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55 | I Série - Número: 027 | 4 de Dezembro de 2010

O Sr. Honório Novo (PCP): — Os senhores invocam sempre as mesmas coisas: a ameaça da fuga de capitais, a ameaça da fuga das empresas, a necessidade de criar competitividade fiscal para o País, à semelhança da Irlanda, esse «tigre de papel» fiscal, cujos resultados nós agora também estamos a pagar, porque também vamos contribuir para esse regabofe e essa competitividade fiscal da Irlanda.

Protestos do PS.

Agora, Sr.ª Deputada Hortense Martins, eu acho que, enquanto o Deputado Cristóvão Crespo leu o projecto de lei do PCP, a senhora não o leu, porque, se o tivesse lido, teria visto que há uma diferença relativamente ao projecto de lei do Bloco de Esquerda. É que, enquanto o Bloco de Esquerda (e nós também) quer tributar em IRC as mais-valias das entidades SGPS e restantes, nós queremos um pouco mais, Sr.ª Deputada: queremos tributar em 21,5% as mais-valias em sede de IRS.
É pena não estarem presentes o Sr. Deputado Nuno Sá, ou o Sr. Deputado Marcos Sá, ou o Sr. Deputado Eduardo Cabrita, ou o Sr. Deputado Afonso Candal — esse até já renunciou ao mandato — , porque, na semana passada, os senhores disseram aqui que só não votavam a passagem para 21,5% da taxa de IRS, que hoje é de 20%, porque o PSD vos tinha feito um «abraço de urso». Pois, então, libertem-se do «abraço de urso» do PSD e votem agora, fora desse «abraço de urso», isto é, fora do Orçamento, esta norma que apresentamos no projecto de lei no sentido de tributar a 21,5% a taxa de IRS das mais-valias.
Vejam lá se se libertam do «abraço de urso» do PSD!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluído o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 453/XI (2.ª), passamos à apreciação da petição n.º 42/XI (1.ª) — Apresentada por Maria Laurinda Lobo Cerqueira e outros (Caixa de Previdência da Câmara Municipal de Gondomar), solicitando à Assembleia da República a confirmação da legalidade do financiamento pelos municípios de sistemas de protecção social e/ou cuidados de saúde.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Almeida.

A Sr.ª Margarida Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras são de felicitação aos peticionários aqui presentes.
A petição em debate visa a confirmação da legalidade do financiamento pelos municípios dos sistemas de protecção social e cuidados de saúde.
Esta petição surgiu em consequência de recentes auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas a vários municípios, que vieram considerar ilegais as transferências de subsídios efectuadas pelos municípios aos serviços sociais legalmente existentes, o que implicou a respectiva suspensão das mesmas.
Os peticionários defendem medidas legislativas adicionais que confirmem a legalidade das transferências de subsídios por parte dos municípios aos serviços sociais.
Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, compete à câmara municipal deliberar sobre a atribuição de subsídios a instituições legalmente existentes, criadas ou participadas pelo município ou criadas pelos seus funcionários, visando a concessão de benefícios sociais dos mesmos e respectivos familiares.
Face à decisão do Tribunal de Contas, os peticionantes alegam o princípio segundo o qual a lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra foi a intenção inequívoca do legislador, princípio, este, que também esteve subjacente à fundamentação do despacho de 8 de Março de 2007, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
A Direcção-Geral das Autarquias Locais, na reunião de 19 de Abril de 2007, aprovou uma solução interpretativa uniforme que se fundamentou na relação especializada existente entre as normas constantes no artigo 156.º da Lei n.º 53-A/2006 e na alínea p) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, invocando o princípio supramencionado e que veio a ser homologado pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 5 de Dezembro de 2007.

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