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48 | I Série - Número: 027 | 4 de Dezembro de 2010

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Manuel Mota (PS): — Para interpelar a Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Mota (PS): — Peço ao Sr. Presidente para fazer distribuir a Deliberação n.º 1650/2008, que comprova que o Decreto-Lei n.º 74/2004 se refere apenas aos cursos científico-humanísticos, tecnológicos e artísticos especializados, incluindo o ensino secundário recorrente e cursos profissionais, ou seja, na prática, o CDS não altera em nada o acesso dos alunos das Novas Oportunidades, que, essas sim, são alteradas pela Deliberação n.º 1650/2008.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Leia a proposta!

O Sr. Presidente: — Concluída discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 450/XI (2.ª), passamos à discussão conjunta, na especialidade, dos projectos de lei n.os 453/XI (2.ª) — Determina o regime de tributação das mais-valias mobiliárias, aplicável a entidades colectivas (BE) e 455/XI (2.ª) — Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), sociedades de capital de risco (SCR), fundos de investimento, fundos de capital de risco, fundos de investimento imobiliário em recursos florestais, entidades não residentes e investidores de capital de risco (ICR) e fixa em 21,5% a taxa aplicável a todas as mais-valias mobiliárias tributadas em sede de IRS e em sede de IRC. (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho) (PCP).
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tivemos oportunidade de discutir, ontem, o problema da tributação da distribuição de dividendos por parte de várias empresas e discutimos, a esse respeito, o negócio da PT e a perda de receita fiscal que decorreu da não tributação desse negócio em sede de distribuição de dividendos. Essa era uma discussão sobre uma receita fiscal perdida, de pouco mais de 200 milhões de euros. É muito.
Mas a receita que estamos a discutir hoje, só em relação ao negócio da PT, está entre os 800 e os 900 milhões de euros, portanto, cerca de quatro vezes mais,»

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exactamente!

O Sr. José Gusmão (BE): — » e tem a ver com uma escolha feita pelo Partido Socialista quando discutimos aqui o problema da tributação das mais-valias.
O Partido Socialista tem feito muita propaganda sobre a questão da tributação das mais-valias, mas a verdade é que essa tributação foi introduzida em Portugal através de um debate iniciado com dois projectos do Bloco de Esquerda: um, que introduzia a tributação das mais-valias em sede de IRS aos contribuintes singulares; e outro, que introduzia a tributação das mais-valias em sede de IRC aos investidores institucionais.
Foi esse projecto que o Partido Socialista não deixou passar aquando do debate e que o Bloco de Esquerda traz, de novo, a debate hoje, na Assembleia da República.
O negócio da PT vem mostrar-nos como foi perversa a escolha que o Partido Socialista fez na altura, como essa escolha deixou de fora as grandes mais-valias mobiliárias que são realizadas em Portugal, os grandes negócios que são realizados em Portugal. A tributação das mais-valias que o Partido Socialista apresenta como o grande «prato da casa» em matéria de justiça fiscal, na realidade, não chega a ser uma «meia dose», é um regime de tributação das pequenas mais-valias e deixa os grandes investidores e os grandes negócios de fora.
Por isso, o Bloco de Esquerda traz à Assembleia este projecto de lei para que sejam corrigidos este erro e esta escolha política que o Partido Socialista fez e sejam tributadas não apenas as pequenas mais-valias mas todas as mais-valias que são obtidas em Portugal.

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