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75 | I Série - Número: 028 | 10 de Dezembro de 2010

Protestos do PSD.

E mudou de posição, sem clarificar aquilo que é, neste momento, o principal indicador dos resultados dessa mesma norma em sede de bolsas da acção social.
Neste momento, sabemos que os resultados daquilo que tem a ver com as bolsas de acção social são: os alunos que foram retirados do sistema de acção social, aquando da sua apresentação de condição de recursos, são ou aqueles que não se candidataram, porque tinham mais de 100 000 € em termos de valores mobiliários, ou aqueles que foram rejeitados por essa matéria.

Protestos do BE, do PCP e de Os Verdes.

Não sabemos mais nada, e é bom que se analise este indicador.

Risos de Deputados do BE.

As candidaturas foram apresentadas até final de Novembro. Os novos indicadores de mitigação em relação aos efeitos do Decreto-Lei n.º 70/2010, nomeadamente as novas formas de ponderação que alteram os indicadores do agregado familiar, que não são vindos do além mas são indicadores apresentados e recomendados pela OCDE — OCDE que fez a avaliação dos sistemas de educação portuguesa e dava estes mesmos resultados — , é importante que sejam revelados.

Protestos do BE, do PCP e de Os Verdes.

Valorizando mais a proposta que, supostamente, terá alguma dimensão para ser aprovada, que é a do CDS-PP,»

Vozes do PCP: — Ah»!

O Sr. Manuel Mota (PS): — » devo dizer que não faz sentido um conjunto de propostas que são apresentadas pelo projecto de lei do CDS-PP. Desde logo, pela ausência de rigor. E digo ausência de rigor, porque coloca de parte, como referi, os indicadores objectivos da condição de recursos. Ou seja, alunos que tenham, no seu agregado familiar, rendimentos mobiliários acima dos 100 000 €, retirando a habitação permanente, serão retirados, objectivamente, do diploma do CDS, se o mesmo fosse aprovado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Estão lá mais critçrios»!

O Sr. Manuel Mota (PS): — Não sabia que o PCP tambçm defende o diploma do CDS» Uma outra nota é a de que o diploma ignora, claramente, as novas regras técnicas, as quais complementaram não só o regulamento mas, essencialmente, as indicações do Decreto-Lei n.º 70/2010, nomeadamente com os novos indicadores de ponderação que permitem, como já o referenciei anteriormente, que o único indicador objectivo, neste momento, que tenha dado resultados na avaliação das bolsas de estudo seja o da condição de recurso de pessoas com mais de 100 000 €.

Protestos do BE, do PCP e de Os Verdes.

Retira também o efeito destas medidas, no essencial, aos alunos que poderiam e deveriam ser valorizados — e são valorizados pelo novo regulamento — , que são os alunos mais carenciados.
A nossa aposta, objectivamente, mantendo para 2011 a mesma dotação orçamental de 2010, é a de reforçar os alunos com mais necessidades.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Há mais desemprego!

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