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58 | I Série - Número: 028 | 10 de Dezembro de 2010

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do BE, do PCP e de OS Verdes.

É o seguinte:

Lisboa recebeu a Cimeira da NATO nos passados dias 19 e 20 de Novembro, focada numa agenda difícil mas indispensável para o futuro da Aliança Atlântica.
Num mundo extremamente complexo e com ameaças imprevisíveis, a solidez da aliança transatlântica é ainda mais necessária para a defesa das democracias euro-atlânticas. Este foi, aliás, o maior dos sinais transmitidos em Lisboa: europeus e norte-americanos mostraram que os valores e os interesses comuns podem continuar a nortear a sua relação.
O novo Conceito Estratégico, o Conceito de Lisboa, foi aprovado numa Cimeira que se destacou pela sua organização, desenvolvida pelo Estado português e que mereceu o elogio da comunidade internacional.
Foi aprovado o novo Conceito Estratégico, o primeiro desde o 11 de Setembro de 2001, um guião suficientemente conciso e realista, face aos desafios da segurança colectiva euro-atlântica e às ameaças do mundo contemporâneo. Foi demonstrada a disponibilidade da Aliança em estabelecer e fortalecer parcerias estratégicas que reforcem o combate às ameaças e promovam laços políticos com regiões vizinhas.
Neste domínio são de realçar as parcerias com a União Europeia e com a Rússia, tendo a Cimeira de Lisboa sido ainda palco da revitalização do Conselho NATO-Rússia e de uma abordagem bilateral que procura olhar para Moscovo como um parceiro credível na segurança europeia e não como um adversário de outros tempos.
As conclusões desta Cimeira foram ainda realistas na forma como abordaram a missão no Afeganistão, estabelecendo um período de transição e procurando, na Rússia, um parceiro construtivo nesta solução.
Assim, a Assembleia da República: Manifesta a sua congratulação pelas principais conclusões emanadas da Cimeira da NATO em Lisboa e o desejo de que o reforço da relação transatlântica possa continuar a garantir um espaço de segurança e prosperidade entre os seus membros.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 450/XI (2.ª) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que visa garantir a equidade no acesso ao ensino superior (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 453/XI (2.ª) — Determina o regime de tributação das mais-valias mobiliárias aplicável a entidades colectivas (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 455/XI (2.ª) — Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por Sociedades Gestores de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em Recursos Florestais, Entidades não Residentes e Investidores de Capital de Risco (ICR) e fixa em 21,5% a taxa aplicável a todas as mais-valias mobiliárias tributadas em sede de IRS e em sede de IRC (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho) (PCP).

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