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70 | I Série - Número: 031 | 16 de Dezembro de 2010

Relativas ao projecto de lei n.º 448/XI (2.ª):

O Governo aprovou recentemente o Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro, eliminando a indicação
dos preços de venda ao público das embalagens dos medicamentos sujeitos a receita médica
comparticipados, quando o utente beneficie da comparticipação, o que motivou a apresentação do projecto de
lei melhor referido em epígrafe.
Acontece que o projecto de lei do Bloco de Esquerda, parecendo ir ao encontro do direito à informação dos
consumidores, não considera um relevante conjunto de aspectos relacionados com o circuito do medicamento,
designadamente:
Nunca é o consumidor, ele próprio, a escolher, de entre os diversos medicamentos guardados nas gavetas
das farmácias, aquele que prefere adquirir;
O mesmo medicamento pode ser dispensado aos utentes com preços diferentes, consoante o subsistema
de protecção social de que estes beneficiem;
Todo o circuito da venda de medicamentos deve funcionar com base no valor real da transacção;
Na União Europeia, apenas a França, a Itália e a Grécia têm os preços etiquetados nas embalagens dos
medicamentos.
Sem prejuízo do que acabou de se referir, o PSD considera, em nome da transparência informativa, que os
consumidores devem também receber, do médico prescritor e do farmacêutico, informação clara, incisa e
precisa sobre o preço dos medicamentos que pretendem adquirir, bem como sobre o preço daqueles que,
pertencendo ao mesmo grupo homogéneo, possam constituir uma alternativa elegível (para esse efeito, não é
também negligenciável a informação sobre o preço que deve constar da própria factura de compra dos
medicamentos).
Em suma, sou apologista de todos os mecanismos que melhorem e facilitem a informação ao
consumidor/doente. No entanto, convém realçar que a complexidade e a confusão nos circuitos do
medicamento deverão ser evitadas com medidas de estabilidade concretas e soluções exequíveis por parte do
poder político.

A Deputada do PSD, Carla Barros.

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A minha declaração de voto relativamente ao projecto de lei n.º 448/XI (2.ª) fundamenta-se em três pontos:
Primeiro, porque é um retrocesso em relação ao que se passa na maioria dos países europeus, onde
apenas a França, a Itália e a Grécia mantêm o sistema que se pretende introduzir — e mesmo a França
discute actualmente a hipótese de retirar o preço dos medicamentos da embalagem.
Segundo, porque haverá um impacto nos custos significativo para a indústria, que já se encontra
fortemente afectada por cortes sucessivos nos preços em conjugação com a crise internacional que se
verifica.
Estima-se que os custos resultantes da revisão global dos preços dos medicamentos no mercado,
implicando recolha e remarcação das embalagens, custos de cartonagem e custos de mão-de-obra, devem
rondar os cerca de 7 milhões de euros e sem vantagens para o utente do SNS.
Terceiro, porque não se entende que o PSD confunda o seu programa com o do BE, cuja prática ideológica
é a do «quanto pior melhor», e se coloca no Parlamento numa atitude de negação política em relação à
maioria dos portugueses.

O Deputado do PSD, Couto dos Santos.

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