores — o Sr. Deputado e outros Deputados da sua bancada — falaram, muitas vezes, na procura de uma solução técnica para o fazer e, agora, curiosamente, já não falam na solução técnica e dizem que esta norma só pode entrar em vigor em 2011.
Ora, aí é que está a grande contradição — e é essa contradição que temos de assinar.
Sr. Deputado, o que temos de perguntar, neste momento, é a quem interessa a decisão que cada bancada vai tomar. Se este projecto de lei for chumbado, a quem interessa esse chumbo? Interessa aos accionistas, que não vão pagar o imposto.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — É claro!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E aquilo que o Sr. Deputado Francisco de Assis diz que é equidade não é senão uma impunidade que tem de ser combatida e que nós, com esta iniciativa, queremos combater.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, vamos passar à votação do diploma apreciado.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, accionando o respectivo mecanismo.

Pausa.

Estão presentes 210 Srs. Deputados (86 do PS, 76 do PSD, 17 do CDS-PP, 16 do BE, 13 do PCP e 2 de Os Verdes), pelo que temos quórum de deliberação.
Vamos, então, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 449/XI (2.ª) — Tributa os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais (Altera o artigo 51.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho) (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado do PS e abstenções de 2 Deputados do PS.

O Sr. Manuel Mota (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. Manuel Mota (PS): — Sr. Presidente, é para informar que, em meu nome e no do Deputado Horácio Antunes, irei apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr. Presidente, é igualmente para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PS): — É para o mesmo efeito, Sr. Presidente.

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que irei apresentar uma declaração de voto.

A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — É para informar que apresentarei uma declaração de voto, Sr.
Presidente.

A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — É para o mesmo efeito, Sr. Presidente.

O Sr. Defensor Moura (PS): — Sr. Presidente, é para informar que vou apresentar uma declaração de voto sobre o meu voto a favor do projecto de lei do PCP.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para o mesmo efeito, ou seja, para dizer que apresentarei, na Mesa, uma declaração de voto.

O Sr. António José Seguro (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para o mesmo efeito.

A Sr.ª Marisa Macedo (PS): — Sr. Presidente, também peço a palavra para o mesmo efeito.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, também peço a palavra para dizer que vou apresentar, na Mesa, uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada de Inês de Medeiros, é também para o mesmo efeito?

A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — É, sim, Sr. Presidente. É também para apresentar uma declaração de voto.

O Sr. António Silva Preto (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra também para dizer que, em meu nome e no do Deputado Luís Rodrigues, apresentarei uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Se não houver mais nenhum Sr. Deputado ou Sr.ª Deputada para referir à Mesa que irá apresentar uma declaração de voto, dou por concluídos os trabalhos de hoje.
A próxima sessão realizar-se-á amanhã, com início às 10 horas, e da ordem do dia, para além da aprovação dos n.os 7 a 19 do Diário, consta a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 224/XI (1.ª) — Revisão da Lei de Bases do Ambiente (PSD), 456/XI (2.ª) — Estabelece as bases da política de ambiente (PCP) e 457/XI (2.ª) — Lei de bases do ambiente (Os Verdes); a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 450/XI (2.ª) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que visa garantir a equidade no acesso ao ensino superior (CDS-PP); a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 453/XI (2.ª) — Determina o regime de tributação das mais-valias mobiliárias, aplicável a entidades colectivas (BE) e 455/XI (2.ª) — Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por Sociedades Gestores de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em Recursos Florestais, Entidades não Residentes e Investidores de Capital de Risco (ICR) e fixa em 21,5% a taxa aplicável a todas as mais-valias mobiliárias tributadas em sede de IRS e em sede de IRC (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das

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Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho) (PCP).
Serão ainda apreciadas as petições n.os 42/XI (1.ª) — Apresentada por Maria Laurinda Lobo Cerqueira e outros (Caixa de Previdência da Câmara Municipal de Gondomar), solicitando à Assembleia da República a confirmação da legalidade do financiamento pelos municípios de sistemas de protecção social e/ou cuidados de saúde e 43/XI (1.ª) — Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, solicitando à Assembleia da República a adopção de medidas legislativas adequadas para confirmar a legalidade da atribuição pelos municípios de subsídios aos serviços sociais dos trabalhadores e CCD — Centros de Cultura e Desporto.
Haverá votações regimentais às 12 horas.
Informo, ainda, que se realizará um debate de actualidade, solicitado pelo PCP, sobre salário mínimo nacional, que também será incluído na nossa ordem do dia de amanhã.
É tudo, Sr.as e Srs. Deputados.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas ao projecto de lei n.º 449/XI (2.ª) —
Tributa os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais (Altera o artigo 51.º do
Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88,
de 30 de Novembro, e o artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89,
de 1 de Julho) (PCP).

Disse e reafirmo: considero que os dividendos antecipados devem ser objecto de tributação. O País, no
estado em que está, pede sacrifícios aos portugueses, e esses sacrifícios têm de ser partilhados por todos de
uma forma justa. Ninguém pode ficar excluído desses sacrifícios, todos devem dar contributos nesse sentido,
em particular os que têm maiores rendimentos.
Quando se pedem sacrifícios todos devemos fazer um esforço, na medida das nossas possibilidades. Não
é aceitável que os que mais têm possam aproveitar uma situação que, apesar de ser legal, coloca uma
questão moral. Se para as empresas que decidiram antecipar os dividendos essa questão moral é irrelevante,
para o Parlamento não é, ou não deveria ser. Por isso, o Parlamento deveria ter aprovado legislação
extraordinária no sentido da tributação dos dividendos antecipados.
Foi nesse sentido que me pronunciei por diversas vezes e cheguei a propor que o grupo parlamentar a que
pertenço tomasse a iniciativa de apresentar um projecto de lei que estabelecesse a referida tributação. Hoje
mesmo, voltei a defender essa necessidade, mas sem sucesso. Discordei da decisão do meu grupo
parlamentar em não apresentar iniciativa legislativa, mas acatei-a.
Defendi a necessidade de uma iniciativa autónoma por parte do Grupo Parlamentar do PS, por considerar
que o projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP não resolve a questão, dado que é portador
de normas de duvidosa eficácia.
Exposta a uma situação delicada como esta, a Assembleia da República deveria ter deliberado a adopção
de legislação extraordinária, clara e objectiva. Só legislação desta natureza poderia ser aplicada sem colocar a
autoridade do Estado em causa.
Em regra, a política fiscal deve ser transparente e basear-se em alicerces estáveis e de justiça social. Mas,
quando um País é confrontado com uma situação extraordinária e o poder político exige enormes sacrifícios
aos portugueses, ninguém pode ficar de fora desse esforço. Trata-se de um imperativo moral e de uma
exigência ao Estado de direito democrático.
Perante uma situação extraordinária, como é o caso, devem adoptar-se medidas legislativas
extraordinárias e, apenas, durante um período transitório e claramente definido.
Não se trata de desrespeito pelos princípios da estabilidade fiscal e da confiança dos investidores nos
nossos mercados, mas, antes, a valorização de outros princípios, tais como o combate às desigualdades
sociais, a equidade na repartição dos sacrifícios e a justiça social.

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Sou um defensor da economia de mercado, mas não abdico do exercício da função redistributiva por parte
do Estado.
Acresce que a «estabilidade fiscal» já foi objecto de «alteração», este ano, em sede de IRS, através de
tributação adicional correspondente ao aumento de 1 ponto percentual nas taxas aplicáveis ao 3.º escalão e
de 1,5 pontos percentuais no 4.º escalão e nas taxas liberatórias; foi criado um novo escalão de 45%, o
mesmo acontecendo em sede de IRC para lucros tributáveis acima de 2 milhões de euros. Não colhe, por isso,
o argumento da estabilidade fiscal. Se puderam ser adoptadas alterações a meio do ano fiscal em sede de IRS
e de IRC não se compreende que agora não fosse possível utilizar o mesmo critério, em sede de antecipação
de dividendos.
Aliás, os mercados deveriam ser os mais interessados e os primeiros a compreenderem a necessidade de
se poder ir buscar receita fiscal, pois essa receita diminuiria o valor do défice orçamental e, por essa via,
tranquilizaria esses mesmos mercados. Não é, afinal, para acalmar os mercados que estão a ser exigidos
tantos sacrifícios imediatos aos portugueses?
Desistir da tributação de um imposto extraordinário sobre os dividendos antecipados é contribuir para
aumentar as desigualdades sociais, num País que já por si apresenta um enorme fosso entre os mais ricos e
os mais pobres. O que foi decidido não corresponde à matriz do PS.

O Deputado do PS, António José Seguro.

——

Vivendo Portugal uma situação financeira difícil e tendo sido necessário tomar medidas muito duras que
obrigam a um esforço colectivo exigente, destacando-se o aumento do IVA para 23%, os cortes nos salários
da Administração Pública, a eliminação da prestação nos 4.º e 5.º escalões do abono de família, as novas
regras de condição de recurso para acesso às prestações do regime não contributivo, é fundamental que este
esforço seja repartido por todos sem excepção, de forma equilibrada e justa, não pondo em causa a coesão
social.
O actual Governo muito tem feito, empenhadamente, para corresponder à necessidade imperiosa de
colocar as contas públicas em ordem e de baixar significativamente o défice, através de um esforço equitativo
da sociedade portuguesa, e é um bom exemplo disso mesmo a norma introduzida no Orçamento do Estado
para 2011, que prevê a tributação sobre os dividendos das empresas, o que não acontecia até hoje.
A proposta que o PCP apresenta, através do projecto de lei n.º 449/XI (2.ª), que visa a aplicação de um
imposto extraordinário sobre os dividendos antecipados no ano de 2010, só foi possível de gizar e de
apresentar porque, antecipadamente, o Governo socialista criou a norma supra referida no Orçamento do
Estado para 2011. A iniciativa de tributar os dividendos é, sem qualquer margem para dúvida, uma iniciativa
socialista.
Contudo, aproveitando a janela de oportunidade que o vazio normativo do Orçamento do Estado de 2010
lhes dava, de forma imoral e socialmente injusta, as empresas, sobretudo as empresas com capital público,
refugiando-se na legalidade do acto praticado, corromperam o princípio da ética e da responsabilidade social,
procurando estratégias que lhes permitiram ter mais rentabilidade nos lucros, quando o País e as pessoas
singulares, mesmo as que têm mais baixos recursos, estão a contribuir para a solução do problema. E é
dentro destes princípios que, salientando a importância da norma do Orçamento do Estado para 2011, o
Partido Socialista deveria ter apresentado uma proposta sua, para que os dividendos antecipados no ano de
2010 tivessem sido taxados, encaixando, assim, os cofres do Estado um valor significativo que ajudaria ao
esforço nacional e contribuiria para cumprir o princípio de igualdade na distribuição do esforço comum.

A Deputada do PS, Catarina Marcelino.

——

Votei a favor do projecto de lei n.º 449/XI (2.ª), do PCP, que propunha a tributação dos dividendos
antecipadamente distribuídos aos accionistas, para fugir à tributação prevista pelo Orçamento do Estado para
2011, por considerar oportunística e imoral a decisão das empresas que a concretizarem, numa manifesta falta

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de solidariedade com todos os portugueses e, também, com todas as empresas que assumem eticamente as
suas responsabilidades sociais.
Por solidariedade com os pais que vão deixar de receber abono de família pelos filhos, com os idosos com
pensões mínimas, com os desempregados com redução dos respectivos subsídios e com todos os
portugueses que, contribuindo para o combate ao défice e à dívida pública, vão ter os seus rendimentos
reduzidos e a carga fiscal aumentada não posso pactuar com o comportamento anti-social dessas empresas.
Por maior dificuldade legal que houvesse para evitar tão reprovável falta de civismo, cumpria ao Governo e à
Assembleia da República a mobilização de todos os meios necessários para concretizar os diplomas
legislativos indispensáveis.

O Deputado do PS, Defensor Moura.

——

Os Deputados signatários do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votaram, respeitando a orientação
de voto definida pelo Presidente do Grupo Parlamentar, contra o projecto de lei n.º 449/XI (2.ª) apresentado
pelo PCP relativo à tributação da distribuição de dividendos por SGPS.
A matéria que é visada nesta iniciativa legislativa foi objecto de relevante iniciativa legislativa no âmbito da
Lei do Orçamento do Estado para 2011 a qual, entre outras intervenções visando alargar a equidade na
tributação das sociedades e combater a evasão fiscal, altera o regime fiscal aplicável à distribuição de
dividendos a accionistas com participações inferiores a 10%. Esta situação que o Relatório do Orçamento do
Estado considera uma injustificada vantagem fiscal de que gozavam os grandes grupos empresariais integra-
se num conjunto de medidas visando alargar a base tributária em IRC.
Para além da sua justiça substantiva, as alterações introduzidas pelo Governo inserem-se num elenco
consistente de medidas que pretendem, num contexto de crise financeira que se traduz num ataque
especulativo à moeda única e ao âmago do projecto europeu, fazer recair sobre aqueles que têm maior
capacidade contributiva a parcela correspondente do esforço de consolidação orçamental.
Destacam-se entre as medidas adoptadas já em 2010 a criação de uma nova taxa de 45% em IRS para os
titulares de rendimentos anuais superiores a 150 000 euros, uma derrama extraordinária sobre as empresas
com lucros superiores a 2 milhões de euros, a elevação para 21,5% da taxa de IRS aplicável aos rendimentos
de capitais sujeitos a tributação autónoma e a decisão discutida há longos anos de tributar em IRS com uma
taxa de 20% as mais-valias bolsistas.
A apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2011, a 15 de Outubro, levou um conjunto de
empresas cotadas em bolsa a anunciar decisões de antecipação extraordinária da distribuição de dividendos,
visando evitar a sujeição ao imposto que seria devido se os dividendos fossem distribuídos de forma ordinária,
isto é, em 2011, após a aprovação das contas relativas a 2010.
As decisões de antecipação da distribuição de dividendos, sendo legais, são profundamente imorais no
momento em que o País se encontra numa situação de emergência financeira e que o Governo mobiliza todos
os portugueses para terríveis esforços indispensáveis para a realização dos objectivos de consolidação
orçamental assumidos por Portugal no âmbito da União Europeia. Assim foram, aliás, considerados em
entrevista pelo Primeiro-Ministro e em declarações na Assembleia da República pelo Ministro de Estado e das
Finanças.
A situação específica da PT é particularmente escandalosa por se tratar de uma empresa em que o Estado
detém uma relevante posição, quer directamente pelos poderes conferidos pela golden share quer
indirectamente pela participação de empresas públicas, por ser herdeira privada de uma situação de
monopólio de Estado e pelo facto gerador dos resultados extraordinários (a alienação da participação na Vivo)
só ter sido possível devido a intervenção decisiva do Estado.
A proposta apresentada pelo PCP é excessiva, simplista e de constitucionalidade duvidosa ao antecipar
para todo o ano fiscal de 2010 a redacção constante da Lei do Orçamento do Estado para 2011. Tal
determinou, face ao sentimento generalizado de repúdio pela insurreição socialmente irresponsável daquelas
empresas, que a direcção do Grupo Parlamentar do PS tivesse sido mandatada para encontrar, em trabalho
conjunto com o Governo, uma solução técnica adequada para anular ou limitar os efeitos financeiros e sobre a
coesão social das antecipações da distribuição de dividendos.

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Têm os signatários conhecimento que foram discutidas com o Ministério das Finanças soluções técnicas
eficazes que, se apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS, teriam permitido uma reacção democrática às
respostas empresariais ao Orçamento do Estado para 2011. Tal teria sido possível quer como iniciativa
legislativa do PS quer como alteração na especialidade após a viabilização da iniciativa do PCP.
Foi com surpresa que tomaram os signatários conhecimento da comunicação pela presidência da bancada
de uma decisão política, alegadamente por indicação do Governo, de não tomar qualquer iniciativa e de
inviabilizar a proposta apresentada pelo PCP.
A justificação apresentada, a de preocupação com os eventuais sinais negativos para os mercados que daí
resultariam, é risível, dado que tais reacções já se verificaram devido às alterações constantes da proposta de
Orçamento do Estado e não devido à sua antecipação proposta pelo PCP.
Os signatários consideram essencial a criação de um alargado consenso social em torno das exigências
que o Orçamento do Estado faz aos portugueses em 2011 pelo que práticas como as que esta iniciativa
legislativa visava obviar são socialmente corrosivas e, para além da dimensão de perda de receita fiscal
potencial em 2011, são, sobretudo, gravemente atentatórias da coesão social e do sentido de equidade
colectiva indispensável para uma execução orçamental compatível com o objectivo de um défice de 4,6% no
próximo ano.

Os Deputados do PS, Eduardo Cabrita — Ana Paula Vitorino — José Manuel Ribeiro

——

Numa época de crise como aquela que atravessamos, tende em instalar-se uma certa confusão entre os
conceitos de justiça e de justicialismo. Mas a justiça não se obtém, como até se prejudica, quando
exacerbamos um sentimento de justicialismo populista.
Votei contra o projecto de lei do PCP porquanto este me parece constituir uma má resposta para um
problema real. Não posso aceitar a criação de leis ad hominem que põem em causa a própria lei orçamental.
Por isso mesmo compreendi e aceitei as razões que conduziram o Grupo Parlamentar do PS a votar contra
este projecto de lei.
Se apresento esta declaração de voto é por um motivo claro. Considero que as empresas que já
anunciaram publicamente a distribuição de dividendos estão a violar um compromisso social e cívico a que se
deviam sentir especialmente vinculadas, neste momento tão difícil da nossa vida nacional.
A tão proclamada responsabilidade social, quando se trata de lançar campanhas de solidariedade, cujo
mérito não contesto mas que, obviamente, se inserem em campanhas de auto-promoção, é sobranceiramente
esquecida por certas empresas quando se trata de tentar furtar-se à tributação prevista para o próximo ano.
Méritos às empresas que já anunciaram que não o fariam.
Considero uma irresponsabilidade esquecer que, no contexto actual, estes gestos prejudicam fortemente,
aos olhos de largos sectores da opinião pública, a imagem e credibilidade das instituições democráticas e
contribuem para alimentar um clima de desconfiança na própria economia de mercado.
Apesar de sensível ao princípio da estabilidade fiscal, teria preferido que se tivesse encontrado uma
solução legalmente sólida que pudesse evitar este tipo de comportamento. Admito a dificuldade em fazê-lo,
mas isso não nos devia impedir de continuar a procurar, sobretudo quando se torna evidente que, se não for o
Estado a impor as regras, uma parte da sociedade não se sente obrigada a participar no esforço de
consolidação orçamental.
Lamento ainda que, com o debate em tomo deste projecto lei, se tenha tentado obscurecer os importantes
passos já dados pelos governos do PS, no sentido de tributar acrescidamente os rendimentos do capital. Na
verdade, nenhuma força política foi tão longe no sentido dessa tributação, de forma a garantir uma maior
justiça social e fiscal.

A Deputada do PS, Inês de Medeiros.

——

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O meu voto contra prende-se com o facto de reconhecer que a solução apresentada pelo PCP é avulsa e
mal construída. No entanto, considero que os dividendos antecipados podem e devem ser objecto de
tributação, porque, quando se pedem grandes sacrifícios ao País, estes devem ser pedidos a todos, na justa
medida das possibilidades e responsabilidades de cada um.
O Parlamento poderia ter aprovado legislação extraordinária, no sentido da tributação dos dividendos
antecipados, que não contivesse normas de muito duvidosa eficácia, como é o caso desta iniciativa do PCP.
A política fiscal deve ser transparente e sólida, porém, considero que, tendo em conta a situação
excepcional e de grande gravidade que o País atravessa, num momento em que o poder político exige
enormes sacrifícios aos portugueses, não podem existir diferentes pesos e medidas. Devem ser dados
exemplos que animem e se tornem compreensíveis e que, por isso, unam todos num mesmo propósito. É o
mínimo que se deve exigir ao Estado de direito democrático português, uma República que comemora este
ano o seu centenário.
Uma crise extraordinária exige medidas legislativas extraordinárias durante o período que for entendido
absolutamente necessário.
Defender a economia de mercado e a estabilidade da legislação fiscal, trabalhar em prol da confiança dos
investidores nos nossos mercados não entra em contradição com a equidade na repartição dos sacrifícios e a
promoção da verdadeira justiça social.
Equilíbrio e justeza exigem-se a todos, políticos e empresários, Estado e empresas, trabalhadores do
sector público e do sector privado, agora mais do que nunca.
Não aplicar a tributação de um imposto extraordinário sobre os dividendos antecipados com justificações
técnico-jurídicas, por muito válidas e competentes que sejam, não se afigura razoável quando os cortes nas
prestações sociais são uma realidade dita «inevitável».
Esta constatação, para além de enviar sinais errados para os mercados e investidores, afasta-se dos ideais
da matriz socialista que, apesar de poderem estar postos em causa pelos condicionalismos externos, deverão
permanecer como princípios a reforçar e a enaltecer, especialmente no contexto extraordinariamente difícil
que atravessamos.

A Deputada do PS, Isabel Coutinho.

——

Numa altura em que se pedem sacrifícios a todos os portugueses, não é compreensível que os grandes
grupos económicos encontrem subterfúgios para deles fugir.
É importante realçar que foi o Governo do Partido Socialista que criou o quadro legal que estabelece, a
partir de 2011, a tributação das mais-valias mobiliárias das SGPS.
Reconhecemos nesta medida um esforço no sentido de garantir que os que mais rendimentos obtêm mais
contribuam.
Desistir da tributação sobre dividendos antecipados é, assim, contribuir para aumentar as desigualdades
sociais.
O projecto de lei n.º 449/XI (2.ª), do PCP, não garantiria essa tributação, mas seria possível que a
Assembleia da República efectivasse enquadramento legal para tal.
Não sendo válido o argumento da estabilidade fiscal, já que, por um lado, está por provar o efeito de uma
norma compreensivelmente extraordinária no investimento empresarial e, por outro, já se puderam adoptar
alterações a meio do ano fiscal, em sede de IRS e de IRC, não se compreende que agora não fosse possível
utilizar o mesmo critério em sede de antecipação de dividendos.
Não podemos esquecer que são várias as empresas que reiteram a sua responsabilidade social e ética
empresarial, mas, quando têm a oportunidade de o concretizar, não o fazem.

Os Deputados do PS, Manuel Mota — Horácio Antunes.

——

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No dia em que reassumi a função de Deputada à Assembleia da República não consegui deixar de tomar
posição sobre o facto de o Partido Socialista ter votado contra o projecto de lei que visava tributar os
dividendos antecipados que várias empresas (entre as quais a PT, Semapa, Jerónimo Martins e Portucel)
pretendem distribuir este ano, para se eximirem ao pagamento do imposto aprovado no Orçamento do Estado
que vigorará em 2011.
Bem sei que o que as empresas pretendem fazer não é ilegal e não desconheço que, ao contrário do que o
PCP quer fazer crer, parte dos dividendos, mesmo distribuídos este ano, serão tributados em sede de IRS e
IRC.
Tenho presente o princípio da não retroactividade da lei fiscal, mas não me esqueci do aumento da taxa do
IVA e da introdução de um novo escalão de IRS em meados do presente ano, para rendimentos superiores a
150 000 euros.
Acontece que, em consciência, sobretudo perante aqueles de fracos recursos com quem contacto
regularmente, duvido que seja compatível defender as medidas de austeridade em vigor e não defender a
tributação extraordinária dos dividendos feitos por grandes empresas.
Considero que, mais do que uma crise económica, sente-se que os portugueses estão, sobretudo, a
atravessar uma grande crise de confiança na política e nos políticos, facto que tem vindo a minar o sistema
democrático que tanto custou a conquistar. A nós, compete-nos não permitir que, por actos ou omissões, tal
aconteça.
A minha declaração de voto foi apresentada apenas por esta razão: a da consciência. Nada tem que ver
com a liderança do meu partido.

A Deputada do PS, Marisa Macedo.

——

Reconhecendo a legalidade da decisão de antecipação dos dividendos por parte das empresas que já o
anunciaram;
Reconhecendo que, para além de legal, tem acolhimento do ponto de vista empresarial e, sobretudo, do
ponto de vista dos accionistas;
Reconhecendo que o projecto de lei em apreço não correspondia, nem abarcava, as situações na sua
totalidade e que, portanto, deveria ser rejeitado;
Considerando que o esforço absolutamente necessário de consolidação orçamental no ano de 2011 e
seguintes, e que está a ser levado a cabo pelo actual Governo, vai exigir um contributo de todos os
portugueses, nomeadamente trabalhadores, pensionistas e empresas, num esforço que consagra a equidade
social e fiscal, muito cara ao Partido Socialista;
Considerando que se percorreu um caminho positivo, nomeadamente em sede orçamental, para a taxação
de dividendos em 2011;
Considerando que a maioria dos portugueses aceitarão os sacrifícios, em nome do País, se esse esforço
for efectivamente partilhado por todos os agentes — individuais ou colectivos.
Sabendo que as empresas, sobretudo as pertencentes ao PSI20, são as que permanentemente defendem
o seu papel social e a responsabilidade para com a sociedade:
— Considero que essas mesmas empresas que diariamente defendem a responsabilidade social da sua
actividade, a preocupação com «a sociedade» e o empenho «no desenvolvimento social e no respeito pela
comunidade» não cumprem esse desiderato ao, na primeira oportunidade, anteciparem a distribuição em 2010
de dividendos, não os vendo assim taxados em favor da comunidade que dizem defender;
— Considero que deveria ser encontrada uma solução técnica jurídico-fiscal extraordinária para efectivar a
taxação de dividendos antecipados. Seria uma solução extraordinária para uma medida extraordinária que
será sempre a antecipação da taxação dos dividendos a decidir em reuniões das assembleias-gerais das
referidas entidades.

O Deputado do PS, Miguel Laranjeiro.

——

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Nuno Sá, Deputado à Assembleia da República do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos
legais e regimentais aplicáveis, vem apresentar a seguinte declaração de voto:
No dia 2 de Dezembro do corrente ano, votei contra o projecto de lei n.º 449/XI (2.ª), apresentado pelo
Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, cujo objecto era a tributação dos dividendos distribuídos
por sociedades gestoras de participações sociais, não só porque foi decidido aplicar a disciplina de voto à
bancada do PS, à qual, como militante do PS, estou obrigado, mas também porque entendo que a redacção e
solução legal encontradas pelo projecto de lei em apreço não são as mais adequadas.
Com a crise internacional financeira e económica, que também enfrentamos, exigiu-se a adopção de
medidas de austeridade e de sacrifício. Porém, é preciso reafirmar a necessidade, por razões éticas, morais e
humanistas, de estas medidas, com consequências difíceis para a vida das pessoas, serem decididas com
base em critérios de justiça social e de repartição de esforços, de acordo com a riqueza e possibilidades de
cada cidadão.
Assim, a tributação de dividendos distribuídos pelas sociedades gestoras de participações sociais prevista
na Lei do Orçamento do Estado para 2011 é uma opção de justiça e de equidade na exigência que a todos os
portugueses é feita, no sentido de consolidar as finanças públicas e promover o crescimento económico do
País. Com o objectivo de ultrapassar as actuais dificuldades financeiras, económicas e sociais, o Governo,
pelo Orçamento do Estado para 2011, convoca todos os portugueses a contribuir para o contexto de
austeridade que vivemos e é totalmente inaceitável que aqueles que mais têm não sejam os que contribuam
mais.
A despudorada, e publicamente anunciada, jogada de antecipação, por parte de alguns agentes do poder
económico, à referida decisão de tributação de dividendos revela uma vergonhosa irresponsabilidade social.
Torna-se evidente a falta de sentido de solidariedade, de justiça e de visão empresarial moderna, bem como o
alheamento, face às fracturas e quebra de paz social que este tipo de comportamentos pode gerar nas
sociedades.
A esta afronta dos detentores do capital, o poder político deveria ter reagido com determinação e acção na
defesa de uma justa divisão de encargos pelas diferentes classes sociais. Este era o momento de afirmação
da declaração de princípios do Partido Socialista, de acordo com a qual a tributação de dividendos prevista
para 2011 jamais poderia ser frustrada. Não se pode pactuar pelo silêncio com uma qualquer manobra,
mesmo que coberta por uma mera legalidade formal, quando se percebe claramente que é abusiva,
injustificada e injusta.
Como a antecipação de distribuição de dividendos foi, por alguns, exigida e anunciada publicamente,
depois de conhecida a Lei do Orçamento do Estado para 2011, o PS deveria ter apresentado uma iniciativa
legislativa de motu próprio para dar resposta ao desafio colocado pelo posicionamento das sociedades
gestoras de participações sociais. Por diversas vezes e em muitos momentos, suscitei a discussão deste
assunto, manifestando a minha preocupação simultânea pela fragilidade legal do projecto de lei n.º 449/XI
(2.ª), do PCP, e pela ausência de soluções da parte do PS.
A minha consciência e responsabilidade ética obrigam-me a declarar que a condução política deste
processo não foi nem corajosa, nem leal e muito menos competente, sendo estas as razões pelas quais me
demarco da tramitação processual e das opções políticas, marcadas pela omissão, que o PS entendeu seguir
neste caso específico.
Por tudo o exposto, considero que teria sido útil, desejável e justa a apresentação de uma solução técnica
própria por parte do PS. Neste domínio, são conhecidas várias soluções defendidas por diferentes
personalidades da sociedade e por alguns especialistas do mundo académico. Veja-se, por exemplo, o
parecer sobre esta matéria elaborado pela OTOC ou as propostas elaboradas por Deputados do Grupo
Parlamentar do PS e por Deputados de outros grupos parlamentares.
Pese embora diferentes responsáveis do PS terem afirmado publicamente que estavam a procurar
soluções técnicas, tal não me esmoreceu no sentido de também encontrar essas mesmas soluções, que, em
devido tempo, e como é óbvio, me disponibilizei a partilhar.
Entendo que, ou pela via de uma lei de autorização legislativa ao Governo, se para tal se reunissem as
condições políticas, ou através de um projecto de lei próprio, o PS deveria ter garantido a efectivação da
tributação dos dividendos, mesmo que ocorressem fenómenos anormais de antecipação da sua distribuição.

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Em sede de projecto de lei, salvo melhor entendimento, a melhor solução técnica seria aquela que
garantisse a existência de uma norma que, respeitando o princípio constitucional de não retroactividade da lei
fiscal, permitisse tributar a antecipação dos lucros. Para tal deveria consagrar-se uma norma transitória que
remetesse o momento de sujeição a tributação para a data de aprovação de distribuição dos lucros da
assembleia-geral. Nomeadamente:

CIRC — Redacção em vigor em 2010:

«Artigo 51.º
[»]

10 — A dedução a que se refere o n.º 1 é reduzida a 50% quando os rendimentos provenham de lucros
que não tenham sido sujeitos a tributação efectiva, excepto quando a beneficiária seja uma sociedade gestora
de participações sociais.»

Proposta do OE para 2011:

«Artigo 51.º
[»]

10 — A dedução a que se refere o n.º 1 só é aplicável quando os rendimentos provenham de lucros que
tenham sido sujeitos a tributação efectiva.»

Estatuto dos Benefícios Fiscais — Redacção em vigor em 2010:

«Artigo 32.º

9 — O disposto nos n.os 1 a 3 é igualmente aplicável a sociedades cuja sede ou direcção efectiva esteja
situada em território português, constituídas segundo o direito de outro Estado-membro da União Europeia,
que tenham por único objecto contratual a gestão de participações sociais de outras sociedades, desde que
preencham os demais requisitos a que se encontram sujeitas as sociedades regidas pelo Decreto-Lei n.º
495/88, de 30 de Dezembro.» — [Anterior n.º 6 passou a n.º 9 pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril — OE].

Proposta do OE para 2011:

«Artigo 32.º

9 — O disposto nos n.os 2 e 3 é igualmente aplicável a sociedades cuja sede ou direcção efectiva esteja
situada em território português, constituídas segundo o direito de outro Estado-membro da União Europeia,
que tenham por único objecto contratual a gestão de participações sociais de outras sociedades, desde que
preencham os demais requisitos a que se encontram sujeitas as sociedades regidas pelo Decreto-Lei n.º
495/88, de 30 de Dezembro.»

Proposta no sentido de abranger os lucros distribuídos antecipadamente:

Norma transitória: As alterações previstas no n.º 10 do artigo 51.º do CIRC e do n.º 9 do artigo 32.º do EBF
aplicam-se aos lucros distribuídos ou a distribuir, nos termos aprovados por deliberação da assembleia-geral
realizada após a entrada em vigor do presente diploma.
Assim, com esta declaração de voto, ficam expressas as minhas motivações e opinião individual que a
importância da matéria envolvida na respectiva votação, o meu sentido de responsabilidade do exercício de
funções decorrentes do mandato parlamentar e a minha consciência ética exigem que lhes dê expressão.

O Deputado do PS, Nuno Sá.

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——

Um partido social-democrata, um partido com a responsabilidade histórica do PSD, que, em nome do
interesse nacional e para garantir o cumprimento do objectivo do défice:
— aceitou reduções de salários na função pública e no sector empresarial do Estado;
— viabilizou, por duas vezes este ano, o aumento de impostos sobre o rendimento, medida que afectou
sobretudo os rendimentos da classe média;
— permitiu, pela primeira vez em 30 anos, o aumento do IVA de taxa reduzida que incide sobre o cabaz
alimentar;
— contribuiu, com o seu voto, para a redução das prestações sociais, nomeadamente no âmbito do
subsídio de desemprego e do abono de família,
Tem a obrigação de exigir que todos contribuam na proporção dos seus rendimentos.
Aceitar que os accionistas da PT ou de qualquer outra empresa cotada na bolsa possam eximir-se ao
pagamento de impostos é violar contrato social que tem garantido a paz social ao longo das últimas décadas.
Mais do que uma crise económica e financeira, vivemos uma crise do nosso modelo de desenvolvimento.
Pretender que essa crise se resolva empobrecendo a classe média e abolindo as prestações sociais, para que
os sectores mais protegidos da sociedade possam continuar a manter o seu nível de rendimentos, é um erro
que pagaremos muito caro, com tensão, desagregação e violência social.
No caso, tributar o lucro da PT, nomeadamente a ínfima parte relativa a dividendos, não tem nada a ver
com o investimento estrangeiro, uma vez que, no caso, não está em causa a tributação dos não residentes
mas tão-só a dos residentes. Além do mais, o não pagamento de 570 milhões de euros pela PT equivale a
45% do défice. Pela sua dimensão, isso pode inviabilizar o cumprimento da meta do défice. Ninguém tem
nenhuma dúvida do impacto que esse facto terá sobre o investimento estrangeiro.
A crise não distingue ricos e pobres. Para a ultrapassar, todos têm de contribuir na proporção dos seus
rendimentos.

Os Deputados do PSD, António Silva Preto — Luís Rodrigues.

———

Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PS Luiz Fagundes Duarte não foi entregue no
prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS)
João Barroso Soares
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Teresa do Rosário Carvalho de Almeida Damásio

Partido Social Democrata (PSD)
João Bosco Soares Mota Amaral
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Mendes Bota
Maria Luísa Roseira da Nova Ferreira de Oliveira Gonçalves

Deputados que faltaram à sessão:

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Partido Socialista (PS)
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Paulo Alexandre de Carvalho Pisco
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

Partido Popular (CDS-PP)
Abel Lima Baptista
João Rodrigo Pinho de Almeida

Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de 11 de
Outubro):

Partido Socialista (PS)
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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