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41 | I Série - Número: 031 | 16 de Dezembro de 2010

As observações que a Sr.ª Deputada Helena Pinto acabou de fazer podem ser objecto de resposta vendo os trabalhos preparatórios, designadamente aqueles que se projectaram nos pontos do relatório e dos considerandos da Decisão-Quadro, onde se sublinha que nada deve afectar a liberdade de expressão, mesmo a que se traduz em pensamento crítico radical, porque uma cosia é estudar o fenómeno do terrorismo e, sobre ele, ter pontos de vista elevadamente críticos, outra coisa é o apelo directo a que gente inocente seja morta em nome de qualquer razão, porque não há razão nenhuma que justifique a matança de gente inocente.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!

O Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária: — E nisso estamos todos juntos! O trabalho preparatório feito pela União Europeia ao longo de várias presidências, incluindo a nossa, tornou completamente claro que não é isso que se pretende aqui abranger.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Mas não é isso que está plasmado na lei. Peço desculpa, vamos ser objectivos, não subjectivos!

O Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária: — Mas, Sr.ª Deputada Helena Pinto e Srs. Deputados, não podemos fechar olhos, não podemos cruzar braços ao fenómeno do incitamento, designadamente aquele que se faz através de meios electrónicos avançados, com grande intolerância, com grande impudor e com grande risco, porque conquista adeptos.
Em segundo lugar, gostaria de sublinhar que não está em causa também qualquer denúncia de crimes graves cometidos a pretexto ou sob a invocação do combate ao próprio terrorismo. A democracia garante-nos que esse escrutínio é livre, democrático e desejável; é o oxigénio da democracia. Esta iniciativa em nada tolhe esse debate.
Por último, Srs. Deputados, estamos completamente abertos à discussão, na especialidade, das molduras penais e das soluções técnico-jurídicas. De resto, serão ouvidos os conselhos, sob convocação da Assembleia da República — Conselho Superior da Magistratura, Ordem dos Advogados, Conselho Superior do Ministério Público — e o Governo está completamente aberto a colaborar nesse trabalho de aperfeiçoamento, olhando, aliás, o Direito Comparado, porque estamos a decidir e a legislar a 27, e isso permite-nos comparar soluções e agir segundo o melhor critério.
Congratulo-me, Srs. Deputados, em nome do Governo, pelo facto de termos aberta uma linha de trabalho, onde as dúvidas podem ser dissipadas e reforçado o consenso nacional contra o terrorismo. Esse consenso é absolutamente essencial.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluímos a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 44/XI (2.ª).
Passamos à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 462/XI (2.ª) — Regime relativo ao financiamento dos estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo está a fazer uma tenaz sobre os contratos de associação pondo em risco de um dia para o outro 93 projectos educativos, desprezando a estabilidade de 57 000 alunos e suas famílias e ameaçando o posto de trabalho de 8000 professores e auxiliares.
É uma tenaz? Sim! Por um lado, o Governo corta no financiamento dos contratos de associação em 22%, o dobro do corte sofrido no Ministério da Educação. São, portanto, um alvo.

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