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57 | I Série - Número: 027 | 4 de Dezembro de 2010

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, saudar, em nome do Grupo Parlamentar de Os Verdes, os quase 2000 peticionantes, funcionários de várias câmaras municipais, que subscreveram a petição que estamos a discutir e, em especial, os que estão aqui, hoje, connosco.
Os peticionantes pretendem a confirmação da legalidade do financiamento pelos municípios de sistemas de protecção social e de cuidados de saúde.
É um problema que Os verdes têm acompanhado desde há algum tempo e que se tem colocado em muitas câmaras municipais, problema que começou com a Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que fez cessar, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007, quaisquer financiamentos públicos de sistemas particulares de protecção social e de cuidados de saúde. Esta Lei, que é a do Orçamento do Estado para 2007, acabou por determinar a suspensão temporária das actividades dos sistemas existentes nas diversas autarquias do País, enquanto se aguardava a clarificação relativamente à sua aplicação aos municípios.
Em Março de 2007, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, viria o esclarecimento de que aquela norma não se aplicaria às autarquias locais e, portanto, este despacho viria a confirmar a legalidade na atribuição dos respectivos subsídios.
No mesmo sentido, viria, em Dezembro de 2007, o despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, mas mesmo assim, e apesar destes dois despachos, o Tribunal de Contas continua a considerar ilegais as transferências efectuadas pelos municípios a instituições legalmente existentes, criadas ou participadas pelos mesmos ou, até, criadas pelos seus funcionários. Este entendimento do Tribunal de Contas provocou, naturalmente, a suspensão das transferências e uma situação que continua a acarretar graves prejuízos para os trabalhadores e respectivas famílias.
Mas esta é também uma situação que podia ter sido já resolvida. Sucede que o PS assim não entendeu e votou contra uma proposta apresentada por Os Verdes no Orçamento do Estado para 2010 que vinha resolver o problema — é bom que se diga isto.
Na verdade, o PS votou contra a proposta apresentada por Os Verdes que pretendia, no imediato, resolver o problema e entendeu que esta situação podia ser resolvida com recurso a um pedido de autorização legislativa no sentido de o Governo legislar sobre essa matéria.
Acontece que, até hoje — e estamos muito perto do fim do ano — , o Governo nada fez, não mexeu sequer uma palha e o pedido de autorização legislativa, como sabemos, caduca no fim deste ano. Aliás, já tive oportunidade de dirigir uma pergunta escrita ao Governo há cerca de um mês para saber quando é que se previa a publicação da lei decorrente do pedido de autorização legislativa, uma vez que estamos quase no fim do ano, mas o Governo ainda não respondeu.
Portanto, Os Verdes, lamentado o facto de o PS não ter mostrado qualquer disponibilidade para resolver o problema quando discutimos o Orçamento do Estado para este ano, lamentam também que o Governo continue sem desenvolver qualquer diligência nesse sentido.
Por isso, acompanhamos as preocupações dos peticionantes.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Durval Tiago Ferreira.

O Sr. Durval Tiago Ferreira (CDS-PP): — Sr. Presidente, dirijo-lhe um especial cumprimento por ser esta a minha primeira intervenção no Plenário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero cumprimentar, em especial, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local.
Sobre este tema, há duas questões distintas.
Desde logo, uma questão jurídica, que espelha bem a desorientação legislativa a que este Governo nos tem habituado, em que as leis ou são incapazes ou são capazes de tudo e que começa, como aqui foi dito, com a Lei n.º 53-A/2006 e com o seu artigo 156.º, que diz que cessam, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2007, quaisquer financiamentos públicos a sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde. Surge, assim, a dúvida de saber se este preceito se aplicava ou não às autarquias locais.

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