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71 | I Série - Número: 031 | 16 de Dezembro de 2010

Relativas ao projecto de resolução n.º 297/XI (2.ª):

Os Deputados do Partido Socialista signatários desta declaração votaram, na sessão plenária contra o
projecto de resolução n.º 297/XI (2.ª), que recomenda ao Governo a Revisão do Plano de Ordenamento do
Parque Natural da Arrábida (POPNA).
Pelo facto, consideram essencial declarar que, não obstante o Parque Natural da Arrábida ter sido criado
em 1976, pelo Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 de Julho, é em 2005 (Resolução do Conselho de Ministros n.º
141, de 23 de Agosto), que vê aprovado um Plano de Ordenamento, «pela mão» de um governo do Partido
Socialista.
O regime que se veio a instituir teve referências positivas de organizações não-governamentais, de que é
exemplo a Quercus.
Sendo certo que os regimes jurídicos dos instrumentos de gestão territorial apontam para a vigência de três
anos, após a entrada em vigor de um plano, para que se possa considerar qualquer alteração, importa referir
que, no caso presente, e tendo em conta o regime de transição, só em Agosto de 2009, é que o regulamento
do Parque veio a produzir plenos efeitos no que ao Parque Marinho Prof. Luiz Saldanha diz respeito,
concretamente em relação à área de protecção total/área sem exploração de recursos. Tal facto mostra que o
Governo, ao considerar prematura a revisão na componente marítima, tem razões objectivas para o assumir. A
avaliação, que deverá anteceder qualquer revisão, não teve, por isto, ainda tempo para a plena maturação. A
eventual revisão terá de resultar dos dados que resultarem da implementação, e esta tem de ter o tempo
adequado.
Assume, igualmente, o Governo que só após uma avaliação da eficácia da generalidade das medidas
desenvolvidas, com base na aplicação do POPNA, se estará em condições de considerar a necessidade e a
oportunidade de efectuar quaisquer revisões ao regime instituído.
O projecto de resolução do BE não só recomenda o início da revisão do POPNA como aponta um conjunto
de alterações sem que fundamente com consistência as propostas que discrimina. Em boa parte do
«preâmbulo» do projecto de resolução são feitas considerações sem fundamentação objectiva, optando-se,
antes, por juízos de valor e mesmo por observações radicais, não sustentadas, de que é exemplo a referência
à co-incineração e ás suas «implicações na (») saõde (») das populações»«.
Não aponta o BE qualquer prova desses supostos efeitos nocivos, quando se conhece que estudos
realizados em instalações/processos similares, cumpridores dos limites legais, concluem pela não existência
de efeitos para o ambiente e para a saúde pública.
Acresce, na questão da co-incineração, a que o BE intitula de uma «extensão das actividades da
cimenteira», e que «manda prever», em revisão, a sua interdição, que tal matéria não tem acolhimento no
âmbito de um plano especial de ordenamento do território. Ao que o BE chama «actividade da cimenteira» é
do domínio das opções do uso de um combustível (alternativo) no processo produtivo. A recorrente e
intencional referência a este tema, com generalidades de amedrontamento, não é, por certo, o caminho mais
correcto para o tratamento de resíduos, dentro dos exigidos requisitos técnicos que a legislação comunitária
prevê. Não tratá-los, isso sim, constitui um problema.
Não se percebe também, e a título exemplificativo, como é recomendada a «interdição da ampliação das
explorações de recursos geológicos existentes, por aumento da área ou da cota licenciada», quando, no artigo
8.º do POPNA, é interditada a instalação de novas explorações de recursos geológicos no PNA,
nomeadamente pedreiras, bem como a ampliação das existentes por aumento de área licenciada.
Controversa ç, igualmente, a recomendação/proposta de se estabelecer «» um prazo para o
encerramento da Secil (») mediante um plano que estude a sua eventual relocalização fora do PNA e tenha
em conta o respeito pelos direitos laborais e profissionais dos trabalhadores». O BE, ao considerar a «eventual
relocalização», não a dá como totalmente possível. No entanto, não deixa de referir a realidade social que lhe
está subjacente. Assim sendo, o que sugere? Fecho e despedimentos?
Em suma, o projecto de resolução que os signatários recusaram assenta no habitual registo político do BE:
contestação extrema, pretensas soluções de cariz demagógico e indisponibilidade para o diálogo na busca de
resultados equilibrados e exequíveis.