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43 | I Série - Número: 030 | 15 de Dezembro de 2010

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A pertinência da presente apreciação parlamentar decorre das desigualdades que ao decreto-lei em si subjazem, particularmente num sector económico com a relevância que todos nós conhecemos.
O sector funerário representa, actualmente, cerca de 1100 empresas, empregando mais de 5000 trabalhadores. Percebemos, por isso, que as desigualdades que o decreto-lei em apreciação acrescenta levarão a uma concentração e a uma destruição quer de pequenas empresas quer de postos de trabalho.
O decreto-lei objecto desta apreciação parlamentar liberaliza a gestão de espaços cemiteriais e de outros espaços concessionados. Ao fazê-lo cria as desigualdades de que falava, por um lado, para os portugueses e para as portuguesas, porque todos nós sabemos a realidade dos custos dos espaços que actualmente já são concessionados, muito superiores aos praticados pelos restantes espaços, e, por outro lado, pela diminuição da transparência no relacionamento entre os agentes económicos.
As propostas de alteração a este decreto-lei que o BE apresenta visam, por um lado, a correcta definição da actividade dos mutualistas, com isso trazendo também a transparência necessária para este sector, e, por outro lado, criam um regime de incompatibilidades no acesso à actividade funerária que elimina as distorções de que falei.
Um exemplo destas distorções, que sobre quaisquer outros agentes económicos seriam, com certeza, condenadas por todas as bancadas parlamentares, é o facto de uma agência funerária poder ser, ao mesmo tempo, a concessionária de um espaço cemiterial e também concorrente com outras agências funerárias. Por isso, percebemos que ela é, ao mesmo tempo, árbitro e jogador. Se fosse um qualquer outro sector económico, todas as bancadas se pronunciariam contra.
Pedimos, então, que este debate seja feito no âmbito da discussão na especialidade decorrente da apreciação parlamentar, para que, juntamente com todas as bancadas parlamentares, possamos atingir o que consideramos ser o patamar de transparência necessária para esta legislação.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor para uma intervenção.

O Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor (Fernando Serrasqueiro): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Primeiramente, quero fazer uma caracterização da actividade.
Esta é uma actividade que tem cerca de 1300 operadores e 100 000 funerais, o que significa uma média de um funeral por semana por agência, o que quer dizer que está logo aqui o principal problema do sector que não devemos imputar à legislação existente.
Este decreto-lei procurou resolver dois problemas: um, adequar o sector à Directiva da Liberalização dos Serviços e, outro, modernizar o sector.
Quanto à Directiva, entre diferentes aspectos que houve que compatibilizar, há dois pontos que vale a pena aqui citar: a eliminação da exigência jurídica específica da pessoa colectiva e a exigência de possuir um veículo próprio para o exercício da actividade. Ambas as matérias são, a título de exemplo, incompatíveis com a Directiva.
Mas também avançámos com algumas propostas modernizadoras, designadamente a extensão do exercício de actividades funerárias às mutualistas por exigência do Tribunal Constitucional que, em dois Acórdãos — e cito os Acórdãos 635/2006 e o Acórdão 236/2005 — , vem dizer que a actividade mutualista pode exercer este tipo de actividade e, noutro, que a sua actividade não se restringe ao funeral social, pois que pela sua própria actividade decorre o serviço social.
Quantos às outras questões, à regulamentação da possibilidade dos profissionais do sector procederem à preparação e conservação de cadáveres, à introdução da obrigatoriedade do responsável técnico possuir um curso específico e à eliminação de restrições de funcionamento de horário para uma actividade que — não se percebia! — tem de ser exercida nas 24 horas do dia, dada a sua própria natureza, foram pontos que justificaram a sua alteração.