O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

67 | I Série - Número: 031 | 16 de Dezembro de 2010

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, pedi a palavra para requerer oralmente a dispensa da baixa à Comissão para redacção final e do prazo ordinário de reclamações relativamente ao projecto de lei n.º 467/XI (2.ª), que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o requerimento oral apresentado pelo Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, votaremos agora, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, elaborado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo ao projecto de lei n.º 325/XI (1.ª) — Remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos (Os Verdes), tendo os autores declarado retirar o seu projecto de lei a favor do texto final da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, assim se conclui a nossa ordem do dia de hoje.
A próxima reunião realizar-se-á na terça-feira, dia 21, pelas 15 horas. Nela haverá lugar a declarações políticas e à apreciação dos projectos de lei n.os 458/XI (2.ª) — Define o regime jurídico das condições de instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos das instituições particulares de solidariedade social e de outras instituições sem fins lucrativos (PSD), 469/XI (2.ª) — Estabelece o regime jurídico das condições de instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos das instituições particulares de solidariedade social e de outras instituições sem fins lucrativos (CDS-PP) e 459/XI (2.ª) — Dispensa da prestação de caução pelas instituições particulares de solidariedade social no âmbito da prestação de cuidados de saúde ou de apoio social (PSD). Apreciaremos igualmente o Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que «Elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto» [apreciações parlamentares n.os 74/XI (1.ª) (CDS-PP), 70/XI (1.ª) (PCP) e 69/XI (1.ª) (BE)].
Antes de concluirmos, aproveito para, em nome da Mesa, desejar felicidades para o Grupo Parlamentar do PS na realização das suas jornadas parlamentares.
Boa tarde a todas e a todos os Srs. Deputados.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 14 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativas ao projecto de lei n.º 460/XI (2.ª):

O projecto de lei n.º 460/XI (2.ª), apresentado pelo PCP, visava introduzir alterações ao Código dos
Regimes Contributivos do Sistema Providencial de Segurança Social, contidos na Lei n.º 110/2009, de 16 de
Setembro, nomeadamente na redacção dos artigos 97.º, 98.º e 134.º, alínea b), para que os armadores ou
proprietários de pequenas embarcações de pesca artesanal, local e costeira não fossem incluídos na categoria
de trabalhadores independentes para efeito contributivo, quando integram o rol da tripulação.
A aplicação da norma constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 134.º da Lei n.º 110/2009 vai originar um
aumento de contribuição para a Segurança Social, que no caso das pequenas embarcações, que serão a
larga maioria, se aproximará dos 100%.

Páginas Relacionadas
Página 0068:
68 | I Série - Número: 031 | 16 de Dezembro de 2010 É porque, de acordo com o previsto no a
Pág.Página 68